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sábado, 20 de setembro de 2014

Conheça como a família Marinho burla o limite de propriedade de TVs abertas

Por incrível que pareça, a única regra existente no Brasil que trata do limite à concentração de propriedade dos meios de comunicação pode ser encontrada no Decreto-Lei 236, editado pela ditadura militar em fevereiro de 1967.
Diz o seu artigo 12 que uma mesma “entidade” não poderá ter mais do que cinco emissoras de TV aberta em VHF e outras cinco em UHF (onde atualmente operam os canais digitais). E o tal decreto vai além, dizendo que as pessoas físicas que integram uma dada concessionária não poderão ser acionistas de outra concessionária, mesmo que a pessoa jurídica seja diferente, para evitar a burla óbvia de serem criados diferentes CNPJs. Durante anos essa vedação foi letra morta e os Marinho possuíam ações em diversas emissoras de televisão pelo país, além das cinco concessionárias da TV Globo (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife), que hoje estão reunidas na holding Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar).
Por incrível que pareça, a única regra existente no Brasil que trata do limite à concentração de propriedade dos meios de comunicação pode ser encontrada no Decreto-Lei 236, editado pela ditadura militar em fevereiro de 1967.
Diz o seu artigo 12 que uma mesma “entidade” não poderá ter mais do que cinco emissoras de TV aberta em VHF e outras cinco em UHF (onde atualmente operam os canais digitais). E o tal decreto vai além, dizendo que as pessoas físicas que integram uma dada concessionária não poderão ser acionistas de outra concessionária, mesmo que a pessoa jurídica seja diferente, para evitar a burla óbvia de serem criados diferentes CNPJs.
Durante anos essa vedação foi letra morta e os Marinho possuíam ações em diversas emissoras de televisão pelo país, além das cinco concessionárias da TV Globo (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife), que hoje estão reunidas na holding Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar).
No final dos anos 90 a Globo entrou em séria crise financeira e ficou anos sem pagar os credores. Uma das saídas encontradas pelos Marinho para quitar as dívidas foi se desfazer de vários negócios. Foram vendidas fazendas, uma construtora, uma financeira, diversos negócios de telecomunicações (Maxitel, Teletrim, Vicom, NEC, etc) e a participação em algumas emissoras de televisão.
Mas, a família não se desfez de todas as suas participações em outras emissoras, além das cinco da TV Globo. Para manter a ilegalidade foi usado o expediente de repassar essas participações para os netos de Roberto Marinho, uma vez que apenas os seus três filhos são acionistas da Globopar. Obviamente, trata-se de uma forma canhestra de burlar a legislação, que conta com a complacência do Ministério das Comunicações.
Mas, em pelo menos um caso a desfaçatez foi ainda maior, porque o próprio João Roberto Marinho é acionista da emissora, configurando a burla explícita ao limite de cinco emissoras. E, para esse cálculo, não foi incluída a geradora da Fundação Roberto Marinho na cidade de São Gonçalo, Rio de Janeiro.
Este blog entrou com pedido através do mecanismo previsto na Lei de Acesso à Informação e obteve do Ministério das Comunicações os dados sobre as participações da família Marinho em outras emissoras de TV aberta. Ou seja, o modus operandi da família Marinho é de total conhecimento do Ministério das Comunicações, que prefere fingir que não vê.
Fonte: Blog do Gindre

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