Sergio Moro, quando era juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elaborou dossiê sobre o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o enviou ao procurador Deltan Dallagnol. Após pressão da autoproclamada força-tarefa da “lava jato”, Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Moro mandou a Dallagnol dossiê contra ministro do STJ Ribeiro Dantas
Sergio Moro, quando era juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, elaborou dossiê sobre o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o enviou ao procurador Deltan Dallagnol. Após pressão da autoproclamada força-tarefa da “lava jato”, Ribeiro Dantas deixou de ser relator dos processos da operação na corte.
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Bretas copia práticas ilegais de Moro que destroem o processo penal, dizem juristas
As recentes investidas da força-tarefa Operação Lava Jato contra o escritório do advogado Cristiano Zanin, autorizadas pelo juiz federal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, chamaram a atenção de juristas pela forma autoritária e distante da legalidade com que manipularam as atividades investigatórias das instituições públicas e as normas e garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Mas, em um ponto, todos os especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato para a realização desta reportagem concordam: não causam nenhuma surpresa que ajam dessa maneira.
A atuação do juiz federal de primeira instância do Rio de Janeiro não apenas no caso envolvendo o escritório de advocacia que atende também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também em outros processos da Lava Jato e nas investigações envolvendo o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de acordo com juristas ouvidos pela reportagem, são de mesmo teor e carregadas das mesmas crenças que moldavam a atuação do ex-juiz federal Sergio Moro, quando atendia na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.
Trata-se de uma atuação politizada do Poder Judiciário, em busca de exercer um papel (ilegal) de juiz super-herói, que confunde a atribuição de julgador imparcial com a de justiceiro contra criminosos e/ou corruptos que age politicamente e atropela toda e qualquer garantia legal para alcançar este objetivo.
Veja, abaixo, os principais pontos de conflito entre a Lei e o fazer processual de Sergio Moro e Marcelo Bretas, e como essas práticas maculam a norma penal, as garantias individuais previstas na Constituição e o Estado de Direito.
1 - A parcialidade do juiz e o fim da equidistância processual
É entendimento pacificado em toda a legislação, doutrina e jurisprudência penal que um juiz, para julgar com neutralidade, deve se manter equidistante das duas partes em litígio em um processo judicial. No caso do processo penal, via de regra, as partes são o Ministério Público e o acusado.
Tanto Sergio Moro como Marcelo Bretas não observam este princípio. Os dois conduzem ou conduziam as investigações criminais a seu cargo se aproximando do órgão acusador, o Ministério Público Federal. No caso de Sergio Moro, tal fato ficou evidente com as revelações da Vaza Jato: o ex-juiz de Curitiba chegava ao requinte de sugerir a uma das partes o melhor procurador para atuar neste ou naquele processo.
Já o juiz Bretas revela sua parcialidade na forma como acata todos os pedidos de prisão preventiva ou outras medidas cautelares solicitadas pelo MPF, enquanto rejeita sistematicamente os pleitos da Defesa nos processos, como para a produção de provas técnicas ou oitiva de testemunhas.
"Existe uma semelhança muito grande entre a atuação do Marcelo Bretas e do Sergio Moro. Ambos têm uma veia inquisitória, uma crença em um processo inquisitorial. O nome inquisitorial deriva justamente da Santa Inquisição, quando os julgamentos eram feitos pela Igreja Católica e se buscava justamente a punição do acusado, com o juiz e o acusador sendo a mesma pessoa", explica André Lozano Andrade, advogado criminalista sócio do escritório Jacob Lozano e professor de Direito e Processo Penal.
O especialista aponta a inconveniência de se adotar semelhante postura em uma democracia. "Veja só, era um juiz que desejava que o acusado fosse condenado, que tinha interesse na sua condenação. Obviamente, a imparcialidade, nesse caso, não existia", afirma Lozano, que também é coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e conselheiro de Prerrogativas da OAB/SP.
2 - O juiz super-herói e a espetacularizacão do processo penal
Tanto Sergio Moro como Marcelo Bretas constroem uma imagem de um juiz que atua como defensor da sociedade contra a corrupção e os males advindos da criminalidade. A figura arquetípica até poderia ser utilizada - embora nem nesses casos seja recomendável - por delegados de polícia, promotores e procuradores do Ministério Público, que têm por função investigar atos criminosos e processar seus autores, em busca das punições previstas em lei.
Um juiz de Direito, por sua vez, de nenhuma maneira poderia investir-se dessa atribuição alegórica. Um magistrado não é um caçador de bandidos ou corruptos. A um juiz, cabe simplesmente julgar, no âmbito de um processo judicial, se as provas apresentadas pelo órgão acusador são suficientes para justificar uma condenação, sempre após a instalação do devido processo legal e à observação do direito a ampla defesa.
"Os dois (Moro e Bretas) encarnam a figura do juiz super-herói. O juiz super-herói, no imaginário popular legitimado pelo discurso dos grandes veículos de comunicação, é deturpada. Eles utilizam do cargo que exercem para atuar como militantes políticos e ideológicos", pondera Fernando Hideo Lacerda, advogado, doutor em Direito e professor da Escola Paulista de Direito, que completa:
"A função do magistrado, que deveria ser a de um árbitro, que assegure as garantias individuais aos réus e analise a hipótese acusatória, não acontece. Tanto com Moro como Bretas, o que se vê são processos políticos camuflados como se processos judiciais criminais fossem."
3 - O uso ilegal da prisão preventiva como forma de tortura e ato de coerção
Assim como fazia Sergio Moro, o juiz Bretas permite que se faça uso da prisão preventiva como forma de pressão e coação física, visando a obtenção de confissões e assinaturas de contratos de delação premiada.
A prisão preventiva de um réu só pode acontecer se estiverem presentes as razões que a motivam previstas em lei, como, por exemplo, risco de fuga do processo, destruição de provas ou ameaça a testemunhas.
Mas, no âmbito da Operação Lava Jato, tanto em Curitiba como no Rio de Janeiro, os juízes responsáveis pelos casos autorizaram prisões sem que estivessem presentes esses requisitos legais, com o objetivo único de pressionar o acusado, levando-a a uma confissão imposta e negociada com o Ministério Público, via de regra acompanhada de uma delação que envolva um alvo político da acusação.
É o que explica o advogado criminalista Anderson Lopes, mestre em Direito Penal pela USP e causídico atuante na Operação Lava Jato, como advogado de Defesa de acusados e denunciados pela força-tarefa. "De maneira alguma a Constituição ou a lei processual penal amparam a visão de que a prisão preventiva é utilizada como forma de obter delações premiadas. Isso é algo totalmente inconstitucional. A prisão cautelar tem uma função muito específica. A gente pode até considerar isso uma forma de tortura moderna, seja ela física ou psicológica".
4 - A criminalização da advocacia e o uso do processo como ferramenta de perseguição política
Bretas e Moro autorizaram ações policiais, instalação de escutas, buscas e apreensões contra escritórios de advocacia que atuavam em defesa de réus e acusados da Operação Lava Jato.
Em que pese não existir determinação legal que impeça ações policiais contra advogados, há uma série de princípios e normas legais que buscam proteger a atividade advocatícia contra investidas autoritárias do Estado. O motivo é óbvio: se o Estado passa a acossar aqueles que defendem determinado acusado, quem irá se dispor a defendê-lo sem temer?
No mais recente caso dessa natureza, o juiz Bretas determinou buscas e recepcionou acusações contra o escritório do advogado de Lula, Cristiano Zanin, sob a justificativa de que teria recebido pagamentos indevidos da Fecomercio-RJ, que na realidade seriam pagamentos de propinas travestidos de honorários.
A comunidade jurídica nacional se espantou ao tomar conhecimento da inconsistência das provas apresentadas pelo MPF para tanto, ainda mais quando o escritório de Zanin apresentou auditoria independente mostrando a idoneidade de todos os pagamentos.
"Nessa operação, em especial, foi cometida uma grande injustiça contra o doutor Zanin, que comprovou nos próprios autos, através de uma auditoria independente com farta documentação comprobatória, que não havia nenhuma irregularidade em sua atuação", conta Marco Aurélio de Carvalho.
advogado que coordena a defesa tributária de Fábio Luís Lula da Silva e sócio fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
De acordo com o jurista, "fica evidente que existe em relação ao advogado do ex-presidente uma tentativa de perseguição, de desviar o seu foco do trabalho que desenvolve".
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Wassef e advogados de Lula e Witzel são alvo de buscas sobre desvios no sistema S
Entre os alvos das buscas estão o advogado Frederick Wassef, que já defendeu o senador Flávio Bolsonaro, o advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a advogada Ana Tereza Basilio, que defende o governador afastado do Rio, Wilson Witzel.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato no Rio, a ofensiva é aberta em paralelo ao início de uma ação penal contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. A Procuradoria informou que a 7ª Vara Federal Cível do Rio aceitou acusação referente a parte das investigações, sendo que a peça abrange 43 fatos criminosos e trata de crimes de organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio.
As investigações partiram da Operação Jabuti, aberta em 2018, e reuniram dados compartilhados de apurações da Receita, Tribunal de Contas da União, da Operação Zelotes, quebras de sigilos telefônico, telemático, fiscal e bancário, e também informações de Orlando Santos Diniz, ex-gestor das entidades paraestatais e delator, diz a Procuradoria.
O Ministério Público Federal informou que entre 2012 e 2018 o Sesc, o Senac e a Fecomércio do Rio teriam destinado mais de 50% do seu orçamento anual a contratos com escritórios de advocacia. A denúncia já aceita pela Justiça Federal aponta que de tal montante, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema supostamente liderado por Orlando Santos Diniz e integrado por Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Os 11 foram denunciados por organização criminosa, indicou a Procuradoria.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, o esquema incluía “o uso de contratos falsos com escritórios daqueles acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários”.
“As apurações comprovaram que Diniz era persuadido pelos integrantes da organização criminosa no sentido de que novos contratos (e honorários) eram necessários para ter facilidades em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário. Como os contratos eram feitos com a Fecomércio/RJ, entidade privada, o seu conteúdo e os seus pagamentos não eram auditados pelos conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, pelo TCU ou pela CGU, órgãos que controlam a adequação dos atos de gestão das entidades paraestatais com a sua finalidade institucional”, indicou o MPF em nota.
Até o fechamento dessa matéria a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados. O espaço está aberto para manifestações.
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram na manhã desta quarta-feira, 9, a Operação E$quema S para cumprir 50 mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas, escritórios de advocacia e outras empresas investigadas pelo possível desvio, entre 2012 e 2018, de cerca de 355 milhões das seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).
Fonte: A Carta Capital
segunda-feira, 10 de agosto de 2020
CNJ amplia investigação de Itabaiana, o juiz do caso Queiroz
Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, ampliou a investigação contra o juiz Flavio Itabaiana, do caso Queiroz.
O pedido de providências foi instaurado para apurar a conduta disciplinar do magistrado, decorrente de matérias veiculadas na internet que afirmavam a “frustração” de Itabaiana por ter sido retirado do caso envolvendo Flávio Bolsonaro.
Segundo as notícias, o juiz supostamente “relatou a pessoas próximas a frustração com a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, que tirou a investigação sobre o possível esquema de rachadinha no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj da vara da qual é titular”.
O corregedor nacional considera que os fatos não foram apurados e analisados pela corregedoria local, sendo que a Lei da Magistratura prevê vedação de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Fonte: Diário do Centro do Mundo
terça-feira, 21 de julho de 2020
Por que a mídia comercial continua dando tanto cartaz a Deltan Dallagnol?
Inicio fazendo um mea culpa, porque me sinto corroborando aquilo que criticarei a seguir: o cartaz dado pela mídia comercial a Deltan Dallagnol. Enquanto o julgamento do caso do PowerPoint, em processo movido pela defesa de Lula, foi adiado 40 vezes e prescreve em setembro, o chefe da Força-Tarefa ganhou amplo espaço midiático para se defender da acusação de que policiais do FBI participaram ativamente da operação Lava-Jato.
sábado, 4 de abril de 2020
Procuradoria eleitoral aceita processo para extinguir o PT

quinta-feira, 12 de março de 2020
Desde 2015, Lava Jato discutia repartir multa da Petrobras com norte-americanos
Documentos
e diálogos vazados ao site The
Intercept Brasil e analisados em conjunto com a Agência
Pública revelam que, desde o começo da cooperação da
força-tarefa da Lava Jato com procuradores americanos, a multa bilionária a ser
paga pela Petrobras ao Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) por violação da
lei FCPA foi um ponto-chave nas tratativas. O tema esteve sobre a mesa desde a
primeira missão dos procuradores americanos e do FBI em Curitiba, em outubro de
2015.terça-feira, 27 de agosto de 2019
"Fod*, vagabunda morreu tarde", diz mulher ao comentar matéria sobre morte de Marisa

segunda-feira, 25 de março de 2019
Eunício Oliveira vira alvo da Lava Jato que prendeu Temer
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
Moro que se cuide: juíza de São Paulo desconfia de quem usa “vestes escuras
quinta-feira, 13 de abril de 2017
Diogo Mainardi, da Globo, é citado por delator da Odebrecht
terça-feira, 11 de abril de 2017
Os 108 nomes da lista de Edson Fachin
segunda-feira, 3 de abril de 2017
sexta-feira, 3 de março de 2017
Xadrez da sinuca de bico da mídia
Diz-se que o jornalismo é o exercício do caráter.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
Cunha desmente Temer sobre nomeações na Petrobrás: “Tudo era reportado”
No primeiro depoimento de Cunha ao juiz Sérgio Moro, desde a sua prisão em outubro do ano passado, ele declarou que Temer participou sim, em 2007, de uma reunião com a bancada do PMDB para discutir as indicações do partido para diretorias da Petrobras.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Cármen Lúcia homologa delações da Odebrecht na Lava Jato; material envolve Temer
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homologou as delações de 77 executivos e ex-funcionários da empresa Odebrecht, nos quais eles detalham o processo de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava Jato.





















