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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Lewandowski determina que privatização de estatais deve passar pelo Legislativo

“A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa”.
Essa é a determinação de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, na última quarta-feira.

O ministro argumentou que a análise do Poder Legislativo é necessária quando há perda de controle acionário por parte do Estado. A liminar vale para empresas públicas da União, dos estados e dos municípios. De acordo com o dispositivo, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não gerem a perda de controle da empresa.
“A venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa”.
Essa é a determinação de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, na última quarta-feira.
O ministro argumentou que a análise do Poder Legislativo é necessária quando há perda de controle acionário por parte do Estado. A liminar vale para empresas públicas da União, dos estados e dos municípios. De acordo com o dispositivo, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não gerem a perda de controle da empresa. 
A decisão atende a uma ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), que questionavam a constitucionalidade de trechos da Lei 13.303, de 2016, a chamada Lei das Estatais.
Na liminar, Lewandowski também menciona ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que trata da “anunciada alienação de ativos da Eletrobrás, de suas controladas e subsidiárias, a qual seria, se de fato viesse a ocorrer, diretamente impactada pela decisão”. A privatização da Eletrobrás é um dos principais projetos do governo Temer, que visa diminuir o controle estatal da empresa com a emissão de novas ações.
Fonte: Justificando

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