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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Ao arquivar acusação, Juiz do RJ entende desacato como inconstitucional

Nesta segunda, 04, o Juiz Alfredo José Marinho Neto, do Juizado Especial Criminal de Belford Roxo, ao arquivar a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, declarou no processo a inconstitucionalidade do crime de desacato, cujo significado seria o "desrespeito" a um funcionário público.
Ao declarar sua inconstitucionalidade, o magistrado afirmou que a Constituição protege a manifestação de pensamento, a liberdade de expressão e o direito de resposta. Além disso, o Brasil é signatário de uma série de tratados que protegem esses direitos, como o Pacto de San José da Costa Rica.  Os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no exercício de suas funções - afirmou.
O juiz ainda lembrou do histórico do crime de desacato, que teve seu auge no período da ditadura militar, período em que a manifestação do pensamento foi mitigada seja pelo Código Penal ou pela Censura. Atualmente, o crime de desacato é muito utilizado como pretexto para abusos policiais, em especial em contextos de manifestações populares.
O agente estatal não deve ter a seu dispor o recurso ao arbítrio, mediante a utilização de um tipo penal como o art. 331 do CP que possibilita largamente o autoritarismo com a indevida repressão às críticas à Administração Pública, aos serviços públicos prestados, à sua própria atuação, etc - afirmou.
O magistrado lembrou que a inconstitucionalidade do crime de desacato não permite ofensas a funcionários públicos, que podem buscar reparação no direito civil, ou ainda, conforme o caso, em outros artigos do Código Penal, como desacato, injúria e difamação. 
O crime de desacato continua vigente e sendo aplicado em todo país, mas a sentença do magistrado é mais um sinal do movimento jurídico para que a inconstitucionalidade seja reconhecida e o crime não mais exista - decisão que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Justificando

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