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segunda-feira, 22 de julho de 2019

O ‘comum’ como construção política

O conceito de comum pode ser compreendido como aquilo que é comum a humanidade, como a água, a terra e o conhecimento. Bens públicos, como energia elétrica, educação e transporte público representam outro subgrupo de recursos coletivos. No caso deste último, por exemplo, não podemos privar ninguém de seu beneficio, independentemente de pagar impostos ou não, a exemplo os moradores de rua. E quanto ao conhecimento?
Christian Dardot, Pierre Lavrau e Christophe Aguiton têm discutido e contribuído para ampliar significativamente o conceito de “comum”. Segundo eles este conceito possui abrangência que vai desde o patrimônio imaterial e genético da humanidade, passando pelos modos coletivos de organização social e política. 
O conceito de comum pode ser compreendido como aquilo que é comum a humanidade, como a água, a terra e o conhecimento. Bens públicos, como energia elétrica, educação e transporte público representam outro subgrupo de recursos coletivos. No caso deste último, por exemplo, não podemos privar ninguém de seu beneficio, independentemente de pagar impostos ou não, a exemplo os moradores de rua. E quanto ao conhecimento? O conhecimento amplia-se com seu uso, ele é um bem não-rival e não-excludente, isso significa que ao socializarmos o conhecimento com outra pessoa ele não se desgasta, mas multiplica-se. Ao compartilhar uma ideia com alguém ela não se esgota, não se divide; mas faz surgir novas ideias. No século XIX, Karl Marx, problematizando acerca da privatização do conhecimento, após a descoberta do campo magnético a partir do qual se podiam manipular correntes elétricas, atribui esta descoberta ao desenvolvimento do gênero humano, de modo que todos os indivíduos podem usufruir de tal descoberta, não havendo a necessidade de pagamento pelo seu uso, ainda que sua exploração comercial e industrial demande investimentos custosos. 

 Christian Dardot, Pierre Lavrau e Christophe Aguiton têm discutido e contribuído para ampliar significativamente o conceito de “comum”. Segundo eles este conceito possui abrangência que vai desde o patrimônio imaterial e genético da humanidade, passando pelos modos coletivos de organização social e política. É nesse último que reside o aspecto inovador de seu pensamento: a presença de modelos de gestão e cooperação social que acompanham a história das sociedades em prol dos usos coletivos do meio que os cercam, como a proteção de recursos e reservas naturais pelas comunidades.
Fonte: Justifcando

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