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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Igrejas devem mais de R$ 460 milhões ao governo Parte 2

A dívida milionária das entidades religiosas com o governo quase teve um fim em 2017. Na época, a bancada evangélica havia conseguido incluir as igrejas nas organizações que teriam anistia de dívidas, na votação da Medida Provisória do Refis.
A quantidade de entidades registradas na Receita também tem crescido anualmente. Em 2018, o número de instituições religiosas no país passou de 25 mil. Em 2005, não chegavam a 15 mil.

Igrejas tentaram anistia de dívida, apesar de já contarem com uma série de imunidades

A dívida milionária das entidades religiosas com o governo quase teve um fim em 2017. Na época, a bancada evangélica havia conseguido incluir as igrejas nas organizações que teriam anistia de dívidas, na votação da Medida Provisória do Refis.

Segundo reportagem do UOL, foi o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) o responsável por acrescentar igrejas no texto da medida. “Fiz isso porque os deputados evangélicos do meu partido me pediram e eu concordo com a ideia. Se as empresas poderiam aderir ao Refis, não vejo motivos para que as igrejas não possam”, disse o deputado à reportagem. A cláusula, contudo, foi derrubada pelo Senado.

Neste ano, o governo Bolsonaro flexibilizou a prestação de contas de entidades religiosas. Igrejas que arrecadem menos de R$ 4,8 milhões não precisam mais enviar dados financeiros à Receita pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Antes, qualquer igreja que arrecadasse mais de R$ 1,2 milhão precisava enviar seus dados dessa forma.

As entidades religiosas já possuem uma série de benefícios tributários, como explica o professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Paulo Roberto Coimbra.
O primeiro deles é a imunidade de impostos: “A Constituição prevê uma imunidade de impostos para templos de qualquer culto. Os templos não pagam IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Se prestarem algum tipo de serviço, normalmente de assistência social ou humanitária, esses serviços não estão sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, o ISS. E as arrecadações de dízimos e ofertas destinadas a essas entidades também não estão sujeitas ao imposto sobre a renda”, explica.

Além disso, igrejas podem se beneficiar de imunidade tributária caso se enquadrem como entidades sem fins lucrativos e tenham ações de assistência social e educação, ou também se forem enquadradas como entidades beneficentes. Esses “benefícios” não são automáticos, e as igrejas precisam cumprir uma série de requisitos, como, por exemplo, não remunerar seus dirigentes. “Quando essas entidades deixam de atender os requisitos previstos em lei, aí sim essa imunidade não é reconhecida e os tributos que deixaram de ser pagos são cobrados pela União”, acrescenta Coimbra. Parte das dívidas inscritas na União é justamente de igrejas que consideram cumprir esses requisitos, mas são contestadas pela Receita e pela Procuradoria da Fazenda.

Um terceiro ponto é que a legislação prevê isenção de tributos para ministros de organizações religiosas que vivam em “razão da fé”, isto é, que recebam apenas uma ajuda de custo da igreja para manter os custos básicos de vida. “Não é toda pessoa que trabalha em uma igreja que teria essa isenção. Se um religioso recebe valores que são notadamente muito superiores àqueles necessários à sua subsistência, aí nós podemos ter questionamentos”, define Coimbra.

Dessa forma, os R$ 460 milhões de dívidas de entidades religiosas com a Receita são apenas as que não foram enquadradas em nenhuma dessas três situações. E, como ressalta a professora Tathiane Piscitelli, da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, as organizações podem recorrer da decisão da Receita de inscrever suas dívidas no cadastro, além da possibilidade de brigar na Justiça para ampliar a imunidade em relação às atividades das igrejas.

“Há um debate sobre a conveniência de se manter essa imunidade sobre os templos. Há quem aponte que ela protege a liberdade religiosa, mas há entidades que têm estrutura empresarial e não são tributadas. Muito facilmente você constrói uma narrativa que a televisão ou outra atividade é essencial para a propagação da religião. E é exatamente esse o ponto de quem critica a imunidade, porque ela pode abrir brecha para situações de abuso”, avalia.

Tathiane cita o embate jurídico entre a Igreja Universal (que deve R$ 222 mil à Receita) e o estado de São Paulo e a Receita: a igreja foi contra o pagamento de quase R$ 2 milhões de ICMS e outros impostos sobre a importação de pedras de Israel para construção do Templo de Salomão, no centro de São Paulo. “Houve um grande debate no Judiciário e o STJ reconheceu a existência da imunidade porque se destinava à construção do templo”, conta. A universal teria gasto cerca de R$ 400 milhões com o Templo de Salomão.


Como uma dívida entra no cadastro do governo

Uma dívida entra na lista ativa da União após o responsável pelo débito não pagar o valor espontaneamente, o que leva a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a entrar com processo de execução fiscal. Enquanto não é paga, a dívida é atualizada mensalmente pela taxa Selic.

Pessoas e empresas que estão no cadastro de dívidas não conseguem certidão de regularidade, o que as impede de tomar financiamentos públicos. A cobrança eventualmente chega à Justiça, que pode penhorar bens dos devedores, como imóveis e veículos, para cobrir o valor devido.

Veja a parte 1 AQUI!

Fonte: Agência Pública

Um comentário:

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