“O escravo tinha uma natureza de
coisa, então ele podia ser vendido, hipotecado, se tornar objeto de
seguro, alugado.
O nível de desumanização chegava a esse ponto. No âmbito civil, por exemplo, era permitido ao escravo se casar. Ao mesmo tempo, a família que se formasse entre os escravos podia ser dissolvida se um deles fosse vendido para outro senhor.O escravo era uma coisa ou uma pessoa? Era uma coisa. Mas, sendo assim, estava livre de responder por delitos que cometia? Não. Era como um animal para o Direito, um semovente. Um escravo era semelhante a isso, ainda que estivesse submetido aos ritos criminais do Império. Essas contradições permeavam todo o sistema escravista. Além da parte criminal, isso fica bem evidente no Estatuto Civil do Escravo.”
O nível de desumanização chegava a esse ponto. No âmbito civil, por exemplo, era permitido ao escravo se casar. Ao mesmo tempo, a família que se formasse entre os escravos podia ser dissolvida se um deles fosse vendido para outro senhor.O escravo era uma coisa ou uma pessoa? Era uma coisa. Mas, sendo assim, estava livre de responder por delitos que cometia? Não. Era como um animal para o Direito, um semovente. Um escravo era semelhante a isso, ainda que estivesse submetido aos ritos criminais do Império. Essas contradições permeavam todo o sistema escravista. Além da parte criminal, isso fica bem evidente no Estatuto Civil do Escravo.”
Confira a entrevista do procurador da Fazenda Nacional, André Barreto Campello, autor do “Manual Jurídico da Escravidão”, da Paco Editorial: https://www.conjur.com.br/…/entrevista-andre-campello-autor…
O Manual Jurídico da Escravidão mostra a realidade do cativeiro, estudando com detalhes o estatuto civil do escravo dentro do sistema escravista.
Fonte: História Hoje
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