Isso porque a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou a quebra do sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA, para que seja revelada a fonte que vazou a lista de correntistas envolvidos no escândalo do Swissleaks, uma investigação internacional sobre lavagem de dinheiro da divisão suíça do banco HSBC. A decisão contraria frontalmente a Constituição Federal.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram uma nota de repúdio à decisão e um pedido de Habeas Corpus já foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A reação da imprensa à relativização de direitos constitucionais, como o sigilo de fonte, foi muito diferente de quando a relativização atingiu direitos de condenados em todo país. A própria revista ÉPOCA, atingida nesta semana, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal no mês de fevereiro.
A situação foi percebida por diversas pessoas do meio jurídico, que não deixam de condenar a decisão da magistrada, mas apontam a contradição do caso.
Para o Advogado e Conselheiro do Instituto de Defesa ao Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho – “Situação grave. Jornalistas de todos os veículos, solidários, dizem que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional. Eles estão mais que certos. Gostaria de ver esta mobilização toda quando qualquer direito fundamental for violado. A presunção de inocência, por exemplo…”.
O Juiz de Direito e Colunista do Justificando, Marcelo Semer, complementa – “Honestamente espero que o STF não “flexibilize” o sigilo de fonte como fez com a presunção de inocência”.
Fonte: Justificando
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