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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Record condenada a exibir programas sobre Candomblé na sua programação

A denúncia foi feita pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), que ajuizaram a ação civil pública, alegando que as religiões afro vêm sofrendo agressões em seus programas. A atitude é vetada pela Constituição Federal, que proíbe a demonização de religiões por outras. Djalma Gomes cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) que tratam destes serviços que devem ser
O Dia 13 de Maio, que na cultura afro é conhecido como Dia do Preto Velho, é uma data que vai demorar a sair da memória dos dirigentes da Rede Record e da Igreja Universal do Reino de Deus
O preconceito manifesto pela Rede Record sobre as religiões com matrizes africanas, especialmente o Candomblé e a Umbanda, não ficará impune.
Por decisão do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, a emissora que pertence ao bispo Macedo, também dirigente maior da Igreja Universal do Reino de Deus, será obrigada a produzir e exibir quatro programas que revelem a identidade cultural das religiões. A notícia foi divulgada pelo site TV Foco.
Após proferir ofensas contra religiões de origem africana em sua programação, a Record e a extinta Rede Mulher foram condenadas pela Justiça Federal e serão obrigadas a produzir, cada uma, quatro programas de "retratação" com duração mínima de uma hora em sua grade.
O canal do bispo Edir Macedo terá que emprestar seus espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzir o material que será levado ao ar. A decisão do Ministério Público Federal (MPF) foi tomada pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
A denúncia foi feita pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), que ajuizaram a ação civil pública, alegando que as religiões afro vêm sofrendo agressões em seus programas.
A atitude é vetada pela Constituição Federal, que proíbe a demonização de religiões por outras. Djalma Gomes cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) que tratam destes serviços que devem ser "prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil".
Entre esses fins, estão "a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e que o Estado deve garantir a todos "o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares".
"Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo", explica. O juiz afirma que as emissoras sequer os negaram, apenas procuraram extrair a "conotação de ofensivos", atribuída pelos autores. As ofensas foram feitas em programas da Igreja Universal.
Neles, pessoas relatavam que se converteram, mas antes eram adeptas das religiões afro-brasileiras, e por isso eram tratadas como "ex-bruxa", "ex-mãe de encosto" e acusadas de terem servido aos "espíritos do mal", explicou a juíza federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio ao emitir a sentença.

Fonte: Conexão Jornalismo

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