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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

TST condena Seara em R$ 10 milhões por condições de trabalho em frigorífico

A JBS afirmou, em nota, que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso para reverter a decisão do TST. E que a ação civil teve início em 2007, período em que a Seara Alimentos ainda não estava sob a gestão do grupo – o que veio a ocorrer, efetivamente, apenas em outubro de 2013. “Desde quando passou para a gestão da JBS, todas as unidades da Seara Alimentos receberam investimentos significativos, tendo sido implementada uma série de melhorias. Procedimentos de segurança foram adotados e todas as melhores práticas de gestão adotadas nas unidades da JBS foram também implantadas nas fábricas da Seara Alimentos'', informa a nota.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que já havia condenado a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos, cita uma “legião de trabalhadores afastados'', parte deles em “situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”. Segundo o TRT, “restou sobejamente comprovada nos autos a conduta reprovável da ré que, ao longo de muitos anos, precariza o meio ambiente de trabalho e omite-se em adotar as normas de proteção à saúde dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a ação (ACP 0183900-16-2007-5-12-0055) teve início quando trabalhadoras do frigorífico, não mais suportando o frio, buscaram se aquecer fora do posto de trabalho. A empresa teria demitido esse grupo por justa causa. A situação foi denunciada ao MPT que com o apoio do sindicato, iniciou uma investigação. Na ação movida pelo MPT, constam os seguintes depoimentos de trabalhadores: “…eles deveriam melhorar a temperatura, que está frio demais. Não é fácil para aguentar na sala de corte…” …aqui é frigorífico, mais nós não somos pinguins, pode botar três meias, mais o pé continua congelado e as mãos estão ficam dormente que não sente os dedos” …está muito frio, está um inferno…”
“Temos que reduzir o ritmo de trabalho, por que nós não somos robô, somos seres humanos.” …estou abaixo de remédio, já estou dopada de tanto tomar remédio para a dor, me ajudem” Estamos sendo torturados dentro da empresa….” …se você se sentir mal vai na enfermaria não tem médico tem que trabalhar doente, atestado de outro médico não aceita, é uma vergonha, se morrer trabalhando eles vão dizer que é psicológico também, só para não pagar os direitos para família.” Inicialmente, a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 14,6 milhões, valor aumentado pelo TRT da 12ª Região (Santa Catarina) para R$ 25 milhões. O Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização para R$ 10 milhões, mantendo as obrigações sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração. “A decisão é um precedente importantíssimo do ponto de vista da defesa dos interesses difusos e coletivos, em nome da saúde e segurança dos trabalhadores da agroindústria. E demonstra a preocupação do Poder Judiciário trabalhista com as conhecidas más condições a que estão submetidos os empregados de frigoríficos'', afirma o procurador do trabalho Jean Voltolini, que ajuizou originalmente a ação.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, nesta quarta (19), o frigorífico Seara, hoje integrante do grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos trabalhadores na unidade de Forquilhinha, em Santa Catarina.