Do TJMG
O presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Gilson Soares Lemes, determinou, na tarde desta quarta-feira (22), a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.
A liminar autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes da capital mineira e foi concedida na segunda-feira (20), em razão do fechamento determinado em decreto municipal como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19 na capital mineira (relembre aqui). A suspensão da medida foi pedida em recurso à decisão de primeira instância da Justiça, pela Prefeitura de Belo Horizonte, que alegou a necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.
Em sua decisão, o presidente do TJMG, Gilson Lemes, destacou que a liminar é ofensiva à Deliberação nº 17/2020, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, e ainda à cautelar provisória concedida em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1000020459246-3/000, que foi concedida pela desembargadora Márcia Milanez.
Além disso, destacou o presidente, “a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município.”
Fonte: BHAZ
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