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terça-feira, 14 de abril de 2015

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas

A ação teve como base declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, com críticas à comunidade LGBT; “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão”, afirmou a juíza responsável pelo caso
A ação foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. Eles se basearam nas declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011, quando fez críticas à comunidade LGBT. Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida com observação à proteção e à dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu.
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a pagar uma indenização de 150 mil por danos morais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça.
A ação foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. Eles se basearam nas declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011, quando fez críticas à comunidade LGBT. Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida com observação à proteção e à dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu.
Em sua defesa, Bolsonaro alegou que detém imunidade parlamentar, mas a juíza decidiu que a informação “não se aplica ao caso”. “Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a magistrada.
A decisão foi publicada no site do tribunal nesta segunda-feira (13). O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O parlamentar já anunciou que irá recorrer e afirmou que essa é a primeira vez que perde um processo em primeiro instância, o que considerou um “equívoco”.
Fonte: Revista Fórum

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