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domingo, 17 de abril de 2016

Eduardo Cunha altera regra para votação do impeachment de última hora

De última hora, Eduardo Cunha altera regra de votação do impeachment que diz respeito às segundas chamadas. Trata-se de mais uma estratégia para garantir a aprovação do processo contra a presidente. Questionado por parlamentares, Cunha respondeu que a decisão cabe a ele e não vai voltar atrás
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterou na última hora um dos critérios de votação com os quais o governo conta para conseguir a quantidade necessária de votos para derrubar o impeachment de Dilma Rousseff, a segunda chamada dos deputados.
Inicialmente, o peemedebista anunciou em reunião de líderes que faria a segunda chamada daqueles parlamentares que não aparecessem para votar quando convocados pela primeira vez apenas ao final quando esgotada a lista dos 513 deputados.
Neste domingo (17), dia da votação, Cunha decidiu que a segunda chamada será feita ao final da votação de cada Estado.
Ou seja, os parlamentares que porventura não responderem à primeira chamada, precisarão obrigatoriamente se posicionar, no mais tardar, após todos os integrantes do seu Estado votarem.
A medida veio como uma forma de prejudicar a estratégia das bancadas governistas, que contavam com uma decisão contra o impeachment de parlamentares que se ausentaram na primeira chamada por uma pressão dos resultados da votação.
Na última sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma sessão extraordinária para analisar ações contra o processo e determinou uma série de regras, antes questionadas, da ordem de votação.
A sessão desta tarde teve início já com questionamentos de deputados da base sobre a mudança de última hora feita por Cunha. O peemedebista, contudo, respondeu que a decisão cabe a ele e não vai voltar atrás.
ORDEM
A ordem de votação do impeachment será por Estado. Votam primeiro os deputados de Roraima e, por último, os de Alagoas. Confira a sequência:
Roraima; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Amapá; Pará; Paraná; Mato Grosso do Sul; Amazonas; Rondônia; Goiás; Distrito Federal; Acre; Tocantins; Mato Grosso; São Paulo; Maranhão; Ceará; Rio de Janeiro; Espírito Santo; Piauí; Rio Grande do Norte; Minas Gerais; Paraíba; Pernambuco; Bahia; Sergipe; e Alagoas.

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