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sábado, 1 de outubro de 2016

As mudanças no voto de legenda e informações sobre brancos e nulos

Atenção. A nova legislação aprovada sob o comando de Eduardo Cunha mudou as regras do voto em legenda – voto que costumava ser defendido por partidos como o PSOL e o PT. Entenda a nova regra de computação desses votos e saiba a diferença entre anular e votar em branco
O que é o voto de legenda?
Como as novas regras interferem nesse tipo de voto?
Qual a diferença entre os votos branco e nulo?
Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, a eleição é anulada?

Partidos que historicamente recebem muitos votos de legenda enfrentam nesta eleição de 2016 um desafio inédito: traduzir a identificação em escolhas por candidatos específicos.
Neste ano será aplicada pela primeira vez uma regra inserida na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, sob o comando de Eduardo Cunha.
Agora, além de o partido ter de superar o quociente eleitoral, seus aspirantes a vereador precisam ultrapassar 10% desse índice em votos nominais.
O que é o voto de legenda?
Como as novas regras interferem nesse tipo de voto?
Qual a diferença entre os votos branco e nulo?
Se mais de 50% dos votos forem brancos ou nulos, a eleição é anulada?
Partidos que historicamente recebem muitos votos de legenda enfrentam nesta eleição de 2016 um desafio inédito: traduzir a identificação em escolhas por candidatos específicos.
Neste ano será aplicada pela primeira vez uma regra inserida na reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, sob o comando de Eduardo Cunha.
Agora, além de o partido ter de superar o quociente eleitoral, seus aspirantes a vereador precisam ultrapassar 10% desse índice em votos nominais.
O quociente é fruto da divisão dos votos válidos em um município pelas cadeiras na Câmara.
Para o PSOL, a reforma é motivada por uma tentativa de prejudicar siglas que tradicionalmente agregam votos ideológicos. “Quando abordo os eleitores, muitos respondem que vão escolher a legenda”, diz Todd Tomorrow, candidato a vereador em São Paulo pelo PSOL em recente entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
Em entrevista ao jornal Nexo, o advogado Hélio Silveira, especializado em direito eleitoral, esclareceu as diferenças entre anular e votar em branco e explicou o que acontece agora com o voto de legenda. Confira abaixo trechos da entrevista.
Todos os votos, nas eleições proporcionais [em que são eleitos vereadores e deputados], são atribuídos a um partido. Se eu voto no Democratas, por exemplo, todos os votos que os candidatos desse partido receberem serão somados a uma única ‘cesta’, ou seja, do partido ou da coligação que ele faz parte.
Esse voto vai ser considerado para se calcular o quociente partidário, que vai definir o número de vagas a que um partido terá em uma Câmara Municipal [quanto mais votos o partido ou coligação recebe, mais cadeiras ele terá].
A legislação brasileira permite que o eleitor vote na legenda [quando se digita na urna apenas o número do partido] ou que ele escolha um candidato específico. Mas é como se fosse um voto só, porque o voto no candidato a vereador conta para o partido.
A lógica continua sendo a mesma: quando você vota em um candidato, você vota também em um partido ou em uma coligação. O que mudou é que agora se exige uma votação mínima para o candidato ser eleito.
Caso o partido, na soma total dos votos, alcance o direito de ter mais de uma vaga na Câmara Municipal, o candidato dele precisa ter recebido pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral do partido ou coligação.
Partidos que sempre defenderam voto em legenda, como o PSOL e o PT, agora precisam que os candidatos que tenham pouca expressão alcancem um número mínimo de votos [para assegurar que eles possam ocupar a vaga]. Caso contrário, será feito um novo cálculo e aquelas vagas não preenchidas ficarão para candidatos de outros partidos.
Nenhum deles é computado para efeitos de cálculo do vencedor. Eles não interferem na votação. Ambos são manifestações de não participação do eleitor. É o que chamamos de abstenção funcional. O eleitor comparece à sessão, mas prefere não escolher um candidato. Por meio do voto em branco, ele manifesta sua indiferença aos candidatos. É como se ele dissesse ‘para mim tanto faz’. Com o voto nulo, ele manifesta o seu repúdio a todos os candidatos.
Se apura o comparecimento do eleitor, mas só são considerados os votos atribuídos a algum candidato. Existe aquele mito de que se todo mundo votar nulo, tem nova eleição. Isso não existe.
Uma eleição pode ser anulada por outros motivos [como a Justiça Eleitoral declarar nulos mais de 50% de votos por causa de denúncias de irregularidades na campanha dos candidatos], mas não esse. O efeito de haver muitos brancos e nulos é apenas o de se eleger candidatos com menos votos. Fica mais fácil para quem está no poder [em geral, o mais conhecido da população] vencer a eleição.

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