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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

A mulher encarcerada no Brasil: gênero, raça e classe sob a mira de fuzis

O tema do encarceramento de mulheres vem ganhando amplo destaque nos últimos tempos. Apesar de elas representarem apenas 5,8% do total de presos brasileiros, a taxa de aprisionamento feminino teve um aumento de 503% em 15 anos, muito superior ao masculino3, sendo o tráfico de drogas o delito que mais as encarcera (64%, dados de dez/14). Enquanto boa parte dos homens presos responde pelos delitos de roubo (26%) e furto (14%)4, podendo ser beneficiados pelo indulto natalino anual, por ser o tráfico considerado crime hediondo, as mulheres praticamente não recebem indulto.
O tema do encarceramento de mulheres vem ganhando amplo destaque nos últimos tempos. Apesar de elas representarem apenas 5,8% do total de presos brasileiros, a taxa de aprisionamento feminino teve um aumento de 503% em 15 anos, muito superior ao masculino3, sendo o tráfico de drogas o delito que mais as encarcera (64%, dados de dez/14).
Enquanto boa parte dos homens presos responde pelos delitos de roubo (26%) e furto (14%)4, podendo ser beneficiados pelo indulto natalino anual, por ser o tráfico considerado crime hediondo, as mulheres praticamente não recebem indulto.
O perfil das mulheres presas no Brasil é de pessoa muito vulnerável, e ainda sobrecarregada pelo sustento de seus filhos. Elas são, em sua maioria, jovens (50% tem até 29 anos), solteiras (57%), negras (68%), com baixa escolaridade (50% têm o ensino fundamental incompleto, sendo que apenas 10% delas completaram essa primeira fase de estudo).
Acima de tudo, elas são pobres, condenadas a penas entre 4 e 8 anos (35%), em regime fechado (45%)5. Dados da América Latina6 apontam que as detentas, em geral, são chefes de família e responsáveis pelo sustento dos filhos. Sabemos inclusive que 80% delas são mães, ou seja, quando são privadas de liberdade, além de serem abandonadas por seus companheiros, são ainda privadas forçosamente do contato diário e do cuidado de seus filhos, os quais passam a ser criados por avós ou tias. Apesar de condenadas por crimes sem violência, elas são mais facilmente selecionadas pelo sistema penal justamente por estarem em situação de extrema vulnerabilidade.
Quando estão grávidas, ou seja, ainda mais vulneráveis, são submetidas a condições perigosas de vida (e de saúde) na prisão, podendo ser algemadas no parto e dar à luz no camburão ou no próprio presídio7. Dados de grávidas e mães encarceradas no Rio de Janeiro, apontam para um perfil ainda mais dramático: 78% são jovens entre 18 e 22 anos, de cor negra (77%), com baixa escolaridade (75,6% não possuem o ensino fundamental completo), sendo que 9,8% declararam não saber ler nem escrever. Metade delas mantinha empregos precarizados (85% sem carteira assinada), a maioria era responsável pelo sustento do lar, além de ré primária (70%)8. E grande parte delas é de presas provisórias.
Apesar de condenadas por crimes sem violência, elas são mais facilmente selecionadas pelo sistema penal justamente por estarem em situação de extrema vulnerabilidade.
Se o sistema penal é estruturalmente seletivo no geral, verifica-se a especial (e perversa) seletividade com que se encarceram mulheres mães, negras e pobres, justo aquelas que buscam no comércio ilícito de drogas, por necessidades de subsistência de sua família, uma melhor remuneração, quando não são coagidas ou ameaçadas para levar drogas a presídios. Para essas mulheres, que rompem duplamente com seu papel social (por praticarem um crime e, além disso, por serem “mulheres criminosas”) o nível de estigmatização e isolamento a que estão sujeitas é ainda pior, afastadas de seus filhos e abandonadas por seus companheiros.
O seletivo encarceramento feminino (ainda mais forte do que o masculino), portanto, reforça a exclusão social dessas mulheres e dos filhos que delas dependem. Além disso, o machismo estrutural, que atravessa toda a sociedade, é marcante em relação às mulheres, que se tornam um fácil alvo da guerra às drogas. É preciso mudar isso urgentemente e focar em políticas sociais de proteção social e de inclusão, já que a repressão aos crimes de drogas e a seletividade penal comprovadamente só reforçam a exclusão.
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2. Professora Associada de Direito Penal e Criminologia da UFRJ, Coordenadora do Grupo de Pesquisas Política de Drogas e Direitos Humanos da mesma instituição.
3. Infopen - Dezembro de 2014.
4. Dados do Infopen Mulher, referentes a junho de 2014.
5. Infopen Mulher, junho de 2014.
6. BOITEUX, Luciana (2015). Mujeres y Encarcelamiento por delitos de drogas. CEDD – Colectivo de Estudios Drogas y Derecho. Disponível em: http://migre.me/vlA1Z
7. Como ocorreu com uma presa no Rio de Janeiro, portadora de transtornos mentais e usuária de crack, presa provisória acusada de tráfico de drogas, que deu à luz no Presídio Talavera Bruce no Rio de Janeiro, sozinha, numa solitária. Vide: http://migre.me/vlA4M
8. Boiteux e Fernandes (Coord.) 2015. Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social sobre a experiência da maternidade no sistema prisional do Rio de Janeiro. Disponível em: http://migre.me/vlA6W

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