Os consumidores poderão instalar equipamentos próprios para controlar a utilização de serviços públicos, como água, luz e gás, e comparar sua medição com a aferida pelo equipamento do fornecedor do serviço.
Essa possibilidade está prevista em projeto (PLC 113/2014) pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Essa possibilidade está prevista em projeto (PLC 113/2014) pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta foi motivada pelas frequentes suspeitas de usuários de cobranças indevidas pelo uso de serviços públicos, principalmente por falhas nos aparelhos de medição mantidos pelos fornecedores, como explica seu autor, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), na justificação da matéria.
Ele ressalta que a instalação do medidor adicional é facultativa e deverá ser custeada pelo consumidor que decidir colocar o equipamento, a ser aferido conforme regulamentação. A leitura e o faturamento dos serviços continuarão a ter como base os dados dos medidores do fornecedor do serviço.
Em caso de divergência em relação ao medidor mantido pelo consumidor, poderá ser requerida perícia por empresa credenciada. Se comprovada cobrança indevida, o consumidor terá direito ao ressarcimento da parcela cobrada em excesso. No texto original, o autor sugere que, em caso de reincidência, o usuário receba valor igual a dez vezes o que foi cobrado a mais. Mas o relator na CMA, senador Douglas Cintra (PTB-PE), excluiu essa possibilidade.
O projeto prevê ainda que, para serviços de telefonia ou outros cuja cobrança seja por tempo transcorrido ou por impulsos, e havendo dificuldade ou impossibilidade de medição, o consumidor poderá fazer o controle da utilização através de parâmetros disponibilizados pelo fornecedor.
Após ser votado na CMA, o projeto vai a Plenário.
Fonte: Portal do Senado
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