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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Faremos um linchamento contra linchadores?

No dia 26 de dezembro de 2016, um crime brutal ocorrido em São Paulo chocou o país, quando um ambulante Luis Carlos Ruas foi espancado até a morte por duas pessoas por ter defendido uma travesti em plena estação Pedro II do metrô, em São Paulo.

A brutalidade é realmente chocante e a indignação foi geral. Todos que souberam da notícia ficaram, com razão, enraivecidos. E para satisfazer essa raiva coletiva, iniciou-se a caçada dos suspeitos. Tudo é urgentemente produzido para a identificação dos suspeitos que são urgentemente identificados e urgentemente presos preventivamente.
No dia 26 de dezembro de 2016, um crime brutal ocorrido em São Paulo chocou o país, quando um ambulante Luis Carlos Ruas foi espancado até a morte por duas pessoas por ter defendido uma travesti em plena estação Pedro II do metrô, em São Paulo.
A brutalidade é realmente chocante e a indignação foi geral. Todos que souberam da notícia ficaram, com razão, enraivecidos. E para satisfazer essa raiva coletiva, iniciou-se a caçada dos suspeitos. Tudo é urgentemente produzido para a identificação dos suspeitos que são urgentemente identificados e urgentemente presos preventivamente.
Contra linchadores, estimula-se o linchamento
Uma parte significativa da imprensa e de páginas de facebook passam a divulgar, à exaustão, os nomes e as fotos dos suspeitos, que são identificados, presos e levados ao distrito policial sob a lente de inúmeras câmeras que mostram o rosto de “monstros”, desumanizados na sua essência, para o trepidar das tochas inquisidores continuarem a esquentar a indignação de um povo, que jamais terá seu desejo de vingança saciado, pois insaciável é.
Expor, incitar, desumanizar são ações típicas do linchamento, justamente a prática que vitimou o Índio Luis Ruas. O ciclo continua e o ditado com ferro fere, com ferro será ferido é adaptado para com linchamento fere, com linchamento será ferido.
Os reflexos dessa postura se não evoluírem para um linchamento físico e morte dos acusados, certamente já terão prejudicado o direito a um julgamento justo, ante a pressão pela condenação na forma mais rigorosa e lícita possível (ou não, quem se importa com isso?). O clamor e a ocasião são os combustíveis mais potentes para a sanha punitivista encontrar seu caminho de volta para o ciclo de linchamento.
Ou seja, se uma notícia não observa o direito a um julgamento justo, e portanto cega também em relação à Constituição, essa mesma notícia tem o condão somente de brutalizar cidadãos que podem ser inocentes, ou ainda que não sejam, merecem como qualquer pessoa o direito a um julgamento justo, imparcial e distante do clamor público.
A presunção de inocência e o devido processo legal, bem como demais garantias constitucionais como a preservação de seus nomes e imagens, além de sua própria integridade física e moral são completamente inobservados por meios de comunicação que deveriam ter responsabilidade ao noticiar um fato grave como o reportado até então.
Não se pode perder de vista que o suspeito é a parte mais vulnerável e frágil desta relação toda na medida em que ela será submetida a um processo penal que nada mais é que o próprio Estado investigando, acusando-o e por que não o condenando à prisão.
A rigor, o Estado de direito não comporta esses tipo de excesso. Aliás, como o próprio excesso pode significar essa atitude é digna de um verdadeiro Estado de exceção. Tudo em prol de um desejo coletivo de vingança.
Fonte: Midia Ninja

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