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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

A rebelião das corporações públicas

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatórios técnicos colocaram na classificação de falta grave a contabilização de trituradores de papel na categoria de bem de consumo não-durável por parte da campanha de Dilma Rousseff. Outras
Está em curso  uma rebelião nítida das corporações públicas contra a classe política, mas especificamente contra o governo Dilma.
As manifestações explodem em todas as frentes.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatórios técnicos colocaram na classificação de falta grave a contabilização de trituradores de papel na categoria de bem de consumo não-durável por parte da campanha de Dilma Rousseff. Outras "faltas graves" da mesma natureza foram anotadas pelos técnicos a serviço do Ministro Gilmar Mendes.
Na Polícia Federal, qualquer delegado se julga com autoridade para convocar até ex-presidentes da República para depor. No Ministério Público Federal, qualquer notícia serve de base para representações de qualquer procurador  contra quem quer que seja.
No TCU avultam análises técnicas definindo como faltas graves operações usuais.
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Trata-se de um fenômeno generalizado de perda de controle sobre a máquina, em função dos escândalos dos últimos anos e do trabalho pertinaz da mídia apoiando qualquer iniciativa, desde que seja a favor do impeachment.
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É o caso do enquadramento dos gastos com Bolsa Família na categoria de "pedaladas fiscais".
Repito aqui análise feita meses atrás.
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O MDS tem um contrato de prestação de serviço com a Caixa Econômica Federal (CEF), do mesmíssimo molde de políticas anteriores de transferência de renda, como a Bolsa Escola.
Os pagamentos estão disponíveis a partir do 10o dia antes do final do mês. Nem todos sacam no primeiro dia. A média é de 70%. O MDS, então, deposita 70% do valor total, ou R$ 2,2 bilhões, e o restante nos dias seguintes.
Como é um fluxo irregular, há dias em que a conta fica com o saldo positivo, e dias em que fica com saldo negativo. Nos dias de saldo positivo, a CEF remunera o saldo pagando ao Tesouro. Nos dias de saldo negativo, cobra juros, que são quitados em seguida.
No ano passado, a remuneração dos valores depositados rendeu R$ 20 milhões para a União. Entre 2012 e 2014, R$ 75,8 milhões.
Em 2013 e 2014 o número de dias em que a conta ficou negativa foi muito inferior aos dias em que ficou positiva – portanto recebendo juros que revertiam para o Tesouro.
Em 2014 foram 185 dias com saldo positivo contra 56 com saldo negativo; em 2013, 232 a 11.
Em 2014, a União recebeu R$ 32,6 milhões de juros da CEF e pagou R$ 12,5 milhões. Ou seja, teve um saldo positivo de R$ 20 milhões. Nos últimos três anos, foram R$ 89,5 milhões recebidos contra R$ 13,6 milhões pagos.
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Esse tipo de contrato vigora desde 2001, firmado com órgãos dos mais variados, da Casa Civil, ao Ministério da Educação, da Saúde ao Desenvolvimento Agrário, Previdência. E baseia-se em um contrato inicial firmado em 2001 entre a CEF e a Secretaria de Estado e Assistência Social, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Em outros anos, o TCU auditou todas as cláusulas do contrato e aprovou. O que mudou então? Mudou o entendimento, a jurisprudência? Esse veto resultou em alguma orientação nova, alguma sugestão de aprimoramento?
Faz parte desse solapamento de toda a autoridade política sobre as corporações.
Nesse quadro de desmoralização diuturna do poder político, esquece-se que, dentre todos os poderes, é o único que emana diretamente do povo.

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