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sexta-feira, 26 de julho de 2019

Moro edita portaria sobre deportação de 'suspeitos' e 'pessoas perigosas' usando ‘investigação em curso’

Portaria foi assinada em 25 de julho, mesmo dia em que a Operação Spoofing 
colheu depoimentos dos acusados de serem os “hackers” que teriam 
invadido celulares de autoridades
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou, na quinta (25/7), uma portaria, de número 666, que regula a deportação ou encurtamento da estadia no Brasil de pessoas consideradas “perigosas” ou “suspeitas” de praticar atos que contrariem a Constituição da República.

O texto, publicado nesta sexta-feira (26/07) no Diário Oficial da União, foi editado no mesmo dia em que a Operação Spoofing, da Polícia Federal, ouviu depoimentos dos acusados de serem os “hackers” que teriam invadido celulares de autoridades, incluindo o do ministro Moro e o do presidente Jair Bolsonaro.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou, na quinta (25/7), uma portaria, de número 666, que regula a deportação ou encurtamento da estadia no Brasil de pessoas consideradas “perigosas” ou “suspeitas” de praticar atos que contrariem a Constituição da República.

O texto, publicado nesta sexta-feira (26/07) no Diário Oficial da União, foi editado no mesmo dia em que a Operação Spoofing, da Polícia Federal, ouviu depoimentos dos acusados de serem os “hackers” que teriam invadido celulares de autoridades, incluindo o do ministro Moro e o do presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, a portaria foi editada em meio a revelações de conversas de Moro com integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. A divulgação foi feita inicialmente pelo site The Intercept, cujo fundador, Glenn Greenwald, é norte-americano e vive no Rio de Janeiro com a família. 
Portaria 666
A portaria considera “suspeitas” ou “perigosas” as pessoas que tenham praticado: (1) terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; (2) organizado uma associação criminosa armada; (3) tráfico de drogas; (4) pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e (5) torcida com histórico de violência em estádios.
De acordo com a medida, a autoridade responsável pela migração – o Ministério da Justiça de Sergio Moro – poderá tomar conhecimento desses “suspeitos” por meio de vários alguns de comunicação, incluindo “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira” e “investigação criminal em curso”.
“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta Portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação”, determinou o ministro.
 “Da decisão de deportação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até vinte e quatro horas, contado da notificação do deportando ou de seu defensor.”
Terrorismo, de acordo com a lei citada na portaria, é definido como a prática de atos, “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, cometidos “com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”.
Os atos citados pelo texto da lei antiterrorismo, editada durante o governo Michel Temer, são: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;  sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.”
Acesse a lei na integra AQUI
Fonte: Opera Mundi

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