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sábado, 7 de janeiro de 2012

Consulta da Anatel sobre nova lei de TV por assinatura recebe contribuições até 2 de fevereiro


A consulta pública nº 65, com a proposta de regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), recebe contribuições até o dia 2 de fevereiro. O texto está disponível no portal da Anatel na internet para apreciação e manifestação da sociedade desde o último dia 20.
De acordo com a Lei 12.485/2011, o SeAC sucederá os atuais serviços de TV por Assinatura, cabendo à Agência regulamentá-lo no âmbito de suas competências. Além da consulta pública, será realizada uma audiência pública sobre o assunto, em Brasília, em data a ser definida.
Atualmente, há regras distintas para serviços semelhantes devido a diferentes tecnologias utilizadas para a distribuição da programação. A proposta da Anatel é estabelecer um regulamento mais abrangente, independentemente do meio utilizado para levar a programação ao assinante, em conformidade com a nova legislação.
“O objetivo da proposta é unificar e simplificar a regulamentação, de forma a permitir a ampliação dos serviços de TV por assinatura, incentivar a competição e, consequentemente, estimular a redução de preços, trazendo benefícios à população”, disse o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende.
A Lei 12.485 abrange o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
De acordo com a lei, a partir da aprovação do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do SeAC.
A lei estabelece ainda que as prestadoras que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do Serviço de Acesso Condicionado deverão assegurar a continuidade da prestação dos serviços aos seus assinantes, com preços similares ou inferiores aos por elas praticados, na mesma área de prestação dos serviços.

Fonte texto: Portal Barão de Itararé.

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