O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado sessões de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
Faz-se assim JUSTIÇA e aplica-se a esse "senhor" uma condenação, que de fato tem muito mais um "RELEVANTE PESO MORAL" do que lhe infligir cerceamento de liberdade e prejuízo no "bolso".
Certamente o acusado e condenado por tortura e morte (crime hediondo) recorrerá da decisão em primeira instância, e não pagará em "espécie" a indenização que a JUSTIÇA lhe determinou.
O importante é ver que que não há "anistia" moral e humana para esse tipo de ação covarde e repugnante de tortura, que os sádicos praticavam em larga escala na masmorra do DOI-CODI.
BRILHANTE mesmo é a sentença de SUA EXCELÊNCIA, a juíza Claudia de Lima Menge, que condenou o RÉU USTRA.
“Evidentes os excessos cometidos pelo requerido [Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados”.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu”.
O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado sessões de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais. A decisão foi publicada ontem (25) e assinada pela juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Claudia de Lima Menge.
Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto.
O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. “Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia”.
Na sentença, a juíza justificou a decisão. “Evidentes os excessos cometidos pelo requerido [Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados”.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu”, acrescentou.
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Fonte texto: Blog 007BONDeblog
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