Fábio Konder Comparato, Marcos Dantas e Venício A. Lima enviam mensagem de apoio ao projeto de iniciativa popular pela democratização das comunicações.
Há uma semana, dia 22 de setembro, aconteceu o lançamento nacional da Lei da Mídia Democrática no Congresso Nacional. Parlamentares e entidades da sociedade civil se reuniram para dar apoio ao projeto de iniciativa popular que propõe a regulamentação dos setores de rádio e televisão no país.
Convidados para o evento, os professores Marcos Dantas, titular de Comunicação da UFRJ, Venício A. Lima, professor titular de ciência política e comunicação da UnB [aposentado] e também o jurista Fábio Konder Comparato não puderam comparecer por motivos de agenda. Eles encaminharam mensagens de apoio ao projeto pela democratização da comunicação. Leia os depoimentos abaixo:
Marcos Dantas, professor titular de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ):
"Lamento por mim, não estar presente hoje na Câmara dos Deputados. Isto porque o lançamento do Projeto de Lei da Mídia Democrática nesta Casa do Povo Brasileiro recoloca dentro dela uma luta que viveu aqui um dos seus momentos mais grandiosos e mais alvissareiros. Este projeto nada mais é do que um chamado à Câmara e ao Senado para que concluam a obra que, na condição de Assembleia Constituinte, eles mesmos iniciaram há exatos 25 anos: este projeto nada mais é do que uma proposta para tornar lei aquilo que esta inscrito na nossa Constituição, artigos 220 a 224. Sim, sabemos muito bem como foi difícil colocar na Constituição princípios que definem de modo inequívoco a plena liberdade de imprensa em nosso País e estabelecem também de modo inequívoco as finalidades que devem orientar os serviços públicos de radiodifusão – públicos, no seu sentido mais amplo, públicos enquanto concessão, delegação, do Estado, em nome da sociedade, de frequências eletromagnéticas para o fornecimento, por empreendedores comerciais ou não comerciais, de serviços de radiodifusão ao público. Esta delegação, diz a Constituição, deve cumprir finalidades culturais, educacionais, deve promover a cultura nacional e regional, e deve atender tanto a interesses comerciais, quanto a interesses públicos não comerciais e comunitários. É para melhor definir, para regulamentar e fiscalizar, nos termos do direito positivo, como podem ser concretamente aplicados aqueles princípios, que precisamos de uma lei esclarecendo como eles devem ser entendidos, aplicados e respeitados pelas autoridades, pelos empresários, pelos cidadãos. Não deveria ser nada de mais. Leis assim já existem em qualquer outra grande democracia liberal do mundo. O projeto ora proposto muito se inspira no que há de mais avançado na legislação dos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha, Austrália, Alemanha, outros países.
Por esta lei esperam os constituintes de 1988. Neste momento, nesta Casa, permitam-me recordar os vibrantes debates que levaram à construção e aprovação do texto constitucional, apesar da ferrenha oposição que a ele faziam os eternos adversários da democratização de nossas comunicações. Invoquemos a deputada Cristina Tavares, do PMDB de Pernambuco, autora do primeiro relatório da Subcomissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, no qual já podíamos divisar claramente o que seria a nossa então futura Constituição, nestes capítulos. Invoquemos o deputado Arthur da Távola, do PMDB do Rio de Janeiro, autor do relatório da Comissão Temática que incluía Comunicações, cujo esforço para construir um mínimo consenso foi abertamente boicotado até o último minuto pelos eternos adversários da democratização das nossas comunicações. Invoquemos o senador Mario Covas, do PMDB de São Paulo, cuja presença e voz, entendendo a dimensão do debate, impediram o golpe que então se armava nesta mesma Comissão, assegurando que os relatórios construídos pelas forças democráticas pudessem ser, nas fases seguintes da Constituinte, afinal reconhecidos como também inerentes a uma Constituição que se queria Cidadã.
Que o espírito de Cristina, que o espírito de Arthur, que o espírito de Covas ilumine esta Casa e a faça levar adiante este Projeto de Iniciativa Popular que aqui traremos sufragado pelas assinaturas do povo nas ruas.
Muito obrigado!"
Muito obrigado!"
Marcos Dantas
Venício A. de Lima, professor titular de ciência política e comunicação da UnB [aposentado]:
"Infelizmente, compromissos previamente assumidos na UFMG em Belo Horizonte me impedem de estar presente no lançamento oficial do projeto de lei elaborado sob a coordenação do FNDC.
Quero manifestar publicamente, mais uma vez, meu total e irrestrito apoio a essa iniciativa. A partir dela, a regulamentação democrática da mídia brasileira passa a ter uma referencia que possibilita, não só o debate em torno de propostas concretas, como também impede que adversários da regulação prossigam nomeando abstratamente propostas inexistentes de autoritárias e censórias.
Todo apoio à coleta de assinaturas para que o projeto se transforme em Projeto de Lei de Iniciativa Popular e possa tramitar urgentemente no Congresso Nacional".
Venício A. de Lima
O advogado, escritor e jurista Fábio Konder Comparato:
"A Constituição Federal em vigor foi promulgada em 5 de outubro de 1988; ou seja, praticamente há um quarto de século.
Até hoje, porém, suas principais disposições em matéria de comunicação social – notadamente, a proibição de monopólios e oligopólios; ou a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, na produção e programação das emissoras de rádio e televisão – permanecem letra morta. Até hoje, o Congresso Nacional, dominado pelo oligopólio empresarial que controla os meios de comunicação de massa, não votou as leis necessárias para dar aplicação às exigências constitucionais.
A fim de romper o impasse, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação compreendeu enfim que a única saída consiste em dar ao povo a iniciativa de um projeto de lei, destinado a fazer com que o sistema de comunicação social se torne o instrumento de construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
Fábio Konder Comparato
Fonte: Portal FNDC
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