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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Juiz autoriza técnicas de tortura usadas pela CIA para acabar com ocupação em escola

Isolamento físico e privação de sono estavam entre as técnicas de interrogatório permitidas pela agência de inteligência dos EUA (CIA) para combater o terrorismo depois dos ataques de 11 de setembro de 2011. Em junho de 2015, o Senado americano votou pelo banimento da prática contra investigados, identificada e denunciada pela Organização Não-Governamental Human Rights Watch .

A fórmula, agora, foi autorizada por um juiz do Distrito Federal para forçar um grupo de estudantes a desocupar uma escola. Para acabar com a invasão de estudantes no colégio em Taguatinga, o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou corte de água e energia, isolamento físico e utilização de instrumentos sonoros para impedir o sono.
Isolamento físico e privação de sono estavam entre as técnicas de interrogatório permitidas pela agência de inteligência dos EUA (CIA) para combater o terrorismo depois dos ataques de 11 de setembro de 2011.
Em junho de 2015, o Senado americano votou pelo banimento da prática contra investigados, identificada e denunciada pela Organização Não-Governamental Human Rights Watch .
A fórmula, agora, foi autorizada por um juiz do Distrito Federal para forçar um grupo de estudantes a desocupar uma escola. Para acabar com a invasão de estudantes no colégio em Taguatinga, o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou corte de água e energia, isolamento físico e utilização de instrumentos sonoros para impedir o sono.
As técnicas, diz o juiz, servirão "como forma de auxiliar no convencimento à desocupação", a cargo da Polícia Militar.
"Como forma de auxiliar no convencimento à desocupação, autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água; energia e gás. Da mesma forma autorizo que restrinja o acesso a terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes, até que a ordem seja cumprida. Autorizo também que impeça a entrada de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono. Tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores no local, os quais, a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais", escreveu o juiz na decisão.
Fonte: O Globo

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