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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

O Judiciário brasileiro resistiria a um julgamento público?

Com uma proposta de Reforma Administrativa que promete livrar o Judiciário, férias de 60 dias liberadas para serem vendidas e diversas faltas disciplinares que aparecem a olhos vistos, não é difícil achar explicações para o desgaste na imagem da Justiça brasileira

No Brasil, é impossível acompanhar os últimos fatos da semana sem se deparar com o Judiciário no centro da pauta. O último debate nos dá conta de uma espécie de Cavalo de Tróia travestida de uma Reforma Administrativa que, adivinhem, exclui militares, parlamentares e magistrados. Há poucos dias, o assunto da vez era a autorização por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para a possibilidade da venda das incríveis férias de 60 dias da qual a magistratura (Ministério Públicos e afins) tem direito.

No Brasil, é impossível acompanhar os últimos fatos da semana sem se deparar com o Judiciário no centro da pauta. O último debate nos dá conta de uma espécie de Cavalo de Tróia travestida de uma Reforma Administrativa que, adivinhem, exclui militares, parlamentares e magistrados. Há poucos dias, o assunto da vez era a autorização por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para a possibilidade da venda das incríveis férias de 60 dias da qual a magistratura (Ministério Públicos e afins) tem direito.

Voltando um pouco no tempo, nos deparávamos com o debate público em torno da carteirada do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Siqueira. Isso para focar apenas nas questões restritas à atuação funcional, excluindo o caso da “rachadinha” do clã Bolsonaro, que aportou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e outras da seara política.

Mas o fato é que, do questionamento sobre decisões judiciais à conduta de magistrados no, digamos, trato republicano da vida comum, talvez o que o Judiciário não tenha ainda percebido é que, sim, ele está sendo julgado. Como agravante, isso ocorre em um momento em que o debate público “tradicional” se vê interditado pelo fim da mediação. Ou seja, vai ser difícil conter aquela notinha indesejada, que antes estava visível apenas no jornal do dia seguinte.

De forma direta, não é possível ao Judiciário ter tanto protagonismo político e não se ater às consequências disso, mas essas consequências são, em boa parte, imponderáveis quando não há controle da própria conduta e se está diante de um agendamento que vai rompendo a mediação tradicional da imprensa.
 
Não em praça pública

Nesse imenso nariz de cera de tantos episódios que poderiam ser utilizados para ilustrar o argumento, fiquemos com o corriqueiro caso da carteirada do desembargador Eduardo Siqueira, dada em um agente municipal de Santos, para evitar uma multa por estar caminhando na orla sem máscara. No dia 25 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador. Afastado das funções até o fim desse processo, Siqueira se viu exposto nas redes e na imprensa.

De forma “curiosa”, foi justamente o caso em questão, com toda a repercussão envolvida, que implicou uma, a única que se sabe, sanção objetiva ao desembargador cujo histórico disciplinar apresentava 40 autos processuais, que chegaram a ser instaurados há mais de 15 anos e foram arquivados.

Nesse caso, chamo a atenção para duas declarações. A primeira presente no voto do corregedor do CNJ, Humberto Martins: “É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador porque, durante seu período no Tribunal, ele pode influenciar outras condutas agressoras e que possam violentar a cidadania e possam ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”. Vale a pausa para reler a última oração.

Agora, em um corte, recordo um trecho da nota divulgada pelo próprio TJSP quando a carteirada veio à tona e foi duramente criticada: “As discussões voltadas às correções das decisões devem ocorrer nos autos, não em praça pública”. O texto é uma tentativa desconjuntada de rebater um tal ‘autor da matéria’. Sem nomear o interlocutor, faz clara referência ao professor Conrado Hubner, da Universidade de São Paulo (USP), também colunista da Folha de S.Paulo, que não poupou o desembargador e o TJSP das devidas críticas. O caso foi documentado à farta, a magistratura foi questionada (como ser diferente?) e o encaminhamento do CNJ dá provas disso.

Juntando as pontas sobre o “cuidado” do CNJ com a imagem do Judiciário e o temor do TJSP de que as condutas dos magistrados sejam discutidas publicamente, desenha-se o dilema: o Judiciário brasileiro resistiria a um julgamento público? A pergunta é retórica por dois aspectos. Primeiro, porque, sim, esse julgamento já acontece e vem sendo montado há anos, como naquelas histórias de Tribunal do Júri repletas de momentos de tensão e adiamentos. Segundo, porque é muito irônico que a própria magistratura use as armas que quer evitar. Em outras palavras, diga publicamente que não é, vejam vocês, publicamente, que as coisas se resolvem. Vou dispensar considerações mais sofisticadas sobre essa última questão. É um sofisma insolúvel e uma estratégia pífia. Nesse luto, cabe ao Judiciário passar adiante na fase da aceitação.

Contudo, ao contrário de um veredicto final, imagem é algo que se constrói e se molda dinamicamente. Não é estanque e, no acumulado do distópico Brasil atual, às questões da política se somam as questões intestinas Mas, por ora, vou me ater às últimas, porque elas são um elemento importante do que, mais adiante, pode aparecer como fratura estruturalmente exposta.
 
Bangue-bangue!

Há muito questões como auxílio-moradia, férias de 60 dias e diversos outros penduricalhos da magistratura vêm e voltam no debate público. Por exemplo, no apagar das luzes da gestão Toffoli, foi aprovada uma “gratificação por acervo”, mecanismo que na prática recompensa quem tem mais processos para julgar (por que mesmo alguém se esforçaria para ter menos?).

Contudo, essas questões são constantemente camufladas pela nova fase da Operação Lava Jato, pela mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e seja lá por qual for o episódio onde a prestação jurisdicional tire de foco seu custo. Nesse sentido, vale lembrar os dados relevados no relatório “Justiça em Números”: nas informações referentes a 2019, o custo de um juiz é de R$ 50,9 mil por mês; no ano anterior, a média era de R$ 46,8 mil.

Claro que se deve ponderar aspectos relativos às garantias funcionais, às demandas e à eficiência do Judiciário. Porém, a pergunta sobre o alto valor do investimento cresce na mesma proporção em que a crise econômica afeta o país, a magistratura se insula como elite descolada da realidade e sua imagem explode num julgamento público a cada dia mais amplo e segmentado (repito: o que acontece no grupo do tio do zap tem diversos matizes distintos, vai dos leões patriotas contra as hienas do Supremo a frases como “o Supremo é o povo”).

É aí que as pautas políticas se cruzam com as funcionais, e isso é um tópico específico de discussão, que aqui pode ser resumido na seguinte pergunta: por que pagar tão caro por um poder que não cumpre seu papel? Se restringirmos o ponto às questões funcionais, vamos lembrar as pautas que rondaram a Reforma do Judiciário, há 16 anos. Lá se discutia a “caixa-preta” da magistratura, seu poder de correição, elementos como nepotismo etc. Um pacote de temas que, em primeiro plano, estava muito mais ligado à atuação funcional do que a questões de interferência política em outros poderes. Contudo, foi exatamente o agendamento sobre a necessidade de se “prestar contas à sociedade” que fez a Reforma ganhar fôlego no debate público.

Hoje parece que o bolsonarismo engolfou essas questões institucionais “miúdas”. O grande tema presente na mesa de debates é a democracia brasileira – na verdade, seu risco de sobrevivência. Ocorre que, com um Judiciário insulado, de bolsos cheios e arroubos prepotentes, a Justiça será vista muito mais como parte do problema do que como uma solução. Mesmo que as benesses levem a bom grado de imediato, tal qual ocorre com o orçamento do Exército, um pouco de senso de autopreservação a médio e longo prazos mostraria o contrário.

Certa vez, em sala de aula, em um curso para a magistratura, escutei a seguinte frase: “A sociedade não quer entender a gente”. Guardo-a comigo com um petardo e recorro a ela sempre que preciso de uma explicação freudiana para o deslocamento da magistratura da realidade. Novamente, é o caso de reiterar a pergunta: o Judiciário brasileiro resistiria a um julgamento público? Com ironia, podemos dizer que, decerto, a culpa é do outro. Inconsciente: decifra-me ou devoro-te.

Aí se fecha o ciclo, porque, se na ponta, o bolsonarismo encapsulou as pautas institucionais da magistratura, por outro lado, ele as deixou aparente nesse mundo da falta de mediação. Se estivéssemos na década de 1990 e 2000, seria fato inconteste que pensar na imagem institucional futura da instituição era luxo para “amanhã”, com o orçamento de hoje já garantido. Mas, atualmente, essa disputa pela imagem em muitos aspectos se perdeu no fantástico mundo de Alice. Notas de repúdio, clamores para que julgamentos sejam restritos aos autos e toda uma série de estratégias old school nem resolvem o cerne do problema e nem chegam àquele que defende a Lava Toga.

Repito alguns elementos da conjuntura: privilégios da magistratura, crise econômica e insulamento institucional. Mesmo ciente da capacidade das instituições de se preservarem, diante da distopia, não seria um exercício de imaginação muito improvável que, tal qual em filmes como Pulp Fiction, o cenário montado para um tiroteio previsível abrisse espaço para o inesperado. Acho que, de fato, em algum momento talvez seja possível a magistratura dizer com propriedade que, sim, “a sociedade não quer entendê-la”. Bangue-bangue!

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Agente de trânsito condenada a indenizar juiz recebe ajuda de internautas

Internautas fazem vaquinha para agente de trânsito pagar indenização a juiz. “Estou ali para fazer cumprir a lei, então, vou fazer igual para todo mundo. É muito difícil, porque se eu não faço a multa, eu prevarico. Se eu faço, eu estou errada”, contou Luciana Tamburini

Internautas estão recolhendo ajuda financeira para que a agente de trânsito Luciana Tamburini, de 34 anos, possa pagar uma indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correaseguindo a determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Pela instituição, Luciana foi condenada por abuso de poder e danos morais.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Empresa de telefonia é multada por criar 'dez mandamentos' para funcionários

Trabalhador se sentiu assediado moralmente. TST determina que Oi pague solidariamente com empresa contratada
A divulgação de uma lista de
A divulgação de uma lista de "dez mandamentos" para os funcionários fez a Justiça do Trabalho determinar o pagamento de uma multa pela Oi e pela contratada Telecomunicações e Engenharia (Telenge). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Oi, que havia perdido na segunda instância – no Tribunal Regional (TRT) do Paraná.

Com a intervenção judicial a Interfibra foi fechada

Em 31 de outubro de 2002 os trabalhadores da Cipla e da Interfibra, duas fábricas do setor plástico de Joinville, ocuparam as fábricas, expulsaram os patrões e passaram a administrar os dois parques fabris que se encontravam prestes a serem fechados.  Desta data até 31 de outubro de 2007, quando foi feita a intervenção judicial nas fábricas, foram diárias as lutas e mobilizações pela manutenção dos empregos e da atividade econômica nas fábricas.  Em junho de 2003 estivemos com Lula no Palácio da Alvorada, nos dizendo que nosso pedido de estatização das empresas não estaria no cardápio, mas que faria todos os esforços para a conservação dos postos de trabalho, mas o que fez foi permitir a intervenção judicial com o aparato espetaculoso da polícia federal.  No último dia 30 de setembro de 2014 o interventor judicial, o mesmo de 31 de maio de 2007, sem qualquer aviso aos trabalhadores, fechou a Interfibra e sepultou mais de cem postos de trabalho, o que ocorreu depois da veiculação de notícias sobre o arrendamento da fábrica e de um possível leilão do parque fabril. O que o interventor fez foi pedir a falência da empresa e despedir os trabalhadores. A rescisão contratual somente será paga após a venda da empresa em leilão, Deus saber quando, de acordo com informação prestada pelo presidente do sindicato da categoria, que nada fez para resistir, como de hábito.  A responsabilidade direta por este ato de desprezo e desrespeito com os cerca de cento de trinta funcionários e suas famílias é da Justiça Federal de Joinville, que patrocinou a intervenção judicial-militar de 31/5/2007, assim como do interventor nomeado pelo Judiciário.
Em 31 de outubro de 2002 os trabalhadores da Cipla e da Interfibra, duas fábricas do setor plástico de Joinville, ocuparam as fábricas, expulsaram os patrões e passaram a administrar os dois parques fabris que se encontravam prestes a serem fechados.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A caneta tomou o lugar da borracha na repressão

Os excessos do Judiciário e da Polícia Civil indignam menos que os cassetetes e as balas da Polícia Militar, mas asfixiam os militantes que buscam mudanças
A caneta tomou o lugar da borracha na repressão
Durante uma assembleia do comitê popular da Copa em Belo Horizonte, militantes pediam que ninguém falasse nada “comprometedor” em público. 

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Lula mira mídia e PSB em 2015

Ganhe quem ganhe a eleição, ex-presidente exercerá liderança e será perspectiva de poder desde o início do próximo governo
Lula mira mídia e PSB em 2015
O país ainda tinha ilusões com a seleção na Copa e talvez por isso não se tenha dado muito atenção a uma entrevista que o ex-presidente Lula concedeu no fim de junho ao SBT.

Sobre a prisão dos anticopa no RJ

Sobre a prisão dos anticopa no RJ
Dias atrás, publicado no blog uma nota pública de políticos do PSOL e PT, protestando contra a prisão de ativistas nas vésperas da final da Copa do Mundo, e houve um pequeno curto-circuito.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Bomba! O relatorio de 2014 da empresa de Joaquim Barbosa!

Bomba! O relatorio de 2014 da empresa de Joaquim Barbosa!
Os brasileiros que se limitam a se informar pela grande mídia ainda não sabem que Joaquim Barbosa, presidente do STF, comprou um apartamento em Miami usando uma “corporation”, aberta em seu nome. E que usou um apartamento funcional como endereço sede da empresa. 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Filho de Barbosa quis bolsa para negros no Itamaraty, mas faltou à prova


O Itamaraty reagiu hoje, em nota, às acusações de racismo feitas por Joaquim Barbosa contra a instituição, em entrevista ao jornal O Globo.
Apesar de não comentar diretamente o suposto caso de discriminação a que o ministro se referiu, obliquamente, o órgão divulgou nota recordando que ”mantém (há dez anos) programa de ação afirmativa a Bolsa Prêmio Vocação Para a Diplomacia, instituída com a finalidade de proporcionar maior igualdade de oportunidades de acesso à carreira de diplomata” e que reserva 10% das vagas para afrodescendentes na primeira fase de seu concurso de admissão.
De fato, o edital do programa oferece bolsa de estudos para  ”incentivar e apoiar o ingresso de afrodescendentes (negros) na Carreira de Diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata”. São R$ 25 mil para custear cursinho e material didático, durante dez meses.
Não há notícia de cotas raciais no concurso feito para admissão como servidor no STF.
O Dr. Joaquim poderia, ao menos, ter feito esta referência elogiosa ao gesto do Itamaraty, em lugar simplesmente de afirmar apenas que “o Itamaraty é uma das instituições mais discriminatórias do Brasil”.
Até porque o Dr. Joaquim conhece muito bem este programa, porque seu filho Felipe Tavares Barbosa Gomes participou das provas de seleção para ele, salvo a remota hipótese de tratar-se de um homônimo.
Felipe só não ganhou a bolsa por ter, apesar de ter se classificado para a seleção final,  ficado com zero na entrevista técnica que é a ultima prova, provavelmente por não ter comparecido. Foi o único, aliás, a ficar nessa condição.
Era direito dele não querer se submeter a essa seleção e dispensar, com isso, a bolsa de estudos a que se candidatou.
Mas seria um dever básico de justiça, ao menos, seu pai reconhecer que – havendo, como deve haver, ou não discriminação no corpo diplomático – a direção do Itamaraty tem trabalhado para que a instituição reflita a composição do povo brasileiro.
O Dr. Barbosa, porém, não parece possuidor deste senso de equilíbrio.
Ou por não acreditar no ditado popular de que o peixe morre pela boca.
Fonte texto: O Tijolaço.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

As reavaliações do "mensalão"


Não se deu atenção devida à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de aprovar as contas do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, referentes ao ano de 2003, e de recomendar a aprovação das contas de 2004.

O veredicto convalidou os empréstimos bancários do PT, perto de 58 milhões de reais, que estão no centro turbulento da Ação Penal 470, popularizada com o nome de “mensalão”, configurados em crimes diversos no julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Na avaliação dos especialistas, os empréstimos do PT constituem o que se chama de “ato jurídico perfeito”, pois foram tornados válidos judicialmente em Minas Gerais, onde o banco cobrou e a Justiça executou as garantias do contrato de empréstimo. Após a execução, o PT apresentou proposta de pagamento, aceita pelo credor, validada pela Justiça e homologada em juízo. Posteriormente, os empréstimos foram registrados perante o TSE e agora aprovados ainda que com ressalvas e aplicação de multas. 

Na sequência, o Ministério Público nada opôs ao que se refere à cobrança judicial ao PT da dívida bancária contraída. Nem mesmo contestou o pagamento feito, como já se disse, mediante cobrança judicial. 

Assim, tecnicamente, a questão está preclusa. Não há mais como discutir algo que transitou em julgado. Tendo se desincumbido da obrigação cobrada pela Justiça e não tendo sofrido nenhuma oposição do Ministério Público, sem a apresentação de qualquer contestação, a ação judicial de cobrança exauriu-se com o pagamento.

É o que estabelece a lei e, certamente, foi essa uma das bases da decisão de aprovação das contas do PT dada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Outros dois ministros do STF que compõem o TSE, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, também reconheceram a licitude dos empréstimos que, após convalidação judicial, ganharam consistência de atos jurídicos perfeitos. Transitados em julgado, não podem ser contestados. O TSE reconheceu esse princípio do mundo jurídico. 

Como o STF não é instância revisora do Tribunal Eleitoral, exceto em questões constitucionais, não é competente para discutir a decisão tomada. 

Essa decisão tem contornos não só importantes, mas também curiosos.

Do TSE, além dos três ministros já citados, participam dois outros nomes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pode-se deduzir daí que os dois mais altos tribunais do País entendem como juridicamente inquestionável o ato de homologação da Justiça de Minas Gerais que revalidou os empréstimos bancários do PT, ponto central de inúmeros atos tipificados como criminosos no julgamento do chamado “mensalão”.


Vídeo sobre a matéria:


Fonte texto: Blog do Miro

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Qual Poder é preciso defender?


Se existe um Poder que precisa ser defendido, este é o Legislativo. Os outros dois não estão ameaçados

As democracias se caracterizam pelo equilíbrio de Poderes, mas isso não significa que os três tenham a mesma importância. O Legislativo é o Poder democrático por excelência, e cabe a ele a palavra final em todas as questões, através das emendas. Entretanto, o que vemos no Brasil é o Judiciário -- Poder burocrático por excelência -- tentar assumir essa posição, o que é inaceitável do ponto de vista da democracia.

O equilíbrio de Poderes, ou "checks and balances", é a tese através da qual filósofos liberais do século 18 buscaram limitar o Executivo, o monarca absoluto. Mas, além disso, é uma tese que visou limitar o Parlamento -- reflexo da oposição do liberalismo à democracia no século 19 a partir do argumento de evitar a "ditadura da maioria".

Há tempos esse argumento, que servia para a burguesia rejeitar o sufrágio universal, mostrou-se equivocado. A maioria alcançada em alguns momentos por sociais-democratas que representavam os trabalhadores jamais buscou exercer a ditadura quando ganhou eleições.

Mas o medo da democracia continua a assombrar liberais, que, apesar da crítica ao Estado e à sua burocracia, sempre buscam transferir poderes; do Executivo para agências burocráticas supostamente "independentes"; e do Legislativo para o Supremo Tribunal Federal.

Ao julgar a constitucionalidade das leis e interpretar os dispositivos da Constituição que não são claros, o Poder Judiciário exerce um papel que lhe é próprio. Mas o que estamos vendo é algum dos ministros usarem o "clima favorável" criado por um liberalismo antidemocrático ainda dominante para se impor sobre o Parlamento. Vimos dois movimentos recentes nessa direção.

Primeiro, o Supremo não hesitou em interferir na ordem em que os projetos de lei são votados, exigindo que venham primeiro as medidas provisórias. Agora, um ministro concedeu liminar para impedir que continue a ser discutido no Senado projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos. Usou como justificativa o fato de que o projeto estaria sendo aprovado "de afogadilho".

O Brasil tem um bom Judiciário, um Poder meritocrático formado por magistrados de elite. Já o Congresso está permanentemente nas manchetes, porque é constituído de um número grande e heterogêneo de parlamentares e reflete qualidades e defeitos da sociedade brasileira.

Mas não é razoável que, por essa diferença de constituição, a sociedade se deixe convencer por um liberalismo que manifesta preferência pelo Poder Judiciário e desgosto com a política e a democracia.

O Congresso aprovou na Comissão de Justiça da Câmara emenda constitucional que exige maioria de quatro quintos para o Supremo declarar leis inconstitucionais -- algo discutível, mas razoável. Creio ser justo que esteja clara para o Supremo a inconstitucionalidade de uma lei já duramente discutida.

Receio que alguns ministros do Supremo estejam se inspirando na Suprema Corte dos Estados Unidos, mas lá seus membros não têm alternativa, já que a Constituição se tornou uma espécie de tabu, e o Congresso perdeu capacidade prática de emendá-la. No Brasil não é assim. Devemos saudar as tentativas para contornar a crise entre os dois Poderes, mas sem perder de vista que, se há um que precisa ser defendido (e sempre criticado), este é o Legislativo. Os outros dois não estão ameaçados.

Vídeo sobre a matéria:
Fonte Texto: O Esquerdopata