Decisão tem efeito direto sobre os venezuelanos que chegam ao Brasil e têm pedido refúgio para obter documentação
Uma liminar da Justiça Federal de Roraima determinou a dispensa da cobrança da taxa de solicitação de residência temporária de venezuelanos que migraram recentemente para o Brasil, caso provem que não possuem condições de pagar por ela.
A decisão temporária do juiz federal Igor Itapary Pinheiro, divulgada nesta terça-feira (01), atendeu a uma Ação Civil Pública do MPF (Ministério Público Federal) e da DPU (Defensoria Pública da União) apresentada em junho e que contou com apoio de entidades da sociedade civil organizada em torno da temática migratória.
A decisão temporária do juiz federal Igor Itapary Pinheiro, divulgada nesta terça-feira (01), atendeu a uma Ação Civil Pública do MPF (Ministério Público Federal) e da DPU (Defensoria Pública da União) apresentada em junho e que contou com apoio de entidades da sociedade civil organizada em torno da temática migratória.
O benefício deverá ser concedido apenas aos migrantes carentes, que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados – a Venezuela é um dos países que se encaixam nessas definições.
Decisão comemorada
O visto de residência temporária, que custa R$ 311,12 por pessoa, permite que o migrante viva em situação regular no Brasil por até dois anos. Embora ainda caiba recurso, a decisão foi comemorada por entidades públicas e privadas que há meses lutam por ações que busquem melhorar a situação dos venezuelanos no Brasil. Sem a autorização de residência, por exemplo, os migrantes não conseguem obter outros documentos necessários para viver no país, como a carteira de trabalho, ficando assim mais sujeitos a vulnerabilidades sociais e econômicas.
“A decisão vem concretizar o direito fundamental dessas pessoas de ter acesso a mecanismos idôneos para a obtenção da regularidade migratória. Com a cobrança de taxas elevadas, o pedido se tornava inviável para os migrantes carentes”, destacou o procurador da República em Roraima José Gladston Viana.
“O Brasil pode e deve fazer mais para amparar grupos que estão em grave situação de vulnerabilidade social, como é o caso dos venezuelanos. A liminar concedida pela Justiça, portanto, será fundamental para evitar graves consequências para esses migrantes, que, na maioria das vezes, ficam em situação irregular, impedidos de obter carteira de trabalho e de ingressarem no mercado formal, passando a viver em condições precárias pelas ruas de Roraima e Amazonas”, ressalta Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas, em entrevista ao site da instituição.
Em março, o MigraMundo esteve em Roraima acompanhando uma missão organizada pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Ela teve o intuito de conhecer a situação dos venezuelanos em Roraima e de tentar criar um ambiente para diálogo entre governos, sociedade civil e os próprios migrantes para busca de soluções conjuntas – leia aqui.
Situação atual
Estimativas do governo de Roraima apontam que cerca de 30 mil venezuelanos chegaram ao Brasil desde o ano passado por terra, a partir da fronteira entre as cidades de Santa Elena de Uairén (Venezuela) e Pacaraima, já em Roraima.
Já a Polícia Federal estima que pelo menos 5.000 venezuelanos já pediram refúgio no Brasil neste ano. Esses dados acabam inflados porque a solicitação de refúgio – que é gratuita, mas destinada pessoas que buscam proteção contra perseguições ou ameaças aos seus direitos no país de origem – também é o recurso usado pelos venezuelanos como alternativa ao pedido de autorização de residência temporária, que é pago.
No entanto, já existe um debate em meio à sociedade civil e junto a especialistas se a escalada da crise política, social e econômica da Venezuela já suficiente para justificar um pedido de refúgio no Brasil por parte de cidadãos venezuelanos.
Fonte: Migra Mundo
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