Essa é a determinação de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, na última quarta-feira.
O ministro argumentou que a análise do Poder Legislativo é necessária quando há perda de controle acionário por parte do Estado. A liminar vale para empresas públicas da União, dos estados e dos municípios. De acordo com o dispositivo, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não gerem a perda de controle da empresa.
A decisão atende a uma ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), que questionavam a constitucionalidade de trechos da Lei 13.303, de 2016, a chamada Lei das Estatais.
Na liminar, Lewandowski também menciona ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que trata da “anunciada alienação de ativos da Eletrobrás, de suas controladas e subsidiárias, a qual seria, se de fato viesse a ocorrer, diretamente impactada pela decisão”. A privatização da Eletrobrás é um dos principais projetos do governo Temer, que visa diminuir o controle estatal da empresa com a emissão de novas ações.
Fonte: Justificando
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