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sábado, 9 de julho de 2016

Empresa de call center é condenada por violar intimidade de funcionários

Contax Mobitel exigia informações pessoais dos trabalhadores, diz MPT.Ela também criava obstáculos para a aceitação de atestados de saúde.
A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) condenou a empresa de teleatendimento Contax Mobitel a pagar uma indenização de R$ 1,1 milhão por recusar atestados de saúde e violar a intimidade dos funcionários.
O valor será repassado para duas entidades assistenciais, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que é o autor da ação civil pública.
A decisão ainda cabe recurso e a Contax informou ao G1 que vai recorrer da decisão.
Após denúncias de não aceitação de atestados, o MPT deu início a uma investigação. Durante o processo, foi apurado que a empresa fazia diferenciação entre os atestados apresentados. A companhia aceitava apenas abonar faltas com documentos emitidos por médicos em detrimento daqueles feitos por profissionais como dentistas e fisioterapeutas.
A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) condenou a empresa de teleatendimento Contax Mobitel a pagar uma indenização de R$ 1,1 milhão por recusar atestados de saúde e violar a intimidade dos funcionários.
O valor será repassado para duas entidades assistenciais, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que é o autor da ação civil pública.
A decisão ainda cabe recurso e a Contax informou ao G1 que vai recorrer da decisão.
Após denúncias de não aceitação de atestados, o MPT deu início a uma investigação. Durante o processo, foi apurado que a empresa fazia diferenciação entre os atestados apresentados. A companhia aceitava apenas abonar faltas com documentos emitidos por médicos em detrimento daqueles feitos por profissionais como dentistas e fisioterapeutas.
'Análise técnica'
Na sentença, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, Marcelo Chaim Chohfi, criticou também os critérios subjetivos da empresa para aceitar os atestados, que necessariamente deveriam passar por uma “análise técnica” do médico da companhia, podendo ser indeferidos a qualquer momento, se ele não concordasse com o que foi prescrito pelo outro profissional.
Em nota, a Contax justificou que sua "política de recebimento de atestados médicos segue normas do Conselho Federal de Medicina, além de regras fixadas em Convenção Coletiva de Trabalho e na CLT". Informou também que é uma das maiores empregadoras do país e reforçou que respeita os colaboradores e tem compromisso com o cumprimento das normas trabalhistas vigentes.
Intimidade
Segundo o MP, havia também violação da intimidade do trabalhador, já que em alguns casos, o funcionário tinha que passar por uma nova consulta, apresentar relatório do médico que o atendeu, além de exames e receitas para colaborar com a análise do médico da empresa, o que é contrário ao direito à privacidade.
"Os abusos e ilegalidades praticados pela ré, por anos, certamente trouxe prejuízos a uma coletividade indeterminada de trabalhadores e, também, aos respectivos familiares. Basta imaginar que várias pessoas devem ter trabalhado doentes, visando exatamente não apresentar atestados ou mesmo suportar os riscos de redução do padrão remuneratório", diz o juiz na sentença.
De acordo com o MPT, o documento deveria ser entregue pelo próprio trabalhador, a não ser que ele estivesse “totalmente incapacitado para locomoção” ou se o afastamento fosse superior a 15 dias, dessa forma seria permitido que terceiros levassem a papelada. No entanto, o prazo tinha que ser cumprido mesmo se o funcionário estivesse "em estado de coma".Prazo de 72h
A Contax Mobitel também indeferia atestados que fossem apresentados após 72h no departamento médico da empresa.
Outras violações
O relatório apresentado pelo MPT também apontou violação de normas que regulam as jornadas de trabalho e as de segurança, saúde e higiene no trabalho.
Para o órgão, as condições apresentadas pela empresa de teleatendimento contribuem para o afastamento dos trabalhadores por motivos de saúde.
Proibições
Segundo o MPT, com a condenação, a Contax Mobitel fica proibida de exigir a identificação da doença nos atestados (CID), no sentido de preservar a intimidade do trabalhador; de solicitar a entrega de laudos médicos junto com os documentos; de recusar os atestados em função de prazos ou outro requisito “desproporcional ou desarrazoado”; de obrigar a validação prévia por órgãos da empresa; de reduzir os dias de afastamento prescritos pelo profissional de saúde; de recusar atestados de profissionais de saúde de outras especialidades, senão a médica.
Em caso de descumprimento serão impostas multas de R$ 1 mil por trabalhador, para cada item inobservado, ou de R$ 5 mil por dia, caso não ocorra alteração do regulamento da empresa.
Fonte: G1

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