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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Com a Carta de Ipojuca, o MPF assume de vez sua função sindical



O encontro anual da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), o sindicato de fato dos procuradores da República, gerou uma “Carta de Ipojuca”, em torno do tema “O Ministério Público Federal na defesa da ordem econômica”.
O encontro anual da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), o sindicato de fato dos procuradores da República, gerou uma “Carta de Ipojuca”, em torno do tema “O Ministério Público Federal na defesa da ordem econômica”.
É uma demonstração cabal que não se deve julgar o MPF por seus luminares, os grandes procuradores envolvidos nas grandes causas civilizatórias, porque não representam o pensamento majoritário do setor.
Trata-se de um setor eminentemente sindicalista, sem nenhuma visão de interesse nacional, com visão de mundo superficial e corporativista, como pode se conferir na “Carta de Ipojuca”, documento oficial na última reunião associativa do MPF.
O primeiro CONSIDERANDO é o que se segue:
CONSIDERANDO que a ordem econômica, nos termos da Constituição da República, tem por finalidade assegurar a todos existência ​digna ​e ​justiça ​social;
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público Federal na defesa da ordem econômica, seja na proteção à livre concorrência, aos consumidores, ao meio ambiente ou à busca do pleno emprego, é essencial para que se concretizem direitos fundamentais, ​reduzindo-se ​as ​desigualdades ​regionais ​e ​sociais;
Observação – o “à busca do pleno emprego” é uma maneira da ANPR mostrar que procurador também tem coração. Não há nenhuma decisão, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), que tenha relação com o pleno emprego. Para atuar, teria que questionar a política econômica em vigor, mas aí seria ir muito além das chinelas curtas, que a ANPR determinou para o MPF.
CONSIDERANDO que o MPF tem enfrentado os maiores casos de corrupção da história do País, os quais envolvem empresas relevantes ​e ​dominantes ​em ​diversos ​mercados;
Observação – o MPF destruiu cadeias produtivas inteiras, sem a menor preocupação com emprego e nível de atividade.
(...)
E, como não poderia deixar de ser, vindo de um órgão eminentemente sindical:
CONSIDERANDO que as magistraturas são as únicas carreiras federais às quais vem se negando recomposição salarial, ainda que parcial, tornando-as, em prejuízo do interesse público e da isonomia, defasadas em termos remuneratórios e em condições de trabalho, e crescentemente pouco atrativas, em afronta ao princípio ​constitucional ​da ​irredutibilidade ​de ​vencimentos;
CONCLUEM que:
1. A atuação do MPF na defesa da ordem econômica contribui para a segurança jurídica, para um ambiente saudável de negócios, com o combate à corrupção, e para o desenvolvimento econômico sustentável de longo prazo, na medida em que enfrenta os ​vícios ​estruturais ​do ​sistema;
Observação -  o governo Temer, colocado no poder com ajuda inestimável do MPF, está leiloando o país, montando um balcão de negócios só ocorrido, antes, em países africanos. Trata-se do efeito mais visível da Lava Jato e da atuação política do MPF. Leiloar estatais na bacia das almas, abrir reservas indígenas para exploração comercial, leiloar áreas da Amazônia legal, para a brava ANPR, não comprometem em nada o “ambiente saudável de negócios”.
2. A responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de corrupção é dever inafastável dos membros do Ministério Público e essencial para que haja desenvolvimento social e econômico, sendo que, quanto às empresas corruptoras, essa responsabilização é imprescindível para que se garantam os parâmetros da concorrência adequada e justa, da existência do livre mercado ​e ​da ​livre ​iniciativa;
Observação -  Como já demonstrado na série “A indústria das delações premiadas”, a Lava Jato livrou todas as grandes multinacionais envolvidas em corrupção com a Petrobras. O “desenvolvimento social e econômico” será alcançado como? Destruindo a engenharia nacional.
(...) 5. Dada a concomitante atribuição cível e criminal, é o Ministério Público o órgão melhor posicionado para coordenar os esforços de celebração de acordos de leniência, garantindo o interesse ​público ​e ​a ​necessária ​segurança ​jurídica;
Observação – quando se tentava avançar em acordos de leniência, no início da Lava Jato, medida que preservaria centenas de milhares de empregos, um mero procurador regional deu o berro contra – para não perder poder – e o próprio Procurador Geral da República recuou. Uma organização assim, sem coluna vertebral, estaria apta a ser a avalista final dos acordos de leniência?
6. No âmbito interno do MPF, os acordos de leniência da Lei Anticorrupção devem contar com a colaboração entre os diversos membros legitimados e a Câmara de Combate à Corrupção, ​respeitando-se ​sempre ​o ​promotor ​natural;
Observação – o princípio do promotor natural foi amplamente desrespeitado pelo MPF na Operação Lava Jato. Com que autoridade volta a defender o princípio?
7. É fundamental a atuação da Câmara de Combate à Corrupção do MPF na homologação e na expedição de orientações para os procedimentos e parâmetros da elaboração de acordos de leniência, indicando diretrizes que deem maior segurança jurídica aos ​membros, ​aos ​investigados ​e ​à ​sociedade;
Observação – Ufa! Robalinho teve um assomo de anti-corporativismo. Deve ter ficado com medo de perder votos nas próximas eleições.
8. A obrigação da criação de sistemas de compliance em empresas que firmem acordo de leniência é fundamental para garantir que as empresas possam balizar suas práticas com base na ética ​e ​na ​legalidade;
Observação -  Defesa do mercado de trabalho futuro, para os procuradores que se aposentarem, conforme já alardeado por integrantes da Lava Jato.
9. O combate eficiente e efetivo ao crime pressupõe a manutenção integral das garantias constitucionais de inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e autonomia, atribuídas ​às ​magistraturas ​judicial ​e ​ministerial;
Observação – nenhuma menção ao Estado de Direito, ao respeito aos direitos individuais.
10. É necessário o contínuo e intenso engajamento da classe, da Instituição e da sociedade em defesa das prerrogativas institucionais ​do ​Ministério ​Público ​e ​da ​magistratura ​judicial;
Observação – Obviamente, ajudando a garantir a recomposição salarial.
Seguem-se vários parágrafos sobre o papel do MPF e da Polícia federal.
17. É imprescindível e urgente a reposição das perdas inflacionárias que corroem os subsídios das magistraturas federais, únicas carreiras de estado da União que não têm reajustes desde 2015 (e que repuseram parcialmente a inflação apenas de 2013 e anteriores). A defasagem absoluta e relativa dos subsídios põe em risco a preservação do próprio status constitucional da Instituição, e é particularmente injusta aos aposentados, que não têm acesso a verbas ​remuneratórias ​e ​indenizatórias ​recebidas ​na ​ativa;
18. Para que se recupere a existência efetiva de uma carreira nas magistraturas e se reponha a paridade entre ativos e inativos, é urgente, e deve continuar a ser prioridade da carreira e da instituição a retomada e aprovação da PEC nº 63/2013, que institui o adicional ​de ​Valorização ​de ​Tempo ​de ​Magistratura;
Observação – nenhuma linha a respeito da PEC do Teto, que está sendo alvo de análises e ações da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da própria PGR. O que mostra que a massa dos procuradores têm exclusivamente visão sindical de defesa dos próprios interesses.
(...)20. O Ministério Público Federal e o CNMP devem manter diálogo permanente para o fortalecimento das prerrogativas institucionais e para que a atuação do colegiado não afete e não interfira na atividade finalística desempenhada pelos órgãos ministeriais;
Observação – ah, bom! Achei que a visão institucional do item 7 tivesse se sobreposto ao corporativismo dos que consideram cada procurador uma ilha de poder.
23. O respeito à lista tríplice para escolha de Procurador-Geral da República se mostrou, uma vez mais, salutar para o País. Reforça-se a necessidade de os membros do MPF continuarem envidando esforços para a institucionalização da lista tríplice, bem como da sua inclusão formal na Constituição da República, consagrando a escolha democrática e republicana de representante ​máximo ​da ​Instituição;
Observação – um órgão com poder de Estado, sem ter voto nem mandato, pretendendo ser dono absoluto do seu próprio poder. Uma notável falta de senso sindical.
(...) 25. Os membros do Ministério Público Federal devem reforçar o apoio à sociedade civil organizada para atuação na fiscalização e controle da gestão pública, visto que a sociedade civil é ​fiscal ​e ​parceira ​fundamental ​do ​MPF ​no ​combate ​à ​corrupção.
Observação -  o primeiro passo é abrir as informações e submeter a indústria da delação premiada a um controle externo. O poder absoluto de fixar pena, de bloquear e liberar dinheiro, com base na avaliação subjetiva de um procurador e um juiz colide com qualquer forma de transparência pública.

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