A juíza da Vara de Execuções Penais do DF autorizou a direção do Centro de Detenção Provisória (CDP) a não submeter pessoas trans e travestis ao corte de cabelo imposto aos custodiados do sexo masculino.
A determinação vale para quem seja do sexo biológico masculino e declare identidade de gênero feminina e, na data do recolhimento, já apresente cabelos naturais longos e não tenham realizado cirurgia de redesignação sexual.
A decisão foi proferida em resposta à consulta feita pelo Diretor da unidade prisional sobre qual tratamento deveria ser dispensado, uma vez que aquela unidade adota o padrão de corte de cabelo baixo.
Ao decidir, a juíza afirma que, atualmente, o custodiado que não fez cirurgia de redesignação sexual não pode ser alocado em presídio destinado a mulheres, com as quais se identifica. Segundo normas do sistema penitenciário do Distrito Federal, o interno do sexo biológico masculino que possua caracteres femininos, mas que não tenha realizado cirurgia de transgenitalização cumprirá pena, preferencialmente, em cela separada em penitenciária masculina.
No entanto, “tal fato não pode ser impeditivo que tenha o mesmo tratamento reservado a elas quanto ao corte de cabelo sob pena de se deixar de reconhecer a própria identidade de gênero ou de não se dar tratamento digno”.
E acrescenta: “Os cabelos compõem a moldura do rosto e significam, para a imensa maioria das mulheres, mulheres trans e travestis, uma das formas de empoderamento, aptos a demarcar suas individualidades ou características de ousadia, juventude, liberdade, sedução, poder, entre outros predicados, tornando-se ingrediente fundamental de sua identidade”.
Assim, a magistrada afastou a necessidade do corte de cabelo, determinando, contudo, que, por questões de segurança, os apliques de cabelo natural ou artificial devem ser retirados.
Fonte: Justificando
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