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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Serie: “Os brasileiros mataram meu papai?” parte 3

A ligação entre agrotóxicos, soja, doleiros e a Lava Jato
Mas o caso Yerutí não foi a última vez que as duas empresas chegaram às manchetes dos jornais. A Comissão Bicameral de Investigação do Senado Paraguaio pediu em 2018 que se investigasse se a KLM S.A. era parte do esquema de lavagem de dinheiro de Darío Messer, o “doleiro dos doleiros”, preso pela Lava Jato em julho deste ano. Messer é amigo do ex-presidente do Paraguai Horacio Cartes, que hoje também tem sua prisão decretada pela Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cartes enviou US$ 500 mil para ajudar Messer a fugir da Justiça.

Em Yerutí, sobraram poucas famílias, entre elas a de Rubén Portillo

As empresas Cóndor S.A./KLM S.A. e Hermanos Galhera S.A. ficaram fora do processo criminal. Elas receberam apenas uma notificação administrativa da Seam, com uma multa.


Mas o caso Yerutí não foi a última vez que as duas empresas chegaram às manchetes dos jornais. A Comissão Bicameral de Investigação do Senado Paraguaio pediu em 2018 que se investigasse se a KLM S.A. era parte do esquema de lavagem de dinheiro de Darío Messer, o “doleiro dos doleiros”, preso pela Lava Jato em julho deste ano. Messer é amigo do ex-presidente do Paraguai Horacio Cartes, que hoje também tem sua prisão decretada pela Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cartes enviou US$ 500 mil para ajudar Messer a fugir da Justiça.

O vice-presidente da KLM S.A., o brasileiro Newton Rodrigo Maran Salvatti, era sócio de Messer em outra empresa acusada de lavar dinheiro de subornos do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Em entrevista telefônica com o site El Surtidor, Gabriel Franco, que se identificou como funcionário da KLM S.A. disse desconhecer o caso Yerutí, argumentando que a empresa chegou à região em 2015.

Por sua vez, a empresa Hermanos Galhera S.A. apareceu em uma reportagem do jornal paraguaio Última Hora como uma das possíveis empresas que invadiram a reserva florestal de Itaipu, em terras que pertenciam ao povo indígena Awa Guarani.

No caso da contaminação de Yeruti, ambas as empresas foram condenadas a pagar uma multa à Seam.

A Hermanos Galhera apelou da decisão, dizendo que o governo não podia comprovar que as terras onde foram constatadas violações das normas ambientais eram suas. O Estado paraguaio deu razão a ela.

Em entrevista por telefone, o representante legal da Hermanos Galhera SA, o advogado Bernardino Florentín, assegurou, que a empresa foi inocentada de qualquer responsabilidade pelo evento ocorrido em Yerutí porque a sua propriedade se encontra a pelo menos 20 quilômetros da comunidade. “Nós não negamos o que aconteceu em Yerut. O que dizemos é que a Hermanos Galhera não pode ter nada a ver porque estamos em outra região”.

Mesmo assim, ambas as empresas pagaram uma multa de cerca de US$ 10 mil, assinando um recibo comum. Isso equivale ao preço que se paga na Bolsa de Chicago pela soja plantada em 13 hectares de solo paraguaio. Mas, segundo um relatório da organização paraguaia Base-IS, em 2011 a Hermanos Galhera possuía pelo menos mil hectares no estado de Canindeyú.

O procurador Miguel Ángel Rojas não voltou a perguntar sobre o caso. Ele foi promovido a juiz e depois demitido em 2016 por ter deixado de investigar um caso de tráfico de maconha, o que levou à extinção do processo e à liberação dos acusados.

Assim, quando ia até a Justiça em Curuguaty, Norma ouvia que ela tinha que “se acertar com os sojeiros”. Os mesmos sojeiros que seguiram com as suas vidas, como se nada tivesse acontecido, como se Rubén não tivesse morrido.

Exceto por uma coisa: os aviões foram trocados por tratores para a fumigação das plantações de soja, segundo Norma.

Em 2012, Norma Portillo resolveu conferir o que havia acontecido com a investigação criminal. O novo promotor, Jalil Rachid – o mesmo promotor que decidiu não investigar a morte de 11 camponeses no massacre de Curuguaty, que levou à destituição do ex-presidente Fernando Lugo –, pediu que se inocentassem todos os acusados, argumentando ausência das provas que o próprio Estado não entregou.


Veja a parte 1 , 2 , 4 e 5 .



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