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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Procuradora critica ação da PM que prendeu jovens por criticar corporação nas redes sociais

Para a PFDC, o desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão. Deborah Duprat destaca que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas.“É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”.
"É absurdo que em um Estado democrático de direito, forças policiais se sintam autorizadas a criminalizarem o direito à livre manifestação de opinião sob o argumento do desacato a autoridade”. A opinião é da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ao comentar o caso de dois jovens, em São Paulo e no Ceará, presos em casa pela Polícia Militar depois de terem feito críticas genéricas à corporação nas redes sociais.
Para a PFDC, o desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão. Deborah Duprat destaca que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas.“É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”.
Duprat lembra ainda que o Brasil está atrasado na revisão dessa legislação – já abolida nas principais democracias do mundo. Na América do Sul, por exemplo, a Argentina extinguiu o desacato de sua legislação penal ainda na década de 1990.
“A manutenção do crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana”, ressalta.
Em maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade dessa tipificação penal, prevista no artigo 331 do Código Penal. Acesse a íntegra da proposta de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) elaborada pela PFDC, tratando da inconstitucionalidade do crime de desacato.
Fonte: Justificando

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