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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Duplo pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

Segundo a acusação: 'a parcialidade de um Ministro do STF, especialmente em favor dos mais poderosos, fere normas elementares da legislação'.
Eles denunciam o “comportamento partidário” do ministro e a “postura incompatível” de Mendes com suas obrigações como magistrado.
Em entrevista ao site Sputnik Brasil, o advogado do grupo, Marcelo Lavenère, destacou a ausência de cuidado de Mendes “em esconder suas preferências partidárias”, citando o PSDB e o DEM, “partidos que fizeram oposição à Presidente Dilma Rousseff”.

“Ele está sendo representado porque por reiteradas vezes tem se manifestado fora dos autos dos processos, tem manifestado sua opinião pessoal político-partidária, deixa transparecer as suas preferências e, no seu comportamento social, tem demonstrado ser íntimo de políticos partidários que possuem processos sob sua jurisdição. Um comportamento, enfim, incompatível com a imparcialidade e o equilíbrio de um magistrado." (Sputnik, 13.09.2016) 
Além dessa, uma segunda denúncia foi apresentada na Casa Legislativa, com base na Lei n° 1.079/1950. 
 
Assinada pelo ex-procurador Geral da República Claudio Lemos Fonteles, pelo ex-Subprocurador Geral da República Wagner Gonçalves e pelos professores de Direito: Gisele Guimarães (PUC-RJ), Antonio Gomes Moreira Maués (UFPA) e Marcelo da Costa Pinto Neves (UnB), a denúncia pede a destituição de Mendes do cargo de ministro no STF. Além de sua inabilitação, por oito anos, do exercício de função pública. 
 
A base da denúncia é o artigo 39 da Lei n° 1.079/1950, pelo qual “são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
 
2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra e dignidade e decoro de suas funções”.
 
O documento aponta que Mendes feriu todos os itens acima, cometendo crimes de responsabilidade ao se manifestar publicamente sobre processos, inquéritos e investigações da alçada do STF; utilizar linguagem impolida, desrespeitosa e indecorosa; cometer quebra da imparcialidade; utilizar-se de pedido de vista com protelamento patentemente injustificado na devolução dos autos para julgamento; e se envolver em atividades político-partidárias. 

“Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”
 
A denúncia aponta, por exemplo, a presença de Mendes no julgamento de causas ou processos que contam com amigos íntimos do ministro como advogados. Por exemplo, casos defendidos pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovisch.
 
Ele é ex-orientando de Mendes, colaborador em publicações e projetos de pesquisas, advogado particular e, também, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a instituição de ensino do qual Mendes é sócio majoritário.
 
Também é citada a presença do ministro em julgamentos em que a parte é cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes. O escritório tem entre seus sócios a advogada e esposa de Mendes, Guiomar Feitosa Lima Mendes.
 
Segundo a denúncia, “um dos aspectos mais chocantes reside nas decisões monocráticas em causas em que advoga para uma das partes membro do escritório do qual sua esposa”. 
 
Desafetos
 
Outra acusação é a participação do ministro no julgamento de causas em que ele havia se manifestado ser inimigo de uma das partes envolvidas. A mais notória foi o impedimento da posse do ex-presidente Lula na Casa Civil, em 18 de março de 2016.
 
Mendes também é acusado de ter exercido função de judicante ou julgamento após prejulgamento do respectivo processo, em declarações públicas. Dias antes do impedimento do ex-presidente, ele afirmava à imprensa: 
 
“A presidente arranja um tutor para seu lugar e arranja outra coisa para fazer. E um tutor que vem aí com sérios problemas criminais” (R7, 16.03.2016). E mais: “A corrupção (no governo petista) não foi tópica, não foi acidental, foi um método de governança” (OESP, 17.03.2016). 
 
Apesar dessas declarações “que configuram tipicamente prejulgamentos”, ele “julgou monocraticamente (portanto, sem se declarar suspeito) ” o pedido da medida cautelar, concedendo liminarmente o mandato de segurança para suspender a nomeação do ex-presidente Lula.
 
A denúncia destaca que, na época, o mandado de segurança havia sido postulado pela advogada Marilda de Paula Silveira, professora e coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral à Distância, coordenadora do Núcleo de Ensino a Distância e coordenadora acadêmica Online da Escola de Direito de Brasília do IDP.
 
Além disso, a decisão do ministro teve como base o vazamento ilegal das conversas telefônicas entre os ex-presidentes Lula e Dilma. Uma intercepção, destaca a denúncia, cuja natureza jurídica foi declarada nula, posteriormente, pelo ministro Teori Zavascki (STF). 
 
Pior: dias antes, “às pressas e de forma inusitada”, o ministro travava encontros públicos “com membros da oposição” (OGlobo16.03.2016). Segundo a denúncia, “a intromissão judicial na política apresenta-se chocante nesse caso. Atos ilegais passaram a ser fundamento de decisão judicial claramente partidária”.
 
Preferências político-partidárias
 
A partir de várias declarações do ministro à imprensa, a denúncia aponta as preferências político-partidárias do ministro. Destaca, também, “articulações em ambiente privado, no sentido de reverter decisões do STF que correspondem aos interesses da oposição” ao, então, governo Dilma. 
 
As manifestações de Gilmar sobre o impeachment também são citadas. Em maio de 2016, ele afirmava: “é uma decisão política importante, um esforço, uma tentativa para encaminhar uma solução para a grave crise que abate o país” (FSP, 12.05.2016). Ao semanário Isto É, em junho de 2016, apontava: “Com Dilma o Brasil não tinha governo” (Isto É, 03.06.2016).
 
Os autores da denúncia destacam, também, que “não houve apenas uma descabida manifestação sobre o processo de impeachment, que tem sido matéria de diversas ações propostas perante o STF, mas também declarações sobre casos em andamento no TSE, referente à anulação ou nulidade da eleição presidencial de outubro de 2014, com tons evidentes de parcialidade política em favor das forças partidárias contrárias ao governo da Presidenta Dilma Rousseff”.
 
“O ministro tem se manifestado publicamente sobre os processos ou procedimentos e as soluções a serem adotadas pelo TSE”, reitera o texto, citando a declaração de Mendes, em uma palestra na FIESP, em 18 de setembro de 2015.
 
À plateia nada isenta, como veríamos nos desdobramentos do golpe, ministro afirmava que o PT seria contra o financiamento privado de campanha porque teria conseguido em propinas dinheiro para disputar as eleições até 2038. “E deixariam os caraminguás para os demais partidos. Era uma forma fácil de se eternizar no poder”, complementava (OGlobo, 18/09/2015). 
 
“Exercer atividade político-partidária”
 
Já sobre as declarações do senador Romero Jucá a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, que defendia a destituição de Dilma e estancamento da “sangria” da Lava Jato, o ministro palpitava: “Não vi isso (tentativa de obstruir a Lava Jato). A não ser uma certa impropriedade em relação à referência ao Supremo” (G1, 24.05.2016) O caso que se encontrava sob relatoria do ministro Teori.
 
Segundo a acusação, “Mendes ultrapassou todos os limites da compostura que se exige de um Magistrado, fazendo declaração e prejulgamento favorável a indivíduo envolvido em diversos processos e investigações criminais em andamento no STF”. 
 
Sobre o exercício de atividades político-partidárias, o documento destaca o café da manhã oferecido pelo ministro, em 30 de junho de 2016, à base aliada de Golpista, incluindo os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros. 
 
Segundo a acusação, “na conversa, o ministro e os parlamentares conversaram sobre maneiras de viabilizar a reforma política no Legislativo e repensar o financiamento de campanhas eleitorais”.
 
A acusação frisa que “o caráter de parcialidade político partidária do encontro esdrúxulo mostra-se manifesto pelo fato de que nenhum líder ou político da oposição ao atual governo foi convidado ao encontro”. E mais: 
 
“Dessa maneira, o denunciado não só demonstrou publicamente suas preferencias político partidárias, mas articulou em favor do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, que foi considerado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIN 4.650/DF. ” 
 
“Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”
 
Um julgamento, aponta a denúncia, que indica uma “atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo”. O pedido de vista do processo no STF, sustenta o documento, “sem nenhuma justificação razoável, teve como objetivo protelar a solução do caso, quando havia se formado uma maioria ou se vislumbrava claramente a formação de uma maioria do colegiado contrária à posição do respectivo magistrado”. 
 
Na época, o STF havia decidido, por maioria (8x3), pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. 
 
“O ministro reteve os autos por mais de 17 (dezessete) meses, extrapolando todos os limites de prazo estabelecidos regimentalmente para a devolução do processo sem nenhuma justificativa que pudesse apresentar um mínimo de aparência de razoabilidade, senão a de estar caprichosamente inconformado com formação de maioria contrária ao seu posicionamento”, avaliam os autores da denúncia.
 
“Proceder de modo incompatível com a honra e dignidade e decoro de suas funções”
 
A denúncia também cita vários exemplos do uso, pelo ministro, “de linguagem impolida e depreciativa para com as partes, advogados, membros de outros poderes, lideranças políticas, colegas, membros do Ministério Público”. Nem o ministro Ricardo Lewandowski foi poupado.
 
Em dezembro de 2015, contrariado durante um julgamento sobre vagas no sistema prisional, Mendes esbravejou: “não sou de São Bernardo e não faço fraude eleitoral”. Referia-se, evidentemente, ao ex-presidente Lula e ao próprio Lewandoswski. Em resposta, o então presidente do STF alertava: “vossa excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do Supremo Tribunal Federal” e “vossa excelência está introduzindo um componente político na sua fala” (OGlobo, 02.12.2015).
 
No começo deste mês, outra crítica em relação ao fatiamento do processo do impeachment no Senado: “Não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”, afirmou, classificando a decisão do ministro Lewandowski de “bizarra” e “extravagante” (OESP, 01.09.2016).
 
Suas ofensas verbais reverberam, com destaque, na mídia. Em outubro de 2014, mês eleitoral, Mendes questionava se o ex-presidente Lula havia feito teste do bafômetro (OGLOBO, 22.10.2014). Até mesmo os autores da Lei da Ficha Limpa, uma iniciativa popular, foram ofendidos pelo ministro: “parece que foi feita por bêbados” (ABr, 17.08.2016). 
 
Quebra da imparcialidade
 
Mendes também acusado de quebra continuada da imparcialidade. Um exemplo citado no documento foi a devolução ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, de dois pedidos de inquérito contra o senador Aécio Neves (Golpista), em 12 e 25 de maio de 2016, respectivamente. 
 
A primeira devolução, inclusive, aconteceu um dia após o próprio Mendes ter determinado a abertura das investigações (OGlobo, 26.06.2016). 
 
Segundo a acusação: “a parcialidade de um Ministro do STF, especialmente em favor dos mais poderosos na estrutura social e política, fere normas elementares da legislação e normas éticas básicas da magistratura, configurando situação incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo, a denegrir a imagem do Supremo Tribunal Federal”.
 
Confiram abaixo a íntegra da acusação contra o ministro Gilmar Mendes.
 
 
 

Além dessa, uma segunda denúncia foi apresentada na Casa Legislativa, com base na Lei n° 1.079/1950. 

Assinada pelo ex-procurador Geral da República Claudio Lemos Fonteles, pelo ex-Subprocurador Geral da República Wagner Gonçalves e pelos professores de Direito: Gisele Guimarães (PUC-RJ), Antonio Gomes Moreira Maués (UFPA) e Marcelo da Costa Pinto Neves (UnB), a denúncia pede a destituição de Mendes do cargo de ministro no STF. Além de sua inabilitação, por oito anos, do exercício de função pública. 

A base da denúncia é o artigo 39 da Lei n° 1.079/1950, pelo qual “são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – Exercer atividade político-partidária;
4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – Proceder de modo incompatível com a honra e dignidade e decoro de suas funções”.

O documento aponta que Mendes feriu todos os itens acima, cometendo crimes de responsabilidade ao se manifestar publicamente sobre processos, inquéritos e investigações da alçada do STF; utilizar linguagem impolida, desrespeitosa e indecorosa; cometer quebra da imparcialidade; utilizar-se de pedido de vista com protelamento patentemente injustificado na devolução dos autos para julgamento; e se envolver em atividades político-partidárias. 
“Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”

A denúncia aponta, por exemplo, a presença de Mendes no julgamento de causas ou processos que contam com amigos íntimos do ministro como advogados. Por exemplo, casos defendidos pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovisch.

Ele é ex-orientando de Mendes, colaborador em publicações e projetos de pesquisas, advogado particular e, também, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a instituição de ensino do qual Mendes é sócio majoritário.

Também é citada a presença do ministro em julgamentos em que a parte é cliente do escritório de advocacia Sérgio Bermudes. O escritório tem entre seus sócios a advogada e esposa de Mendes, Guiomar Feitosa Lima Mendes.

Segundo a denúncia, “um dos aspectos mais chocantes reside nas decisões monocráticas em causas em que advoga para uma das partes membro do escritório do qual sua esposa”. 

Desafetos

Outra acusação é a participação do ministro no julgamento de causas em que ele havia se manifestado ser inimigo de uma das partes envolvidas. A mais notória foi o impedimento da posse do ex-presidente Lula na Casa Civil, em 18 de março de 2016.

Mendes também é acusado de ter exercido função de judicante ou julgamento após prejulgamento do respectivo processo, em declarações públicas. Dias antes do impedimento do ex-presidente, ele afirmava à imprensa: 

“A presidente arranja um tutor para seu lugar e arranja outra coisa para fazer. E um tutor que vem aí com sérios problemas criminais” (R7, 16.03.2016). E mais: “A corrupção (no governo petista) não foi tópica, não foi acidental, foi um método de governança” (OESP, 17.03.2016). 

Apesar dessas declarações “que configuram tipicamente prejulgamentos”, ele “julgou monocraticamente (portanto, sem se declarar suspeito) ” o pedido da medida cautelar, concedendo liminarmente o mandato de segurança para suspender a nomeação do ex-presidente Lula.

A denúncia destaca que, na época, o mandado de segurança havia sido postulado pela advogada Marilda de Paula Silveira, professora e coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral à Distância, coordenadora do Núcleo de Ensino a Distância e coordenadora acadêmica Online da Escola de Direito de Brasília do IDP.

Além disso, a decisão do ministro teve como base o vazamento ilegal das conversas telefônicas entre os ex-presidentes Lula e Dilma. Uma intercepção, destaca a denúncia, cuja natureza jurídica foi declarada nula, posteriormente, pelo ministro Teori Zavascki (STF). 

Pior: dias antes, “às pressas e de forma inusitada”, o ministro travava encontros públicos “com membros da oposição” (OGlobo16.03.2016). Segundo a denúncia, “a intromissão judicial na política apresenta-se chocante nesse caso. Atos ilegais passaram a ser fundamento de decisão judicial claramente partidária”.

Preferências político-partidárias

A partir de várias declarações do ministro à imprensa, a denúncia aponta as preferências político-partidárias do ministro. Destaca, também, “articulações em ambiente privado, no sentido de reverter decisões do STF que correspondem aos interesses da oposição” ao, então, governo Dilma. 

As manifestações de Gilmar sobre o impeachment também são citadas. Em maio de 2016, ele afirmava: “é uma decisão política importante, um esforço, uma tentativa para encaminhar uma solução para a grave crise que abate o país” (FSP, 12.05.2016). Ao semanário Isto É, em junho de 2016, apontava: “Com Dilma o Brasil não tinha governo” (Isto É, 03.06.2016).

Os autores da denúncia destacam, também, que “não houve apenas uma descabida manifestação sobre o processo de impeachment, que tem sido matéria de diversas ações propostas perante o STF, mas também declarações sobre casos em andamento no TSE, referente à anulação ou nulidade da eleição presidencial de outubro de 2014, com tons evidentes de parcialidade política em favor das forças partidárias contrárias ao governo da Presidenta Dilma Rousseff”.

“O ministro tem se manifestado publicamente sobre os processos ou procedimentos e as soluções a serem adotadas pelo TSE”, reitera o texto, citando a declaração de Mendes, em uma palestra na FIESP, em 18 de setembro de 2015.

À plateia nada isenta, como veríamos nos desdobramentos do golpe, ministro afirmava que o PT seria contra o financiamento privado de campanha porque teria conseguido em propinas dinheiro para disputar as eleições até 2038. “E deixariam os caraminguás para os demais partidos. Era uma forma fácil de se eternizar no poder”, complementava (OGlobo, 18/09/2015). 

“Exercer atividade político-partidária”

Já sobre as declarações do senador Romero Jucá a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, que defendia a destituição de Dilma e estancamento da “sangria” da Lava Jato, o ministro palpitava: “Não vi isso (tentativa de obstruir a Lava Jato). A não ser uma certa impropriedade em relação à referência ao Supremo” (G1, 24.05.2016) O caso que se encontrava sob relatoria do ministro Teori.

Segundo a acusação, “Mendes ultrapassou todos os limites da compostura que se exige de um Magistrado, fazendo declaração e prejulgamento favorável a indivíduo envolvido em diversos processos e investigações criminais em andamento no STF”. 

Sobre o exercício de atividades político-partidárias, o documento destaca o café da manhã oferecido pelo ministro, em 30 de junho de 2016, à base aliada de Golpista, incluindo os senadores Romero Jucá e Renan Calheiros. 

Segundo a acusação, “na conversa, o ministro e os parlamentares conversaram sobre maneiras de viabilizar a reforma política no Legislativo e repensar o financiamento de campanhas eleitorais”.

A acusação frisa que “o caráter de parcialidade político partidária do encontro esdrúxulo mostra-se manifesto pelo fato de que nenhum líder ou político da oposição ao atual governo foi convidado ao encontro”. E mais: 

“Dessa maneira, o denunciado não só demonstrou publicamente suas preferencias político partidárias, mas articulou em favor do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, que foi considerado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIN 4.650/DF. ” 

“Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”

Um julgamento, aponta a denúncia, que indica uma “atitude patentemente desidiosa no cumprimento dos deveres do cargo”. O pedido de vista do processo no STF, sustenta o documento, “sem nenhuma justificação razoável, teve como objetivo protelar a solução do caso, quando havia se formado uma maioria ou se vislumbrava claramente a formação de uma maioria do colegiado contrária à posição do respectivo magistrado”. 

Na época, o STF havia decidido, por maioria (8x3), pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. 

“O ministro reteve os autos por mais de 17 (dezessete) meses, extrapolando todos os limites de prazo estabelecidos regimentalmente para a devolução do processo sem nenhuma justificativa que pudesse apresentar um mínimo de aparência de razoabilidade, senão a de estar caprichosamente inconformado com formação de maioria contrária ao seu posicionamento”, avaliam os autores da denúncia.

“Proceder de modo incompatível com a honra e dignidade e decoro de suas funções”

A denúncia também cita vários exemplos do uso, pelo ministro, “de linguagem impolida e depreciativa para com as partes, advogados, membros de outros poderes, lideranças políticas, colegas, membros do Ministério Público”. Nem o ministro Ricardo Lewandowski foi poupado.

Em dezembro de 2015, contrariado durante um julgamento sobre vagas no sistema prisional, Mendes esbravejou: “não sou de São Bernardo e não faço fraude eleitoral”. Referia-se, evidentemente, ao ex-presidente Lula e ao próprio Lewandoswski. Em resposta, o então presidente do STF alertava: “vossa excelência está fazendo ilações incompatíveis com a seriedade do Supremo Tribunal Federal” e “vossa excelência está introduzindo um componente político na sua fala” (OGlobo, 02.12.2015).

No começo deste mês, outra crítica em relação ao fatiamento do processo do impeachment no Senado: “Não passa na prova dos 9 do jardim de infância do direito constitucional”, afirmou, classificando a decisão do ministro Lewandowski de “bizarra” e “extravagante” (OESP, 01.09.2016).

Suas ofensas verbais reverberam, com destaque, na mídia. Em outubro de 2014, mês eleitoral, Mendes questionava se o ex-presidente Lula havia feito teste do bafômetro (OGLOBO, 22.10.2014). Até mesmo os autores da Lei da Ficha Limpa, uma iniciativa popular, foram ofendidos pelo ministro: “parece que foi feita por bêbados” (ABr, 17.08.2016). 

Quebra da imparcialidade

Mendes também acusado de quebra continuada da imparcialidade. Um exemplo citado no documento foi a devolução ao Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, de dois pedidos de inquérito contra o senador Aécio Neves (Golpista), em 12 e 25 de maio de 2016, respectivamente. 

A primeira devolução, inclusive, aconteceu um dia após o próprio Mendes ter determinado a abertura das investigações (OGlobo, 26.06.2016). 

Segundo a acusação: “a parcialidade de um Ministro do STF, especialmente em favor dos mais poderosos na estrutura social e política, fere normas elementares da legislação e normas éticas básicas da magistratura, configurando situação incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo, a denegrir a imagem do Supremo Tribunal Federal”.

Confiram abaixo a íntegra da acusação contra o ministro Gilmar Mendes.




Uma terça-feira (13.09.2016) bombástica para Gilmar Mendes, o midiático ministro do Supremo Tribunal Federal. Dois pedidos de impeachment contra o ministro foram apresentados no Senado Federal. Ambos denunciam a atuação partidária e parcial de Gilmar Mendes.
 
O grupo composto pelos juristas Fábio Konder Comparato, Celso Bandeira de Mello, Sérgio Sérvulo da Cunha, Álvaro Augusto Ribeiro, o ativista pelos direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado Roberto Amaral apresentaram um documento de 61 páginas. 
 
Eles denunciam o “comportamento partidário” do ministro e a “postura incompatível” de Mendes com suas obrigações como magistrado. Em entrevista ao site Sputnik Brasil, o advogado do grupo, Marcelo Lavenère, destacou a ausência de cuidado de Mendes “em esconder suas preferências partidárias”, citando o PSDB e o DEM, “partidos que fizeram oposição à Presidente Dilma Rousseff”.
Uma terça-feira (13.09.2016) bombástica para Gilmar Mendes, o midiático ministro do Supremo Tribunal Federal. Dois pedidos de impeachment contra o ministro foram apresentados no Senado Federal. Ambos denunciam a atuação partidária e parcial de Gilmar Mendes.
O grupo composto pelos juristas Fábio Konder Comparato, Celso Bandeira de Mello, Sérgio Sérvulo da Cunha, Álvaro Augusto Ribeiro, o ativista pelos direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado Roberto Amaral apresentaram um documento de 61 páginas. 

 Fonte: Carta Maior

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