A Organização das Nações Unidas defendeu, nesta sexta (29), a manutenção do atual conceito de trabalho escravo no vigente no Brasil e a reativação do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, conhecido como a “lista suja'', suspensa pelo Supremo Tribunal Federal desde o final de 2014.
O posicionamento é importante uma vez que há uma disputa no Congresso Nacional em torno da definição do que é trabalho escravo contemporâneo. Pelo menos três projetos tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de reduzir os elementos que caracterizam escravidão e, portanto, a sua punição. Contam com o apoio da bancada ruralista, entre outros setores econômicos, e de nomes próximos a Michel Temer, como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) – responsável por um deles.
O posicionamento é importante uma vez que há uma disputa no Congresso Nacional em torno da definição do que é trabalho escravo contemporâneo. Pelo menos três projetos tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal a fim de reduzir os elementos que caracterizam escravidão e, portanto, a sua punição. Contam com o apoio da bancada ruralista, entre outros setores econômicos, e de nomes próximos a Michel Temer, como o senador Romero Jucá (PMDB-RR) – responsável por um deles.
O documento divulgado pelas agências das Nações Unidas no Brasil destaca avanços significativos do país, lembrando que ele é referência internacional no combate a esse crime. Mas faz alertas contundentes sobre ameaças ao sistema de combate à escravidão e traz recomendações. “Nesse cenário de possíveis retrocessos, cabe à ONU lembrar à comunidade brasileira seu lugar de referência no combate ao trabalho escravo para a comunidade internacional'', afirma a ONU. A divulgação ocorre às vésperas das comemorações do Dia do Trabalho, neste domingo.
Desde 2003, são quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (quando a violação de direitos fundamentais coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador) e jornada exaustiva (em que ele é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga que acarreta danos à sua saúde ou risco de morte).
Há parlamentares, contudo, que afirmam que é difícil conceituar o que sejam esses dois últimos, o que geraria “insegurança jurídica''. Querem que as condições em que se encontram os trabalhadores não importem para a definição de trabalho escravo, apenas se ele está em cárcere ou não. Isso, contudo, é criticado pelo documento
Para Luiz Machado, coordenador do programa de combate ao trabalho escravo da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, “as Nações Unidas, o Brasil deve sustentar e intensificar os esforços no combate ao trabalho escravo para alcançar sua erradicação definitiva''.
“Em 2003, o país atualizou sua legislação criminal, introduzindo um conceito moderno de trabalho escravo, alinhado com as manifestações contemporâneas do problema, que envolve não só a restrição de liberdade e a servidão por dívidas, mas também outras violações da dignidade da pessoa humana'', afirma o documento das Nações Unidas.
“Esse conceito, tido pela Organização Internacional do Trabalho como uma referência legislativa para o tema, está em consonância com suas Convenções'', conclui.
O texto alerta sobre os projetos que visam a mudar o conceito: “Situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes ou jornadas exaustivas, maculando frontalmente sua dignidade, ficariam impunes caso essa alteração legislativa seja aprovada''.
Cita diretamente o projeto de lei 432/2013 que regulamenta a emenda 81/2014, antiga PEC do Trabalho Escravo – que prevê o confisco de propriedades em que escravos forem encontrados e sua destinação a reforma agrária e ao uso habitacional urbano, uma importante conquista da sociedade. Parlamentares ruralistas estão tentando usar o projeto de regulamentação como “Cavalo de Tróia'', inserindo a mudança no conceito.
As Nações Unidas também citam outras ameaças ao sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil. “Nota-se uma crescente tendência de retrocesso em relação a outras iniciativas fundamentais ao enfrentamento do trabalho escravo, como por exemplo, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, comumente reconhecido por “lista suja”, que foi suspenso no final de 2014 devido a uma liminar da mais alta corte brasileira em sede de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade''.
Também cita a redução do número de agentes do estado envolvidos na fiscalização desse crime. Por fim, traz oito recomendações ao país:
1) Manter o atual conceito de trabalho escravo contemporâneo, previsto no artigo 149 do Código Penal;
2) Reativar a “lista suja'' do trabalho escravo;
3) Fortalecer a inspeção do trabalho;
4) Fortalecer programas de assistência às vítimas;
5) Investigar, julgar, punir e executar sentenças condenatórias sobre trabalho escravo de maneira célere;
6) Ratificar a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias;
7) Garantir que empresas e o Estado observem os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e fortalecer o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;
8) Ratificar o Protocolo Adicional à Convenção número 29 da OIT, que atualiza o combate ao trabalho escravo em todo o mundo.
2) Reativar a “lista suja'' do trabalho escravo;
3) Fortalecer a inspeção do trabalho;
4) Fortalecer programas de assistência às vítimas;
5) Investigar, julgar, punir e executar sentenças condenatórias sobre trabalho escravo de maneira célere;
6) Ratificar a Convenção sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias;
7) Garantir que empresas e o Estado observem os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos e fortalecer o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;
8) Ratificar o Protocolo Adicional à Convenção número 29 da OIT, que atualiza o combate ao trabalho escravo em todo o mundo.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 21 milhões de pessoas estavam submetidas a trabalho forçado no mundo em 2012, gerando um lucro anual de 150 bilhões de dólares.
Apesar de a escravidão ter sido expressamente abolida em diversos países, seu uso continua disseminado sob “formas contemporâneas de escravidão”, que incluem violações diversas de trabalho forçado e de trabalho infantil, a utilização de crianças em conflitos armados, a servidão por dívidas, a servidão doméstica, casamentos servis, a escravidão sexual e o tráfico de pessoas.
Fonte: Blog do Sakamoto
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