Me deparei com algo absolutamente assustador quando fui procurado pela família de Diego* para assumir sua defesa, já após condenação em primeiro grau a uma pena de 16 anos por tráfico e associação, no processo que lhe roubou parte da sua vida. Um inocente, já declarado inocente, cuja absolvição foi ignorada.
Diego* havia respondido a um processo penal por tráfico e associação porque em novembro de 2012 foi parado em uma blitz com seu primo, que trazia no interior do veículo 30 gramas de cocaína. Autuado em flagrante junto ao primo, teve a prisão preventiva decretada e respondeu ao processo preso. No final, Diego* foi absolvido de todas as acusações, seu primo condenado por tráfico de drogas e a decisão transitou em julgado.
Diego* havia respondido a um processo penal por tráfico e associação porque em novembro de 2012 foi parado em uma blitz com seu primo, que trazia no interior do veículo 30 gramas de cocaína. Autuado em flagrante junto ao primo, teve a prisão preventiva decretada e respondeu ao processo preso. No final, Diego* foi absolvido de todas as acusações, seu primo condenado por tráfico de drogas e a decisão transitou em julgado.
Acontece que existia uma interceptação telefônica no telefone do vendedor das drogas ao primo de Diego*. Alguns dias depois daquela prisão em flagrante de Diego* o sujeito que vendeu a droga a seu primo foi preso, junto a outros vários acusados interceptados. Portanto, a transação do primo de Diego, aquela que levou à sua prisão, foi monitorada. Diego* nunca sequer apareceu em uma interceptação.
Aí vem o escandaloso erro: Diego* foi novamente denunciado junto ao primo pelo mesmo fato. Sim, aquele do qual ele seria absolvido e também (claro, a praxe que causa tanto êxtase) é decretada sua prisão preventiva neste outro processo.
Chegam os memoriais e o MPE – acredito que percebendo que havia o outro processo, e a absolvição – inova e diz que “os fatos tratados nesses autos não são os mesmos” do qual ele foi absolvido.
Mas não havia nenhum outro fato narrado. Estava claro. Tanto que a acusação disse que não eram os mesmos fatos, mas não disse qual fato era afinal.
Mas Diego* foi condenado a 16 anos, 10 deles, crime equiparado a hediondo. Condenado por crimes que já foi absolvido.
Batemos à porta do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mostramos por A + B que aquele processo julgava alguém que já foi absolvido por aqueles fatos e que permanecia preso injustamente. Nova derrota. Embargos de declaração (o famoso “Pelo amor de Deus, leiam com atenção isso”).
Em vão. Já enfrentamos a questão, disseram. Irresignado, interpôs Recurso Especial, que milagrosamente subiu direto (mosca branca de olhos azuis e cabelo Black power).
Mas não subiu por conta do bis in idem que estávamos gritando a plenos pulmões por mais de três anos. Foi por conta da tese subsidiária, de dosimetria. “Admito parcialmente” disseram.
É. Mas aí também foi a hora do Habeas Corpus. Aquela ação constitucional que vez ou outra tem algum sabido bem penteado e cheio de terríveis boas intenções, que tem o desejo de reduzir o seu alcance, sua efetividade e seu propósito. “Usam ele para tudo” dizem por aí, preferindo a forma à tutela das liberdades.
Foi através de um Habeas Corpus (Substitutivo. Daqueles que têm um pessoal que não quer que eles sejam sequer conhecidos), impetrado no Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da Eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que esse calvário, essa injustiça terrível, essa violência arbitrária, esse erro judiciário crasso, foi derrubado.
Uma homenagem ao Subprocurador da República que viu esse escândalo, concordou com a defesa e opinou pela concessão da ordem.
Na data de ontem, por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para anular a ação penal em relação a Diego*.
Trâmites para sua soltura foram feitos hoje. Fiz questão de levar no cartório da Vara de Osvaldo Cruz, no Tribunal de Justiça de São Paulo, e na Vara de Execuções de Presidente Prudente, as cópias dos telegramas.
A última petição apresentada neste feito é um pedido de expedição de alvará de soltura e consequente extinção do processo de execução de pena. Disso que para mim foi uma Vitória gloriosa porque pude fazer a diferença e alcançar o reconhecimento de uma sucessão de erros terríveis que custaram a Diego* 5 anos e 9 meses de sua vida. Para o Diego* é o reconhecimento do reconhecimento da sua inocência. Foi o julgamento da sua sentença absolutória transitada em julgado.
É nesse País que querem cumprir a pena antes do trânsito em julgado, coletar assinatura em semáforo para admissão de prova ilícita e limitar o uso do habeas corpus. Por isso somos e sempre seremos a resistência.
Pegue suas coisas Diego*. E vá para casa.
Fonte: Justificando
Nenhum comentário:
Postar um comentário