Um juiz de direito da Bahia proibiu a manifestação marcada por movimentos sociais de Salvador contra a o vergonhoso auxílio moradia para juízes e procuradores, e contra a partidarização do judiciário, que permanentemente persegue os partidos de esquerda e por outro lado protegem os golpistas corruptos que assaltaram o governo em 2016.
Um dos principais expoentes da instrumentalização da justiça para fins políticos é o juiz Sérgio Moro, que estará num evento na mesma data da manifestação agendada.
Ele não se constrange em posar para sucessivas fotos ao lado de amigos e correligionários do PSDB, recebendo prêmios de banqueiros e grandes empresários pelos serviços que presta a seus superiores.
E o juiz é daqueles “notáveis” que dizem combater a corrupção, mas recebe o imoral auxílio moradia (além de vários outros), mesmo tendo casa própria num dos bairros mais caros de Curitiba.
A pedido do Shopping Barra, o juiz Carlos Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial, proibiu qualquer tipo de protesto, dentro e fora do shopping e ainda estipulou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
É um absurdo completo, um desrespeito total ao direito de expressão, se proibir que em qualquer lugar da cidade, as pessoas não tenham direito de protestar contra quem quer que seja.
Nem a ditadura militar ousou chegar a esse absurdo.
Ironicamente, a decisão do magistrado baiano representa justamente o que a manifestação pretende denunciar: o autoritarismo do Judiciário brasileiro, que tem colocado em xeque o Estado Democrático de Direito, nestes tempos sombrios.
É inadmissível o flagrante e contumaz desrespeito de juízes – e não só eles, incluindo também promotores, procuradores, policiais federais, entre outros agentes que atuam em nome do Estado – à Constituição Federal.
Os magistrados brasileiros fantasiam uma ideia de superioridade, que os colocam em uma posição de intocáveis, mas não são.
Estão sujeitos a críticas porque são servidores públicos e, assim sendo, devem satisfação ao povo toda vez que pairar sobre eles suspeitas e confirmações de desvio de finalidade em suas atividades.
Não se pode aceitar que juízes atuem para fazer prevalecer suas posições políticas e ideológicas, em detrimento da imparcialidade e do interesse público.
Não custa lembrar que é a todos permitido o direito de reunião, ‘independentemente de autorização’, como garante o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XVI.
O mesmo artigo constitucional, no inciso IV, garante ainda a liberdade de manifestação do pensamento.
São direitos conquistados com muita luta do nosso povo, e garantidos em uma Constituição que encerra um tempo de autoritarismo no Brasil, que foi a ditadura militar (1964-1985).
Não aceitamos uma nova ditadura! Pedimos respeito à democracia.
O estado de exceção posto em prática pela República de Curitiba a serviço de Michel Temer não vai intimidar aqueles que lutam pela liberdade e pela democracia.
Fonte: Viomundo
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