Observa-se nas ruas e existem relatos da inserção de ciclistas nas mais diversas profissões, tais quais de porta bagagens, carteiros, mensageiros e até mesmo forças militares, como ocorre, por exemplo, na Polícia Militar. Não é por outro motivo que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 96, “II”, “a”, 1[1], descreve a bicicleta como sendo um meio de transporte.






![Observa-se nas ruas e existem relatos da inserção de ciclistas nas mais diversas profissões, tais quais de porta bagagens, carteiros, mensageiros e até mesmo forças militares, como ocorre, por exemplo, na Polícia Militar. Não é por outro motivo que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 96, “II”, “a”, 1[1], descreve a bicicleta como sendo um meio de transporte.](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjdNAhcopV-uPBR337FmreEPFA23T3vrXKZqEbR6xJhCCpgAgtYphxK-TtlkxCZMzY0tg7SZhfRqJpxGU05EQAbzZAcncdHfIgB0D0JdCMlHbe_uY3A7PMpEetgnLUdzdEc1-DLwnZ1ddM4/s640/din1094-ifood3.jpg)