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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Ministro do STJ invoca Regras de Mandela e mantém livre condenado com carteira assinada

Além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o sistema de justiça criminal objetiva a reabilitação e a reintegração social dos presos, devendo assegurar que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis”.

Com base nesse princípio extraído das chamadas Regras de Mandela, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu o livramento condicional em favor de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz.

As Regras Mínimas para o Tratamento de Presos foram adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955 e atualizadas no ano passado, em reunião na África do Sul (daí o nome Regras de Mandela para a nova versão do documento).
Além de proteger a sociedade contra o crime e prevenir a reincidência, o sistema de justiça criminal objetiva a reabilitação e a reintegração social dos presos, devendo assegurar que, no retorno à liberdade, “sejam capazes de levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis”.
Com base nesse princípio extraído das chamadas Regras de Mandela, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu o livramento condicional em favor de um homem que havia sido devolvido à prisão, em regime fechado, depois de passar quase dois anos solto, trabalhando com carteira assinada para sustentar a família e cumprindo as exigências impostas pelo juiz.
As Regras Mínimas para o Tratamento de Presos foram adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955 e atualizadas no ano passado, em reunião na África do Sul (daí o nome Regras de Mandela para a nova versão do documento).

Etapas

O réu, reincidente, foi condenado a 18 anos por roubos cometidos com violência. Depois de cumprir as exigências objetivas previstas no artigo 83 do Código Penal, conseguiu o livramento condicional. Atendendo a recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cassou o benefício e determinou que o homem voltasse a ser preso.
O TJSP reconheceu que a gravidade dos crimes e o tamanho da pena, por si só, não seriam impedimentos ao benefício, mas considerou que “a caminhada de todo condenado – do regime fechado à liberdade – deve ser efetuada por etapas”. Para a corte paulista, a prudência não recomenda que um preso em regime fechado passe diretamente para o aberto, menos ainda para o livramento condicional.
Ao conceder liminar para suspender a decisão do TJSP, Rogerio Schietti citou a Regra 91 do documento da ONU, lembrando que a execução penal “deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua soltura, e capacitá-los a isso, além de desenvolver seu senso de responsabilidade e autorrespeito”.
O ministro Schietti observou que o preso foi reconhecido como de bom comportamento e aprovado em avaliações social e psicológica.
Fonte: Justificando

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