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segunda-feira, 23 de junho de 2014

300 intelectuais assinam manifesto contra 'arbitrariedades' de Barbosa

Grupo quer que STF julgue benefícios a petistas condenados na AP 470, o chamado mensalão
300 intelectuais assinam manifesto contra 'arbitrariedades' de Barbosa
Um manifesto assinado por 300 intelectuais do meio acadêmico, artístico, sindical, político e jurídico, apela aos juízes do Supremo Tribunal Federal para que "corrijam" as arbitrariedades praticadas pelo presidente demissionário da corte, Joaquim Barbosa, na execução das penas em regime semiaberto estabelecidas na AP 470, o chamado mensalão. 

segunda-feira, 9 de junho de 2014

E sobre FHC no Datafolha, ninguém vai falar nada?

Até agora, não li nenhuma análise na mídia sobre o desempenho catastrófico de Fernando Henrique Cardoso na pesquisa Datafolha, que continua um espantalho.
E sobre FHC no Datafolha, ninguém vai falar nada?
Ele não pode ser candidato, já que o prazo de filiação partidária, condição obrigatória para disputar as eleições, expirou. Mas pode voltar a ocupar os holofotes midiáticos no apoio a algum oposicionista. 

segunda-feira, 31 de março de 2014

STF remete mensalão tucano para a justiça de Minas Gerais

STF remete mensalão tucano para a justiça de Minas Gerais

O STF lavou as mãos e decidiu, por maioria, remeter a ação penal 536 contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), conhecida como “mensalão do PSDB”, para ser julgado pela 1ª instância, como preza a Constituição que deva ocorrer em casos de réus sem direito a foro privilegiado.A argumentação dos ministros vitoriosos

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Dr. José Afonso Silva, 88 anos, dá aula sobre embargos infringente

jose afonso da silva

A seção de Opinião/Debate da Folha de São Paulo costuma trazer dois artigos de pontos-de-vista contrários. É uma iniciativa boa do jornal. O elogio vale para mostrar que não somos radicais anti-imprensa.

Ontem, por exemplo, a Folha publicou um par de textos sobre os embargos infrigentes: um artigo a favor, escrito por um veterano constitucionalista de 88 anos, e um contra, escrito por um procurador de 49 anos.
O artigo do procurador é confuso e inconclusivo; não se preocupa com direitos civis, mas apenas em simplificar o processo de acusação. É uma visão parcial de quem é pago para acusar. Não me dou ao trabalho de reproduzi-lo. O título é “Revogações tácitas e privilégios explícitos”, de Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
O texto do velho constitucionalista, por sua vez, é uma aula de Direito. Escrito com simplicidade e precisão, revela um especialista genuinamente preocupado em ver o STF tomar decisões alinhadas ao espírito da Constituição. Vale a pena ler.
Questão de direito
Por José Afonso da Silva*
O processo da ação penal 470 (mensalão) é complexo e controvertido, dada a quantidade e qualidade das pessoas envolvidas. Sua forte carga política produz visões emotivas e até apaixonadas, incompatíveis com um juízo de valor objetivo. Difícil saber se as condenações foram justas, quando não se tem acesso aos autos do processo.
Por isso, só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.
A Constituição de 1969 dava competência ao Supremo Tribunal Federal para regular, em seu regimento interno, o processo e julgamento dos feitos de sua competência originária, o que ele fez no seu título IX, incluindo os embargos infringentes, quando existirem, no mínimo, quatro votos divergentes (art. 333, parágrafo único).
A Constituição de 1988 não repetiu essa competência, daí a dúvida se assim mesmo ela recepcionou aqueles dispositivos do regimento. O próprio Supremo admitiu essa recepção, pois continuou a aplicar aqueles dispositivos regimentais.
A fundamentação é simples. A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos agentes políticos (art. 102, I, b e c). Quem dá os fins dá os meios, tal a teoria dos poderes implícitos. Os meios à disposição eram as regras do regimento interno, até que viesse uma lei disciplinando a matéria.
Aí é que entra a lei nº 8.038/1990, que disciplinou os processos de competência originária do Supremo, entre os quais o da ação penal originária. Daí a controvérsia sobre se essa lei revogou ou não a previsão regimental dos embargos infringentes. Expressamente não revogou, porque lei revoga lei, não normas infra legais, como as de um regimento. A questão se resolve pela relação de compatibilidade.
Há quem entenda que não há compatibilidade porque não cabe ao regimento disciplinar matéria processual, quando não previsto expressamente na Constituição. É certo. Mas aquela lei não regulou inteiramente o processo da ação penal originária. Só o fez até a instrução, finda a qual o Tribunal procederá ao julgamento, “na forma determinada pelo regimento interno” (artigo 12). Logo, se entre essas “formas” está a previsão dos embargos infringentes, não há como entendê-los extintos, porque, por essa remissão, eles se tornaram reconhecidos e assumidos pela própria lei.
Além do mais, a embasar esse entendimento existe o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV).
A aceitação dos embargos infringentes pode gerar mudança do resultado do julgamento de algum dos crimes, especialmente tendo em vista a presença de dois novos ministros. Não parece possível a absolvição total, porque os embargos se atêm às divergências que são parciais. Poderá haver diminuição de pena. Contudo, o fato de ministros admirem os embargos não significa necessariamente que os julgarão procedentes com alteração do mérito das condenações.
Enfim, a questão ainda não está resolvida, porque falta o voto de Celso de Mello, grande ministro, sério e competente. Sua história tende à aceitação dos embargos, pois sempre defendeu as garantias dos acusados. Seu voto, qualquer que seja, terá grande repercussão política. Ele sabe disso, mas não teme.
* JOSÉ AFONSO DA SILVA, 88, constitucionalista, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da Segurança Pública (governo Mário Covas). É autor de “Curso de Direito Constitucional Positivo” e “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”
Fonte: O Tijolaço

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O Misterioso Adiamento do Mensalão Mineiro

Alertado pelo Conversa Afiada, vou ao site do Congresso em Foco e está lá a matéria de Eduardo Militão sobre o escândalo do “adormecimento” do caso do mensalão mineiro – recursos que Marcos Valério repassou ao ex-governador e líder tucano Eduardo Azeredo – no Supremo Tribunal Federal.
Por duas vezes o processo vai à pauta do plenário.
Da primeira vez, a pedido de Gilmar Mendes – ex-advogado-Geral de Fernando Henrique – é adiado.
Da segunda vez, sob o argumento de que seu voto “é longo”, o então presidente do STF diz que o lerá depois do lanche da tarde que os ministros fazem.
Na volta, porém, o caso que põe em pauta é outro, distinto.
O do “mensalão mineiro”, desaparece entre os chás e sanduíches.
Ouvido, o agora aposentado prefacista de Merval Pereira, Ayres Britto, diz que se trocou de processo, foi porque ele “ouve os demais ministros”.
O ex-procurador da República, Claudio Fonteles, entre risos irônicos, diz que “o processo foi tirar uma soneca” nas gavetas de Britto.
- Você pergunta ao Ministro Ayres Britto por que é que ele resolveu agilizar o do PT e não o do PSDB…Pergunte a ele..Hehehehe…Pelo que o senhor está me descrevendo aí (o repórter do Congresso em Foco) o Brittinho deito em cima deste troço aí.
Fonte: O Tijolaço

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do “mensalão”

O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criaram em 2006 e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do “Mensalão”. O inquérito sigiloso de número 2454 correu paralelamente ao processo do chamado Mensalão, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do mensalão pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.
O advogado do ex-diretor do BB, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, todavia, apenas teve acesso ao inquérito que corre em primeira instância contra Vasconcelos no dia 29 de abril deste ano, isto é, há um mês e quase meio ano depois da condenação de seu cliente. E não mais tempo do que isso descobriu que existe o tal inquérito secreto, de número 2474, em andamento no STF, também relatado por Joaquim Barbosa, que ninguém sabe do que se trata – apenas que é um desmembramento da Ação Penal 470 –, mas que serviu para dar encaminhamento às provas que foram colhidas pela Polícia Federal depois da formalização da denúncia de Souza ao Supremo. Essas provas não puderam ser usadas a favor de nenhum dos condenados do mensalão.
Essa inusitada fórmula jurídica, segundo a qual foram selecionados 40 réus entre 126 apontados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito e decidido a dedo para qual dos dois procedimentos judiciais (uma Ação Penal em curso, pública, e uma investigação sob sigilo) réus acusados do mesmo crime deveriam constar, foi definida por Barbosa, em entendimento com o procurador-geral da República da época, Antonio Fernando, conforme  documento obtido pelo advogado. Roberto Gurgel assumiu em julho de 2009, quando o procedimento secreto já existia.
A história do processo que ninguém viu
Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Baba. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados. A Procuradoria-Geral da República, todavia, encaminhou em agosto para a primeira instância de Brasília o caso do gerente-executivo de Publicidade, Cláudio de Castro Vasconcelos, que vinha do governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso. O caso era o mesmo: supostas irregularidades no uso do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB, no período de 2001 a 2005, que poderia ter favorecido a agência DNA, do empresário Marcos Valério. Um, Pizzolato, que era petista de carteirinha, respondeu no Supremo por uma decisão conjunta. Outro, Cláudio Gonçalves, responde na primeira instância porque o procurador considerou que ele não tinha foro privilegiado. Tratamento diferente para casos absolutamente iguais.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado, quando a Folha de S. Paulo publicou uma matéria se referindo a isso (“Mensalão provoca a quebra de sigilo de ex-executivos do BB”). Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowiski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse.
Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que parece ter entendido que o assunto não era tão banal quanto falava Barbosa foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente [que motivou o agravo] diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação...”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. (Veja sessão emhttp://www.youtube.com/watch?v=p8i6IIHFQP8&list=PLE4D1CD8C85A97629&index=1)
O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril do mês passado.
Um inquérito que ninguém viu
O processo da 12ª Vara, no entanto, não é um mero desdobramento da Ação Penal 470, nem o único. O procurador-geral Antonio Fernando fez a denúncia do caso do Mensalão ao STF em 30 de março de 2006. Em 9 de outubro daquele ano, em uma petição ao relator do caso, solicitou a Barbosa a abertura de outro procedimento, além do inquérito original (o 2245, que virou a AP 470), para dar vazão aos documentos que ainda estavam sendo produzidos por uma investigação que não havia terminado (Souza fez as denúncias, portanto, sem que as investigações de todo o caso tivessem sido concluídas; a Polícia Federal e outros órgãos do governo continuavam a produzir provas).
O ofício é uma prova da existência do inquérito 2474, o procedimento paralelo criado por Barbosa que foi criado em outubro de 2006, imediatamente ganhou sigilo de justiça e ficou sob a responsabilidade do mesmo relator Joaquim Barbosa.
Diz o procurador na petição: “Por ter conseguido formar juízo sobre a autoria e materialidade de diversos fatos penalmente ilícitos, objeto do inquérito 2245, já oferecia a denúncia contra os respectivos autores”, mas, informa Souza, como a investigação continuar, os documentos que elas geram têm sido anexados ao processo já em andamento, o que poderia dar margens à invalidação dos “atos investigatórios posteriores”. E aí sugere: “Assim requeiro, com a maior brevidade, que novos documentos sejam autuados em separado, como inquérito (...) ”.
Barbosa defere o pedido nos seguintes termos: “em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, defiro o pedido para que os documentos sejam autuados em separado, como inquérito. Por razões de ordem prática, gerar confusão.”
No inquérito paralelo, o de número 2474, foram desovados todos os resultados da investigação conduzida depois disso. Nenhum condenado no processo chamado Mensalão teve acesso a provas produzidas pela Polícia Federal ou por outros órgãos do governo depois da criação desse inquérito porque todas todos esses documentos foram enviados para um inquérito mantido todo o tempo em segredo pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte texto: Luis Nassif OnLine

segunda-feira, 13 de maio de 2013

As reavaliações do "mensalão"


Não se deu atenção devida à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, referentes ao ano de 2003, e de recomendar a aprovação das contas de 2004.

O veredicto convalidou os empréstimos bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento da Ação Penal 470, popularizada com o nome de “mensalão”, configurados em crimes diversos no julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação dos especialistas, os empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”, pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o banco cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo. Após a execução, o PT apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente, os empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que com ressalvas e aplicação de multas. 

Na sequência, o Ministério Público nada opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante cobrança judicial. 

Assim, tecnicamente, a questão está preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.

É o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das bases da decisão de aprovação das contas do PT dada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Outros dois ministros do STF que compõem o TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos. Transitados em julgado, não podem ser contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico. 

Como o STF não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada. 

Essa decisão tem contornos não só importantes, mas também curiosos.

Do TSE, além dos três ministros já citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pode-se deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País entendem como juridicamente inquestionável o ato de homologação da Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos bancários do PT, ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no julgamento do chamado “mensalão”.


Vídeo sobre a matéria:


Fonte texto: Blog do Miro

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

MENSALÃO TUCANO - JOAQUIM BARBOSA PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE EDUARDO AZEREDO (PSDB) CLÉSIO ANDRADE E MARES GUIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS APONTA QUE OS INDICIADOS ESTÃO AMEAÇANDO DE MORTE FAMILIARES DE VÍTIMA, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS.
Vejamos o quanto o Presidente do STF e o próprio tribunal, estão de verdade, dispostos a fazer JUSTIÇA. Vamos ver se, aceito o pedido de prisão por parte de Joaquim Barbosa, a Mídia e a oposição, continuarão a lhe dar os "aplausos" de agora.

Tendo em vista que Clésio Andrade, Eduardo Azeredo, Walfrio dos Mares Guia, além de outros já indiciados no Inquérito 3530, continuam praticando crimes de toda natureza e a pena prevista neste fato em concreto é superior a 4 (quatro) anos, e as ameaças às vítimas, testemunhas e advogados, já passaram e a muito do limite aceitável, a acusação reiterou, no dia 15 de janeiro, o pedido de prisão preventiva dos indiciados.

Trata-se de inquérito aberto pelo Ministério Publico de Minas Gerais e encaminhado para o STF em função da prerrogativa de fórum do senador Clésio Andrade (PMDB) e do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), que são acusados de tentativa de homicídio contra familiares do denunciante da Lista de Furnas e do Mensalão do PSDB, Nilton Monteiro.

A expectativa sobre o andamento deste inquérito e muito grande, principalmente depois de juntado nos autos documentos que comprovam relação entre o investigado e investigados com o assassinato da modelo mineira Cristiane Aparecida Ferreira e com a Lista de Furnas.

Ambos os processos sujeitos a serem requisitados por Barbosa devido à conexão que enseja a reunião de processos, para processamento e julgamento simultâneo, com o escopo de evitar decisões contraditórias, tudo em conformidade com o princípio da economia processual.

O processo relativo à Lista de Furnas vem tramitando na justiça do Rio de Janeiro e da morte da modelo em Belo Horizonte, provas demonstram que a modelo, além de ter recebido sem qualquer justificativa comercial, na época, a importância de R$ 1.800.000,00 de Walfrido dos Mares Guia, atuou transportando valores milionários a serviço do esquema. 

No entender de diversos criminalistas que se dedicam ao caso, a morte da modelo não foi um crime passional em relação ao seu namorado, Cristiane estaria jurada de morte por esposas de diversos figurões da sociedade mineira.

Segundo um dos criminalistas que atua no caso, o assassinato da modelo realmente foi cometido por Reinaldo Pacífico conforme sua condenação, porém, provas e evidências demonstram que houve um ou mais mandantes, porque Cristiane tornara-se “perigosa”, para o esquema, pois além de conhecer toda operação, mantinha relação amorosa com os principais operadores do esquema, desta forma, no entendimento destes criminalistas, a morte da modelo foi uma queima de arquivo.

Segundo o mesmo criminalista, “comprovadamente Cristiane mantinha um caso amoroso com o presidente da Cemig Dijalma Moraes, com o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia e o ex governador Newton Cardoso, entre outros operadores do esquema”.

Azeredo, Clesio e Walfrido também são réus na ação penal relativa ao Mensalão do PSDB e segundo um ministro aposentado, “será através deles que o judiciário, querendo, porá fim a mais de duas décadas de desmandos e corrupção em Minas Gerais.”

Documentos e provas existentes nos autos demonstram como operou a organização criminosa em Minas Gerais, assassinando, fraudando, corrompendo e subornado juízes desembargadores, promotores, procuradores, delegados e peritos. 

Vídeo sobre a matéria:
Fonte texto: 007BONDeblog

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O "mensalão" tucano

A mídia nativa entende que o processo do “mensalão” petista provou finalmente que a Justiça brasileira tarda, mas não falha. Tarda, sim, e a tal ponto que conseguiu antecipar o julgamento de José Dirceu e companhia a um escândalo bem anterior e de complexidade e gravidade bastante maiores. Falemos então daquilo que poderíamos definir genericamente como “mensalão” tucano. Trata-se de um compromisso de CartaCapital insistir para que, se for verdadeira a inauguração de um tempo novo e justo, também o pássaro incapaz de voar compareça ao banco dos réus.


Réu mais esperto, matreiro, duradouro. A tigrada atuou impune por uma temporada apinhada de oportunidades excelentes. Quem quiser puxar pela memória em uma sociedade deliberadamente desmemoriada, pode desatar o entrecho a partir do propósito exposto por Serjão Motta de assegurar o poder ao tucanato por 20 anos. Pelo menos. Cabem com folga no enredo desde a compra dos votos para a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, até a fase das grandes privatizações na segunda metade da década de 90, bem como a fraude do Banestado, desenrolada entre 1996 e 2002.

Um best seller intitulado A Privataria Tucana expõe em detalhes, e com provas irrefutáveis, o processo criminoso da desestatização da telefonia e da energia elétrica. Letra morta o livro, publicado em 2011, e sem resultado a denúncia, feita muito antes, por CartaCapital, edição de 25 de novembro de 1998. Tivemos acesso então a grampos executados no BNDES, e logo nas capas estampávamos as frases de alguns envolvidos no episódio. Um exemplo apenas. Dizia Luiz Carlos Mendonça de Barros, presidente do banco, para André Lara Rezende: “Temos de fazer os italianos na marra, que estão com o Opportunity. Fala pro Pio (Borges) que vamos fechar daquele jeito que só nós sabemos fazer”.

Afirmavam os protagonistas do episódio que, caso fosse preciso para alcançar o resultado desejado, valeria usar “a bomba atômica”, ou seja, FHC, transformado em arma letal. Veja e Época foram o antídoto à nossa capa, divulgaram uma versão, editada no Planalto e bondosamente fornecida pelo ministro José Serra e pelo secretário da Presidência Eduardo Jorge. O arco-da-velha ficou rubro de vergonha, aposentadas as demais cores das quais costuma se servir.

Ah, o Opportunity de Daniel Dantas, sempre ele, onipresente, generoso na disposição de financiar a todos, sem contar a de enganar os tais italianos. Como não observar o perene envolvimento desse monumental vilão tão premiado por inúmeros privilégios? Várias perguntas temperam o guisado. Por que nunca foi aberto pelo mesmo Supremo que agora louvamos o disco rígido do Opportunity sequestrado pela PF por ocasião da Operação Chacal? Por que adernou miseravelmente a Operação Satiagraha? E por que Romeu Tuma Jr. saiu da Secretaria do Ministério da Justiça na gestão de Tarso Genro? Tuma saberia demais? Nunca esquecerei uma frase que ouvi de Paulo Lacerda, quando diretor da PF, fim de 2005: “Se abrirem o disco rígido do Opportunity, a República acaba”. Qual República? A do Brasil, da nação brasileira? Ou de uma minoria dita impropriamente elite?

Daniel Dantas é poliédrico, polivalente, universal. E eis que está por trás de Marcos Valério, personagem central de dois “mensalões”. Nesta edição, Leandro Fortes tece a reportagem de capa em torno de Valério, figura que nem Hollywood conseguiria excogitar para um policial noir. Sua característica principal é a de se prestar a qualquer jogo desde que garanta retorno condizente. Vocação de sicário qualificado, servo de amos eventualmente díspares, Arlequim feroz pronto à pirueta mais sinistra. Não se surpreendam os leitores se a mídia nativa ainda lhe proporcionar um papel a favor da intriga falaciosa, da armação funesta, para o mal do País.

Pois é, hora do dilema. Ou há uma mudança positiva em andamento ou tudo não passa de palavras, palavras, palavras. Ao vento. É hora da Justiça? Prove-se, de direito e de fato. E me permito perguntar, in extremis: como vai acabar a CPI do Cachoeira? E qual será o destino de quem se mancomunou com o contraventor a fim de executar tarefas pretensamente jornalísticas, como a Veja e seu diretor da sucursal de Brasília, Policarpo Jr., uma revista e um profissional que desonram o jornalismo.


Vídeo sobre a matéria:
Fonte Texto: Blog O Esquerdopata

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Turma do linchamento perde credibilidade


A primeira notícia sobre mensalão é que a verdade de uma face só começa a perder credibilidade.

A noção de que se trata do “maior escândalo da história” ficou mais difícil de sustentar depois da revelação de que, ouvidas mais de 300 testemunhas, da acusação e da defesa, não apareceu ninguém para descrever as célebres “compras de voto”, “mesadas” ou outras formas de comércio político que Roberto Jefferson descreveu em junho de 2005.

O mesmo Jefferson, na verdade, deixou de sustentar essa versão em depoimentos posteriores, menos barulhentos e mais consistentes, que prestou à Polícia e a Justiça nos anos seguintes. Num deles, o deputado do PTB refere-se ao mensalão como ” criação mental.“ Disse, explicitamente, que “não envolvia” troca de apoio entre o Planalto e o Congresso e se destinava a financiar a campanha municipal de 2004.

A verdade é que depois do início do julgamento alguns casos se revelaram particularmente humilhantes para a acusação. Estou falando do ex-ministro, ex-deputado e líder sindical bancário Luiz Gushiken. A acusação pede absovição de Gushiken por falta de provas.

Mas durante sete anos Gushiken frequentou os jornais e telejornais como um dos suspeitos. Sua foto de cavanhaque e olhos puxados estava em toda parte, as acusações também. Em 2005, seu depoimento a CPI foi interrompido por comentários maliciosos de parlamentares da oposição, que dificultavam a conclusão de qualquer raciocínio. Parte do plenário espumava de felicidade.

Já se sabia que a acusação tinha decidido indiciar Gushiken em 2007 embora admitisse que só tinha indícios muito fracos para isso. Mas ela foi em frente, com o argumento de que, se não apurasse nada de novo, o acusado seria inocentado. Mas se era assim, por que não fazer o contrário e só indiciar em caso de indícios concretos?

Revelou-se, ontem, no Supremo, um detalhe especialmente cruel. Embora tivesse acesso a documentos oficiais que poderiam ser úteis a Gushiken, a acusação recusou-se a fornecê-los a seus advogados em tempo hábil. Com isso, o réu foi prejudicado no direito de apresentar uma boa defesa. Feio, né?

O fato é que o julgamento tem permitido a apresentação serena de mais de uma versão, interrompendo um ambiente de linchamento que acompanhou o caso desde o início.

E é para voltar ao linchamento que começam a circular novas versões e opiniões sobre o caso, sobre a Justiça brasileira, sobre a impunidade nacional e assim por diante.

O raciocínio é simples: não importa o que for provado nem o que não for provado. Caso os 38 réus não sejam condenados de forma exemplar, quem sabe saindo algemados do tribunal, o país estará desmoralizado, nossa Justiça terá demonstrado, mais uma vez, que só atua a favor da impunidade, que todos queremos pizza e assim por diante.

Parafraseando Napoleão no Egito, tenta-se vender uma empulhação. Como se os 512 anos de nossa história contemplassem os 190 milhões de brasileiros a partir das estátuas de mármore da sede do Supremo em Brasília.

Vamos deixar claro. Ninguém quer a impunidade. Todo mundo sabe que o abuso do poder econômico é um dos principais fatores de atraso de nosso regime democrático. Leva a corrupção e desvia os poderes públicos de seus deveres com a maioria da população.

Não é difícil reparar, porém, numa grande hipocrisia. As mesmas forças que sempre se beneficiaram do poder econômico, da privatização da política e do aluguel dos governos são as primeiras a combater toda tentativa de reforma e de controle, com o argumento de que ameaçam as liberdades exclusivas de quem tem muito patrimônio para gastar em defesa de seus interesses.

Denunciam o mensalão hoje mas fazem o possível para que seja possível criar sistemas semelhantes amanhã. Não por acaso, há dois mensalões com um duplo tratamento. O dos mineiros, que é tucano, já foi desmembrado e ninguém sabe quando será julgado. Já o do PT, que é mais novo, e deveria ceder passagem aos mais velhos, é o que se sabe.

Este ajuda a demonstrar a tese tão cara à defesa de que a dificuldade principal não se encontra no mensalão mas nos interesses políticos que os acusados defendem e representam. Interesses diferentes tem tratamento diferente, concorda?

O principal argumento para o linchamento é provocar uma parcela da elite brasileira em seu ponto fraco – o complexo de inferioridade em relação a países desenvolvidos. O truque é falar que sem uma pena severa nem condenações “exemplares” (exemplo de que mesmo?) vamos confirmar nossa vocação de meia-republica, um regime de bananas, com uma semi-desigualdade entre os cidadãos, onde a população não sabe a diferença entre público e privado.

Coisa de antropólogo colonial em visita a terras de Santa Cruz. Por este raciocínio, num país tropical como o nosso, não se deve perder tempo falando em “prova”, “justiça,” ”fatos”, “testemunhas”. Muito menos em “direitos humanos,” essa coisa que “só serve para bandidos”, não é mesmo. Somos atrasados demais para ter atingido esse ponto. Sofremos de um mal maior, de origem.

O que existe, em nossa pequena aldeia brasileira, é uma “cultura” de país pobre, subdesenvolvido, sem instrução. É ela que a turma do linchamento acredita que precisa ser combatida e vencida. Por isso o julgamento do mensalão não é um “julgamento” nem os réus são apenas “réus.”

São arquétipos. São “símbolos” e não dispensam verdades comprovadas para serem demonstrados. Mas se é assim, seria melhor chamar o Carl Young em vez deo Ayres Britto, não?

No julgamento de símbolos, basta a linguagem, o verbo, a cultura, os poetas, ou em tempos atuais, a mídia – é com ela que se constroem e se desfazem símbolos e mitos ao longo da história e mesmo nos dias de hoje, não é mesmo?

Dane-se se as provas não correspondem ao que se espera. Para que se preocupar com testemunhas que não repetem o texto mais conveniente ?

O que importa é dar uma lição aos selvagens, aos incultos, aos despreparados.

Como se houvessem civilizados. E aqui é preciso refletir um pouco sobre essa visão do Brasil. É muito complexo para um país só.

Qualquer antropólogo que já passou um fim de semana nos Estados Unidos sabe que ali se encontra um dos países mais desiguais do planeta, onde os ricos não pagam impostos, os pobres não têm direito a saúde e as garantias formais da maioria dos assalariados são exemplo do Estado mínimo. A Justiça é uma mercadoria caríssima e as boas universidades estão reservadas para os gênios de qualquer origem e os milionários que podem pagar mensalidades imensas e ainda contribuem com uma minúscula fatia de suas fortunas para garantir um sistema em que o topo garante ingresso para seus filhos e netos – com aplauso de deslumbrados tropicais pelo sistema.

Quem se acha “europeu” poderia abrir as páginas de A Força da Tradição, onde o historiador Arno Meyer descreve a colonização da burguesia revolucionária – da liberdade e da igualdade – pela aristocracia que moderou ímpetos mais generosos e democráticos, chamados fraternos, dos novos tempos.

Fico pensando se os pensadores americanos acordam de manhã falando em sua meia-república depois de pensar na força Tea Party. E os europeus, incapazes de olhar para o horror e a miséria de sua crise contemporânea? Também acham que tem um problema em sua “cultura”?

Tudo isso para dizer que o problema não é cultura, não é passado, mas é a luta do presente.

E aí não é possível deixar de notar uma grande coincidência. Vamos esquecer os banqueiros e publicitários dos “núcleos” operacional e financeiro da denúncia. Vamos para o principal, o “núcleo político.”

Há quatro décadas, José Dirceu foi preso sem julgamento e, mais tarde, iniciou uma longa jornada no exílio e na clandestinidade. Não lhe permitiam circular pelo país nem defender suas ideias em liberdade. O mesmo regime que o perseguia suprimiu eleições, transformou a justiça num simulacro, cassou ministros do Supremo, instalou a censura a imprensa e convocou um admirador de Adolf Hitler, como Filinto Muller, para ser um de seus dirigentes políticos.

Civilizado, não? Meia-república? Ou o país deveria ser transformado numa ditadura porque lideres estudantis, como Dirceu, defendiam um regime como o comunismo cubano?

José Genoíno foi preso e torturado. Queria fazer uma guerrilha da escola maoísta – popular e prolongada. Imagine a farsa do tribunal militar que o condenou – com aqueles oficiais que cobriam o rosto, na foto inesquecível do julgamento da subversiva Dilma Rousseff, mas não deixavam de cumprir o figurino do regime, ilustrado por denuncias fantasiosas, de tom histérico.

Gushiken, a quem não forneceram provas na hora necessária, era do tempo em que a polícia vigiava sindicatos, perseguia dirigentes – achava civilizado dar porrada, desde que não ficassem marcas de choques elétricos.

Esta turma merece mesmo ser chamada de “núcleo político” do caso. Está no centro das coisas de seu tempo. É o centro do átomo.

Ninguém se importa com banqueiros do Rural, vamos combinar. Nem com publicitários. Se forem inocentados, terão direito a um chororô de fingida indignação e estamos conversados.

A questão está nos “políticos”.

Sabe por que? Porque dessa vez “os políticos” já não podem ser silenciados na porrada.

Quatro décadas depois, cidadãos como Genoíno, Dirceu, Gushiken, e seus descendentes políticos, não são conduzidos a tribunais militares. Podem apresentar sua versão, defender seus direitos. Resta saber se serão ouvidos e considerados. Ou se há provas e argumentos para condená-los, sem perseguição política.

Vídeo por vídeo, não há nada contra os réus que se compare a tentativa de suborno que serviu de prova da Operação Satiagraha – anulada pela Justiça. Também não há relação de contribuições a políticos tão clara como a Castelo de Areia, com dezenas de milhões desviados, nome após nome – anulada pela Justiça. Para voltar a um passado um pouco mais distante. Nunca se viu um escândalo tão grande como o impeachment de Collor, com troca de favores e obras públicas registradas em computador – prova anulada pela Justiça.

Desta vez, os réus têm uma chance. É isso que irrita a turma do linchamento. Imagine quantas provas de inocência não sumiram no passado. Quantos depoimentos não foram redigidos e alinhavados pela pancada e pela tortura.

Hoje, os mesmos réus e seus descendentes políticos têm direito a ser ouvidos. Representam. Seu governo tem votos. O partido é o único que população reconhece.

Alguns acusados do núcleo contam com advogados que não cobram menos de R$ 100 000 só pela primeira consulta – sem qualquer compromisso posterior. Pois é. O justiça brasileira continua escandalosamente cara, exclusiva, desigual. É feita para brancos e muito ricos. Mas os bons advogados deixaram de ser monopólio do pessoal de sempre. Tem gente nova no clube. O país não mudou muito. Só um pouquinho.

É isso que a turma do linchamento não suporta. 


Fonte texto: Blog O Esquerdopata

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Condenar sem maldade ou absolver com grandeza?


É incerto que os julgadores do mensalão ouçam a opinião pública, como lhes recomenda Fernando Henrique Cardoso. Com tantas pressões dirigidas aos leitores, espectadores e ouvintes, em linha direta e como reflexo das pressões sobre o Supremo Tribunal Federal, no momento não se sabe o que a voz silenciosa da opinião pública pede aos seus magistrados mais altos. Mas tal incerteza está acompanhada de ao menos duas certezas.

O rendado de palavras que enfeita, em torno, a recomendação de Fernando Henrique evidencia que a opinião pública referida é a opinião do público peessedebista.

A recomendação é um apelo velado no sentido de que o Supremo Tribunal Federal não negue o seu socorro ao catatônico PSDB, nesta hora difícil dos confrontos eleitorais. Tudo por um punhado de condenações de petistas.

Outra certeza é o que diz a voz verdadeira da opinião pública. A voz quando não desafinada pelas pressões, a respeito do que deseja dos seus magistrados, ou, como prefere, da Justiça.

É a imparcialidade nos julgamentos todos. É a equanimidade entre as decisões voltadas para os desprovidos e aquelas que se dirigem aos possuidores de riqueza ou de força política. É o direito à justiça também quanto ao tempo, porque, mesmo se favorável, a decisão que tarda dez, 20, 30 anos nunca fará justiça. É o julgamento limpo do mensalão, para condenar sem maldade ou absolver com grandeza. 



Vídeo sobre a matéria:
Fonte texto: Blog O Esquerdopata

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Desatemos o nó

Wálter Fanganiello Maierovitch critica a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, por ter dito que com o processo do chamado “mensalão” a Nação julgará o próprio Supremo. Segundo o nosso colunista, quem será julgado é o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que denunciou os acusados de participar do esquema criminoso. Procedente ou não a denúncia? Eis a questão.
O fato de que Gurgel mereça a precedência no julgamento da opinião pública não invalida a ideia da senhora Calmon, na qual sinto a constatação em lugar da pressão. Não é que o STF faça jus à confiança coral do povo brasileiro. Nem sempre foi impecável na atuação, pelo contrário. Sem contar os passos em falso dados por este ou aquele ministro. Primeiro entre eles, dentro das composições mais recentes, Gilmar Mendes.


Ayres Britto. Confiamos na batuta do maestro. Foto:Carlos Humberto/SCO/STF

Autoritário até a truculência, Mendes é aquele que chamou às falas o presidente Lula. E denunciou ser vítima do grampo, executado pelos agentes da Abin, de suas conversas com o amigão Demóstenes Torres, escuta que nunca houve e, mesmo assim, resultou no desterro para Portugal do chefe da agência, o honrado delegado Paulo Lacerda, melhor diretor da Polícia Federal das últimas décadas.
Mendes é sócio de um instituto de ensino, a contrariar a Lei Orgânica da Magistratura, que exige dedicação exclusiva, e não hesitou em convocar, na qualidade de professores, colegas do Supremo. Por exemplo, Eros Grau quando ministro. Tertúlias de felizes e pontuais consumidores de pizza, convictos de sua impunidade. Mendes é também acusador de Lula ex-presidente, apontado, um mês depois dos eventos alegados, como autor de pressões para influenciar seu voto no processo do “mensalão”. Foi desmentido inexoravelmente pelo próprio ex-ministro Nelson Jobim, anfitrião do encontro com Lula.
Na reportagem de capa desta edição, Mendes volta à ribalta, e por causa de circunstâncias destinadas a esclarecer de forma decisiva as razões do seu voto contrário ao envolvimento do ex-governador Eduardo Azeredo no “mensalão” das Alterosas. A suspeição de Mendes no processo que se inicia é muito mais que evidente. Talvez não seja o único ministro que a justifica. Veremos o que veremos. De saída, CartaCapital declara confiar na batuta do presidente do STF, Ayres Britto, figura de todo respeito.
Que o nó seja desatado, e não pela espada de Alexandre, o macedônio, é da conveniência da Nação em peso, inescapável juiz dos comportamentos do Supremo diante de uma questão tão crucial na perspectiva do futuro do País, emergente superdotado e até hoje cerceado pelos herdeiros da casa-grande, elite (elite?) prepotente e hipócrita, feroz e covarde. Não é por acaso que o Brasil contou com torturadores eméritos, capatazes e jagunços imbatíveis nos seus misteres. E até hoje é incapaz de negar, pela força da Justiça, a validade de uma lei da anistia imposta pela ditadura civil-militar.
CartaCapital sempre entendeu que o “mensalão”, com o significado de mesada do suborno, nunca foi provado, embora houvesse evidências de outros crimes, igualmente graves. Espera agora por um julgamento digno da Suprema Corte de um país democrático e civilizado, sem excluir de pronto possibilidade alguma.
De sorte a cumprirmos dignamente o compromisso com o jornalismo honesto, ancorado na verdade dos fatos, a partir desta edição passamos a publicar a contribuição de um grupo de professores de Direito da PUC de São Paulo, análise estritamente técnica das condições iniciais e dos desenvolvimentos do processo. Trata-se de um trabalho que alia profundidade à isenção, e que prosseguirá ao longo de toda a demanda. CartaCapital faz questão de diferenciar-se de quem se antecipa à sentença final na impafiosa certeza de ter já identificado executores e mandantes. Esperamos, apenas, que se faça justiça, a bem do Brasil.
Vídeo sobre o texto:

Fonte texto: Portal A Carta Capital

sexta-feira, 1 de junho de 2012

LULA NA TELEVISÃO - O ÔNUS DA PROVA FICA COM GILMAR MENDES


'Quem inventou a história, que prove'.
Ex-Presidente Lula - No Programa do Ratinho - SBT

Ao lado de um muito sem graça e meio deslocado Haddad, o ex-Presidente Lula esteve ontem no Programa do Ratinho. A presença de Lula no SBT já estava sendo anunciada muito antes da polêmica com o Ministro Gilmar Mendes, assunto aliás que só foi tocado no final da entrevista.

Lula disse que não queria ficar alimentando polêmica sobre o fato e que quem fez a acusação que prove o que disse, e que quem quiser que acredite ou não acredite.



O Ministro Marco Aurélio de Mello concedeu entrevista a Folha.com -Poder - e tocou no episódio do julgamento do mensalão e na participação de Lula na referida questão.


É "legítimo" e "normal" que o ex-presidente Lula manifeste opinião sobre a data que considera mais conveniente para o julgamento do mensalão, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30).

Marco Aurélio é o segundo mais antigo dos atuais 11 ministros do Supremo, órgão responsável por julgar os acusados do mensalão. "Por que é aceitável? Primeiro porque é um leigo. Leigo na área do direito. Na área da política, não. Segundo, porque ele integra o partido, o PT", disse.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Fernando Brito: Policarpo-Cachoeira, dupla infernal



Um dos principais argumentos para dizer que o ex-Presidente Lula tinha conhecimento dos esquemas de depósitos ilegais de dinheiro para parlamentares em seu primeiro governo é o fato de que o governador de Goiás, Marconi Perillo, afirma tê-lo avisado de que estaria ocorrendo o “mensalão”.

Por Fernando Brito*
Perillo diz ter sido alertado pelo deputado tucano Carlos Leréia. Ambos, como todos sabem, mais do que ligados a Carlinhos Cachoeira.

O caso começou, todos se recordam, com a filmagem de um funcionário dos Correios, Maurício Marinho, recebendo R$ 3 mil de interlocutores, num “furo de reportagem” de Policarpo Júnior, da Veja.

Sabe-se agora que a gravação foi providenciada pelo araponga Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, sargento reformado da Aeronáutica a serviço de Carlinhos Cachoeira. Dadá é aquele que “revelou” a Policarpo Júnior o suposto “dossiê” que se fazia contra a candidatura Serra que, de tão secreto, virou o livro “A privataria tucana”, de Amaury Ribeiro Júnior.

Cachoeira é, por sua vez, o autor da gravação de Waldomiro Diniz, na época dirigente da empresa de loterias do Governo do Rio de Janeiro, pedindo propina, outro “furo” de Policarpo Júnior.

Agora, não podendo mais ocultar a “série de coincidências” – embora, ao contrário de outras vezes, tenha poupado uma capa sobre o escândalo – Veja mostra que associação entre seu editor e o banqueiro do bicho era de natureza “cívica”.

Sabendo que o áudio vazara, o publica como prova de sua “total transparência”, com a garantia do próprio bicheiro: "O Policarpo nunca vai ser nosso".

Não, apenas estão trabalhando juntos pela moralidade pública:

- Limpando esse Brasil, rapaz, fazendo um bem do caralho pro Brasil, essa corrupção aí. Quantos (furos de reportagem) já foram, rapaz? E tudo via Policarpo.

Chega a ser comovente tanta pureza.

E é também tocante o discernimento de toda a grande imprensa brasileira, que se convenceu, automaticamente, que a associação Policarpo-Cachoeira era quase uma benemerência, uma cruzada moralizadora para livrar o Brasil da corrupção.

É certamente por esse elevado sentido de honradez que todas estas informações foram sonegadas aos leitores. O homem que mandava corromper e gravava a propina queria apenas o bem do Brasil e Policarpo, dono de um altíssimo sentido de dever pátrio, seguia suas orientações, profusamente transmitidas em dezenas e até centenas de telefonemas.

Só falta dizer que é dele a imagem no Santo Sudário, ao qual apelou a Veja para esconder sob Cristo o seu pecado Demo-Cachoeirista.

Enquanto isso, Lula, com a garganta – aquela que salvou do impeachment que a Veja desejava – recém recuperado, vai fazendo o milagre de contar, como prometera, tudo o que esteve encoberto na história do “mensalão”.

Sem ter de dizer uma palavra.

Fonte texto: Blog do Gilson Reis