O Dia Internacional dos Povos Indígenas é comemorado anualmente em 9 de agosto.
O principal propósito desta data é lembrar a importância da conscientização sobre a inclusão dos povos indígenas nos direitos humanos, sendo que muitas vezes são marginalizados ou excluídos.
Outra finalidade é garantir a preservação da cultura tradicional de cada um dos povos indígenas, como fonte primordial de sua identidade. O Dia Internacional dos Povos Indígenas ainda presta homenagem a todas as contribuições culturais e sabedorias milenares que esses povos transmitiram para as mais diversas civilizações no mundo.
Outra finalidade é garantir a preservação da cultura tradicional de cada um dos povos indígenas, como fonte primordial de sua identidade. O Dia Internacional dos Povos Indígenas ainda presta homenagem a todas as contribuições culturais e sabedorias milenares que esses povos transmitiram para as mais diversas civilizações no mundo.
De acordo com o senso demográfico de 2010, no Brasil existem mais de 800 mil indígenas, representando aproximadamente 305 etnias diferentes, com cerca de 274 línguas indígenas.
Esses dados mostram que no Brasil ainda existe uma cultura indígena muito forte e que deve ser preservada. Além do Dia Internacional dos Povos Indígenas, no Brasil ainda se comemora o Dia do Índio, em 19 de abril.
Origem do Dia Internacional dos Povos Indígenas:
O Dia Internacional dos Povos Indígenas foi instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, em 23 de dezembro de 1994, através da resolução 49/214. O primeiro Dia Internacional dos Povos Indígenas foi comemorado em 9 de agosto de 1995, marcando o início da primeira década internacional dos indígenas (1995 a 2004).
Em 2007, comemorando a segunda década internacional dos indígenas, foi aprovada a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Entre alguns dos principais pontos da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, destaca-se:
A inserção dos indígenas na Declaração Internacional dos Direitos Humanos;
Direito à autodeterminação, de caráter legítimo perante todas as entidades internacionais;
Os indígenas não podem ser removidos de seus territórios de modo forçado;
Direito à utilização, educação e divulgação dos seus idiomas próprios;
Direito à nacionalidade própria;
Direito de exercer suas crenças espirituais com liberdade;
Garantia e preservação da integridade física e cultural dos povos indígenas;
O Estado deve auxiliar as comunidades indígenas a manterem os seus direitos originários.
Direitos Indígenas no Brasil:
O Estatuto do Índio firmado em 19 de dezembro de 1973 regula a situação jurídica dos povos indígenas brasileiros, seus direitos civís e políticos, seu direito à terra, bens, patrimônio, cultura, educação e saúde.
A Constituição Federal de 1988, no título VIII, “Dos Índios”, Artigos nº231 e nº232, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A constituição reconhece igualmente o direito dos índios, suas comunidades e organizações como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. A constituição federal reconhece os direitos indígenas como clausula pétrea, pois como direitos originários não podem ser objeto de emenda constitucional.
A execução dos direitos indígenas se insere amplamente no Ministério da Justiça através da Fundação Nacional do Índio FUNAI criada por meio da Lei n.º 5.371 de 5/12/1967 em substituição ao (Serviço de Proteção ao Índio - SPI. Esta decisão governamental foi tomada num momento histórico em que predominavam, ainda, as ideias evolucionistas sobre a humanidade e o seu desenvolvimento através de estágios. Esta ideologia de caráter etnocêntrico influenciou a visão governamental, sendo que a Constituição vigente naquela época estabelecia a figura jurídica da tutela e considerava os índios como "relativamente incapazes". Com o estatuto do índio se formalizaram os procedimentos a serem adotados pela Funai para proteger e assistir as populações indígenas, inclusive no que diz respeito à definição de suas terras e ao processo de regularização fundiária.
Em 1999 a Fundação Nacional de Saúde Funasa passou a se responsabilizar pelas ações de saúde e saneamento básico nas comunidades indígenas, isto até a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) a Lei nº 12.314/2010, no âmbito do Ministério da Saúde. A Lei atendeu a uma antiga reivindicação dos povos indígenas e foi construída com diálogo com as comunidades de todo o País. A criação da Sesai também estava sendo aguardada pela Comissão Intersetorial de Saúde Indígena do Conselho Nacional de Saúde.
A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade SECAD foi criada em 2003, com o fortalecimento do movimento no Ministério da Educação para a inserção e enraizamento do reconhecimento da diversidade sociocultural da sociedade brasileira nas políticas e ações educacionais. A SECAD é criada com o objetivo de institucionalizar no Sistema Nacional de Ensino o reconhecimento da diversidade sociocultural como princípio para a política pública educacional, evidenciando a relação entre desigualdade de acesso e permanência com sucesso na escola com a histórica exclusão fomentada pela desvalorização e desconsideração das diferenças étnico-raciais, culturais, de identidade sexual e de gênero, nas escolas brasileiras. Assim, a educação escolar indígena passa a receber um tratamento, no MEC, focado na asserção dos direitos humanos, entre eles o de ter seus projetos societários e identitários fortalecidos nas escolas indígenas aos cuidados da Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena (CGEEI).
Tratados e acordos internacionais:
Além da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, a Convençãonº169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT adotada em âmbito internacional em 1989 (http://www.oitbrasil.org.br/node/513 ) foi ratificada pelo Brasil em 2002. Destaca-se na convenção o direito à consulta dos povos indígenas sobre as legislações que lhes dizem respeito como sujeitos de direito.
A Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas ( link: AG/doc. 5537/16 ) - DADPI, aprovada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), é o primeiro instrumento da história da OEA que promove e protege os direitos dos povos indígenas das Américas. A aprovação ocorreu por aclamação pelos Estados Membros, no último dia 15 de junho, em Santo Domingo, capital da República Dominicana.
O processo de elaboração da DADPI levou 17 anos. Durante todo esse tempo, a delegação brasileira trabalhou para garantir que os dispositivos da Declaração Americana fossem compatíveis com a legislação e as políticas relativas aos povos indígenas no Brasil. Segundo análise do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a DADPI é cerca de 30% mais extensa do que a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU) e trata de quatro temas novos, não contemplados pela ONU ou pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os novos temas estão nos artigos II, IX, XVII e XXVI, todos com respaldo na legislação brasileira.
Conhecer nossos direitos é nossa arma para combater a impunidade, pelo fim da violência contra os povos indígenas, por dignidade e pela celebração de nossa identidade e cultura.
Fonte: Rádio Yande
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