O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), usou as redes sociais nesta quinta-feira (25) para comentar as denúncias de que algumas unidades das Lojas Zema estavam funcionando no estado, mesmo durante a onda roxa – fase de restrições mais rígidas impostas pelo Governo mineiro.
“Mas deixo claro aqui: não aceito privilégio. Se alguém, inclusive essas lojas, estiver operando de forma inadequada, denuncie na polícia, denuncie na prefeitura. Nós estamos vivendo um momento em que todos têm de contribuir”, completou o governador. O serviço prestado pelas Lojas Zema de correspondente bancário, por meio do qual as pessoas podem pagar contas, pode se enquadrar na lista de atividades permitidas na onda roxa como “agências bancárias e similares”.
Nas redes sociais, circulam fotos e vídeos que mostram lojas da rede, em diferentes cidades de Minas, abertas em meio ao comércio fechado por determinação da onda roxa do programa Minas Consciente. Em um dos vídeos, filmado por um morador de Manhumirim, na região da Zona da Mata, é possível ver duas pessoas circulando no interior do estabelecimento.
Onda roxa
A fase de restrições ainda mais rígidas foi anunciada no início deste mês – até então, as regiões com cenários mais graves eram enquadradas na onda vermelha, que não impunha restrições de circulação, por exemplo. Agora, no entanto, os municípios podem avançar para um estágio ainda mais grave, e, nesse caso, são colocados na onda roxa – é o caso, neste momento, de todas as cidades mineiras. A medida, com determinações rigorosas, foi criada diante do risco de um colapso do sistema de saúde.
Entre as restrições previstas pela onda, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras. Já os cultos religiosos permanecem autorizados em Minas. Confira o que está vetado em todo o estado:
- Circulação de pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
- Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
- Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
- Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
- Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
- Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery)
Quais são as atividades essenciais?
De acordo com o Governo de Minas, são consideradas atividades essenciais na onda roxa:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
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