Ação é baseada em representação, em reação a declarações da jornalista Rachel Sheherazade em apoio a justiceiros
O Ministério Público Federal ingressou, no final de setembro, com uma Ação Civil Pública contra o SBT e a jornalista Rachel Sheherazade, na época âncora de seu telejornal da noite, por estimulo à tortura e a justiça com as próprias mãos.
A Ação do MPF foi baseada na representação protagonizada pelo PSOL, no início deste ano, e pede que a emissora veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.
Além da jornalista e do SBT, a ação também se volta contra a União e pede, em caráter liminar, que a União fiscalize adequadamente a programação e adote medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para que as emissoras observem os princípios previstos na Constituição Federal.
As emissoras de TV, que funcionam por concessões do poder público, não podem ter licença para incentivar o ódio na sociedade. A liberdade de imprensa e de expressão, defendida por todos nós, não pressupõem a permissão para incitação ao crime e à violência.
Na ação, o MPF cita:
"A presente ação é proposta em razão dos fatos noticiados e apurados no Procedimento Preparatório de Tutela Coletiva nº 1.34.001.002338/2014-66, que segue anexo, instaurado na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, a partir de representações encaminhadas através da Procuradoria-Geral da Republica pelos parlamentares Jandira Feghali (Deputada Federal), Ivan Valente (Deputado Federal), Chico Alencar (Deputado Federal), Jean Wyllys (Deputado Federal), Erika Kokay (Deputada Federal - Frente Parlamentar de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados), Renato Simões (Deputado Federal) e Randolfe Rodrigues (Senador da República), bem como pelo Coletivo Brasil de Comunicação Intervozes - Fórum Nacional de Democratização dos Meios de Comunicação (fls. 07/09 e 25/35 dos autos do procedimento preparatório nº 1.34.001.002338/2014-66, anexo)”.
A ação do MPF ressalta que as representações noticiam que, no dia 4 de fevereiro do presente ano, a âncora Rachel Sheherazade, do telejornal "SBT Brasil", veiculado pela emissora em horário considerado nobre, de amplo acesso do público em geral, manifestou-se em comentário à reportagem exibida na oportunidade, defendendo, legitimando e estimulando as atitudes de transeuntes (14 pessoas) que agiram como "vingadores/justiceiros", em verdadeiro linchamento de jovem, com registros criminais em delegacia de polícia, que foi amarrado, sem roupas, a um poste na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, pelo pescoço, por meio de um cadeado de bicicleta, com várias lesões e hematomas.
Concessão pública
Na ação, o MPF diz que o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e violou também as diretrizes da comunicação social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a conteúdo educativo, artístico, cultural e informativo. Também diz que Sheherazade contrariou o código de ética dos jornalistas porque o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.
O procurador Pedro Machado ressaltou que não se trata de censura, que o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados caso violem outros direitos. A pedido do MPF, a Justiça poderá determinar que a União, responsável pelas concessões de radiodifusão, fiscalize o “SBT Brasil”.
Além da jornalista e do SBT, a ação também se volta contra a União e pede, em caráter liminar, que a União fiscalize adequadamente a programação e adote medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para que as emissoras observem os princípios previstos na Constituição Federal.
As emissoras de TV, que funcionam por concessões do poder público, não podem ter licença para incentivar o ódio na sociedade. A liberdade de imprensa e de expressão, defendida por todos nós, não pressupõem a permissão para incitação ao crime e à violência.
Na ação, o MPF cita:
"A presente ação é proposta em razão dos fatos noticiados e apurados no Procedimento Preparatório de Tutela Coletiva nº 1.34.001.002338/2014-66, que segue anexo, instaurado na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, a partir de representações encaminhadas através da Procuradoria-Geral da Republica pelos parlamentares Jandira Feghali (Deputada Federal), Ivan Valente (Deputado Federal), Chico Alencar (Deputado Federal), Jean Wyllys (Deputado Federal), Erika Kokay (Deputada Federal - Frente Parlamentar de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados), Renato Simões (Deputado Federal) e Randolfe Rodrigues (Senador da República), bem como pelo Coletivo Brasil de Comunicação Intervozes - Fórum Nacional de Democratização dos Meios de Comunicação (fls. 07/09 e 25/35 dos autos do procedimento preparatório nº 1.34.001.002338/2014-66, anexo)”.
A ação do MPF ressalta que as representações noticiam que, no dia 4 de fevereiro do presente ano, a âncora Rachel Sheherazade, do telejornal "SBT Brasil", veiculado pela emissora em horário considerado nobre, de amplo acesso do público em geral, manifestou-se em comentário à reportagem exibida na oportunidade, defendendo, legitimando e estimulando as atitudes de transeuntes (14 pessoas) que agiram como "vingadores/justiceiros", em verdadeiro linchamento de jovem, com registros criminais em delegacia de polícia, que foi amarrado, sem roupas, a um poste na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, pelo pescoço, por meio de um cadeado de bicicleta, com várias lesões e hematomas.
Concessão pública
Na ação, o MPF diz que o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e violou também as diretrizes da comunicação social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a conteúdo educativo, artístico, cultural e informativo. Também diz que Sheherazade contrariou o código de ética dos jornalistas porque o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.
O procurador Pedro Machado ressaltou que não se trata de censura, que o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados caso violem outros direitos. A pedido do MPF, a Justiça poderá determinar que a União, responsável pelas concessões de radiodifusão, fiscalize o “SBT Brasil”.
Fonte: Site PSOL
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