"É absurdo que em um Estado democrático de direito, forças policiais se sintam autorizadas a criminalizarem o direito à livre manifestação de opinião sob o argumento do desacato a autoridade”. A opinião é da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, ao comentar o caso de dois jovens, em São Paulo e no Ceará, presos em casa pela Polícia Militar depois de terem feito críticas genéricas à corporação nas redes sociais.
Para a PFDC, o desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão. Deborah Duprat destaca que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas.“É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”.
Para a PFDC, o desacato à autoridade tem sido usado como instrumento de abuso de poder pelas autoridades estatais para suprimir direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão. Deborah Duprat destaca que o crime de desacato é ofensivo à Constituição sob múltiplas perspectivas.“É uma tipificação que atenta contra o regime democrático, na medida em que impede o controle da atuação de servidores públicos a propósito de suas funções. Do mesmo modo, inibe a liberdade de expressão nos seus aspectos e fundamentos essenciais, além de atingir mais severamente aqueles que estão em luta pela implementação de seu catálogo de direitos, em clara ofensa ao princípio da igualdade”.
Duprat lembra ainda que o Brasil está atrasado na revisão dessa legislação – já abolida nas principais democracias do mundo. Na América do Sul, por exemplo, a Argentina extinguiu o desacato de sua legislação penal ainda na década de 1990.
“A manutenção do crime de desacato compromete o Brasil no cenário internacional, em razão do não cumprimento de obrigações assumidas em convenções e outros compromissos internacionais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo, já se manifestou a seus Estados parte insistindo na necessidade de revogação das leis de desacato por sua incompatibilidade com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O entendimento também já pautou decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Suprema Corte norte-americana”, ressalta.
Em maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação pela inconstitucionalidade dessa tipificação penal, prevista no artigo 331 do Código Penal. Acesse a íntegra da proposta de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) elaborada pela PFDC, tratando da inconstitucionalidade do crime de desacato.
Fonte: Justificando
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